TJMT - 1049929-96.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 01:08
Decorrido prazo de FABIANA KAROLAINE DA SILVA em 19/04/2024 23:59
-
13/04/2024 01:15
Decorrido prazo de FABIANA KAROLAINE DA SILVA em 12/04/2024 23:59
-
04/04/2024 01:45
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2023 03:33
Recebidos os autos
-
28/12/2023 03:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/11/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 01:19
Decorrido prazo de FABIANA KAROLAINE DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 03:24
Publicado Sentença em 01/11/2023.
-
01/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc.
Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38).
Na presente reclamação, designada a sessão de conciliação, a parte Reclamante, embora regularmente intimada, deixou de comparecer à solenidade (ID 132153684). É o relatório.
Fundamento e decido.
O decreto de extinção é medida de rigor.
Com efeito, conforme constou do termo da audiência de conciliação, a parte Reclamante não se fez presente, conquanto regularmente intimada, bem como não apresentou justificativa válida para sua ausência.
A consequência é a extinção do processo.
Segundo os preceitos contidos nos artigos 9º e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, o processo deverá ser extinto sem julgamento do mérito sempre que o autor, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente à sessão de conciliação ou a audiência de instrução e julgamento.
Nesse sentido é o teor da seguinte decisão: “NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito nos termos do art. 51, inc.I da Lei 9.099/95, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, mesmo que tenha advogado constituído.” (TJDF – RJC 052/96 – DF – T.R.J.E. – Rel.
Juíza Haydevalda Sampaio – Public.: 18.02.1997). – destaque não original.
Ademais, o Enunciado 20 do FONAJE preceitua que o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
A respeito do tema, preleciona Demócrito Ramos Reinaldo Filho: “A lei exige que o autor compareça às audiências, pessoalmente.
Por conseguinte, faltando o demandado a qualquer delas – a sessão de conciliação ou a audiência de instrução e julgamento –, sofre como conseqüência a extinção do processo, em sanção à sua contumácia, significando o abandono do processo. (Juizados Especiais Cíveis.
Comentários à Lei 9.099, de 26.09.1995. 2a ed., 1999, p. 215 – cremos que houve equívoco ao grafar “demandado”, pois claramente o autor refere-se ao autor da demanda) Posto isso, com fundamento no artigo 51, inciso I, da lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Em observância ao Enunciado 28 do FONAJE, condeno a parte requerente ao pagamento de custas processais.
Preclusas as vias impugnativas, arquive-se.
Cumpra-se.
Data e horário registrados no PJE.
Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito -
30/10/2023 15:15
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 15:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
20/10/2023 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 17:53
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 17:53
Recebimento do CEJUSC.
-
18/10/2023 17:53
Audiência de conciliação realizada em/para 18/10/2023 17:40, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ
-
18/10/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:46
Recebidos os autos.
-
17/10/2023 15:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:38
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1049929-96.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: FABIANA KAROLAINE DA SILVA POLO PASSIVO: REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Pauta Concentrada CEJUSC 2 Data: 18/10/2023 Hora: 17:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
20/09/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:33
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
20/09/2023 17:33
Recebimento do CEJUSC.
-
20/09/2023 17:33
Audiência de conciliação redesignada em/para 18/10/2023 17:40, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ
-
20/09/2023 16:49
Recebidos os autos.
-
20/09/2023 16:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/09/2023 11:19
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1049929-96.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 8.776,23 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: FABIANA KAROLAINE DA SILVA Endereço: RUA CINCO, 42, JARDIM VITÓRIA, CUIABÁ - MT - CEP: 78055-736 POLO PASSIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: ABB LTDA, AVENIDA DOS AUTONOMISTAS 1496, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06020-902 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 2 - 2º JEC Data: 08/11/2023 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 13 de setembro de 2023 -
13/09/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 07:20
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 07:20
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 07:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2023 07:20
Audiência de conciliação designada em/para 08/11/2023 14:40, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
13/09/2023 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1028524-78.2023.8.11.0041
Banco Bradesco S.A.
Thays Machado
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/07/2023 18:00
Processo nº 1030960-30.2023.8.11.0002
Josenel dos Santos Dultra
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/09/2023 11:47
Processo nº 0001155-27.2005.8.11.0084
Adalto Jorge Nascimento
Elias de Souza Benevides
Advogado: Anderson Davi Maciel dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/09/2005 00:00
Processo nº 1022123-44.2023.8.11.0015
Eva Machado Cabreira Rodrigues
Estado de Mato Grosso
Advogado: Clesio Ferreira do Carmo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/08/2023 17:34
Processo nº 1022123-44.2023.8.11.0015
Estado de Mato Grosso
Eva Machado Cabreira Rodrigues
Advogado: Clesio Ferreira do Carmo
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/03/2024 10:11