TJMT - 1020843-83.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Primeira C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 12:01
Recebidos os autos
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03/06/2024 12:01
Juntada de comunicação entre instâncias
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28/05/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 13:35
Baixa Definitiva
-
28/05/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 13:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/05/2024 13:35
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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28/05/2024 13:15
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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28/05/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 01:03
Decorrido prazo de LUCLECIA RONDON PEREIRA LEITE em 27/05/2024 23:59
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28/05/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO SISTEMA S.A em 27/05/2024 23:59
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06/05/2024 09:55
Publicado Intimação de Acórdão em 06/05/2024.
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04/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 19:21
Expedição de Outros documentos
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02/05/2024 15:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/05/2024 11:03
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2024 18:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2024 01:03
Decorrido prazo de LUCLECIA RONDON PEREIRA LEITE em 29/04/2024 23:59
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30/04/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO SISTEMA S.A em 29/04/2024 23:59
-
19/04/2024 15:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/04/2024 01:12
Publicado Intimação de pauta em 17/04/2024.
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17/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos
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23/02/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:11
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos
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14/02/2024 13:50
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/02/2024 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/02/2024 03:22
Decorrido prazo de LUCLECIA RONDON PEREIRA LEITE em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO SISTEMA S.A em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 14:18
Recebidos os autos
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07/02/2024 14:18
Juntada de comunicação entre instâncias
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06/02/2024 03:20
Publicado Acórdão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
Não encontrado, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUSPENSÃO DA HASTA PÚBLICA POR ENTENDER QUE O BEM FOI DADO A PENHORA COM A ANUÊNCIA DA AGRAVANTE E REJEITOU A ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL – PRELIMINAR DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E INOVAÇÃO RECURSAL COM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS JUNTADOS DO PRESENTE RECURSO – ACOLHIMENTO – PEQUENA PROPRIEDADE RURAL – AUSÊNCIA DE EXPLORAÇÃO FAMILIAR E DIRETA PARA FINS DE SUSBSSISTÊNCIA – TESE RECURSAL CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STJ – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1.
A preliminar aventada pelo embargado/agravado acerca da supressão de instância e inovação recursal com relação aos documentos juntados ao presente recurso merece acolhimento, uma vez que em sede de agravo de instrumento, cabe ao Juízo ad quem apenas a análise acerca do acerto ou desacerto da decisão guerreada, sendo vedada a apreciação de questões ou documentos novos que ainda não foram examinados pelo Juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância. 2.
A tese recursal da agravante é contrária à jurisprudência do eg.
STJ, consolidada em julgamento da colenda 2ª Seção sob relatoria da Exma.
Sr.
Min.
Nancy Andrighi, que, após minudente estudo da evolução histórica e normativa da matéria, concluiu que, “desde os primórdios, a proteção conferida à pequena propriedade rural esteve calcada na garantia da subsistência”, e que, assim, o reconhecimento de impenhorabilidade depende, além do atendimento ao requisito dimensional da área rural, da efetiva e inequívoca demonstração de sua destinação à exploração familiar, o que não restou demonstrado no caso, já que evidente a ausência de exploração familiar e direta para fins de subsistência, pois, sendo confessado e incontroverso que a agravante exerce outra profissão e detém outra fonte de renda, inafastável a conclusão de que não se trata de imóvel indispensável à sobrevivência da devedora e de sua família. -
02/02/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 14:52
Conhecido o recurso de LUCLECIA RONDON PEREIRA LEITE - CPF: *04.***.*68-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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31/01/2024 17:26
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2024 16:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2024 03:49
Publicado Intimação de pauta em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 18:50
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 18:42
Expedição de Outros documentos
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26/01/2024 18:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/01/2024 03:12
Decorrido prazo de LUCLECIA RONDON PEREIRA LEITE em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO SISTEMA S.A em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 16:41
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2024 16:39
Deliberado em Sessão - Adiado
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18/01/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 20:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2023 08:46
Publicado Intimação de pauta em 13/12/2023.
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13/12/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 23 de Janeiro de 2024 a 25 de Janeiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
11/12/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 18:11
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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05/10/2023 09:00
Decorrido prazo de LUCLECIA RONDON PEREIRA LEITE em 04/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 13:53
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2023 10:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/09/2023 01:02
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Intimação ao(s) Embargado(s) BANCO SISTEMA S.A para apresentar(em) manifestação aos Embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. -
13/09/2023 09:53
Expedição de Outros documentos
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13/09/2023 09:52
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/09/2023 01:06
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 01:06
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
13/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 14:41
Não Concedida a Medida Liminar
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11/09/2023 13:37
Publicado Informação em 11/09/2023.
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07/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1020843-83.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
JOÃO FERREIRA FILHO. -
05/09/2023 15:13
Conclusos para decisão
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05/09/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
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05/09/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
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05/09/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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