TJMT - 1007929-15.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2025 08:50
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2025 08:24
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2025 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 04:38
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:15
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:26
Juntada de Ofício
-
12/08/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 23:32
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 13:02
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2024 02:30
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2024 17:19
Juntada de Alvará
-
02/07/2024 23:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 15:47
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 14:14
Recebimento do CEJUSC.
-
18/04/2024 14:14
Audiência de conciliação realizada em/para 18/04/2024 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
18/04/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2024 14:31
Recebidos os autos.
-
15/04/2024 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/03/2024 01:09
Decorrido prazo de DAVID PAULO PROENCIO CERQUEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 19:05
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO POENTE em 19/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:28
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1007929-15.2022.8.11.0002 POLO ATIVO: EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO POENTE POLO PASSIVO: EXECUTADO: DAVID PAULO PROENCIO CERQUEIRA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 1 - JECR Data: 18/04/2024 Hora: 14:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
06/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 15:20
Audiência de conciliação designada em/para 18/04/2024 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
05/12/2023 17:49
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
05/12/2023 17:49
Recebimento do CEJUSC.
-
05/12/2023 17:49
Audiência de conciliação realizada em/para 05/12/2023 13:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
05/12/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:43
Recebidos os autos.
-
05/12/2023 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/12/2023 08:45
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2023 00:37
Decorrido prazo de DAVID PAULO PROENCIO CERQUEIRA em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:37
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO POENTE em 11/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:27
Decorrido prazo de DAVID PAULO PROENCIO CERQUEIRA em 16/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:27
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO POENTE em 11/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 11:40
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/09/2023 06:01
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
22/09/2023 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1007929-15.2022.8.11.0002 POLO ATIVO: EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO POENTE POLO PASSIVO: EXECUTADO: DAVID PAULO PROENCIO CERQUEIRA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 2 - JECR Data: 05/12/2023 Hora: 13:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
20/09/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 15:12
Audiência de conciliação designada em/para 05/12/2023 13:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
19/09/2023 18:54
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 03:45
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1007929-15.2022.8.11.0002.
CREDOR: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO POENTE DEVEDOR: DAVID PAULO PROENCIO CERQUEIRA
Vistos.
O credor comparece ao feito em id. 96833923 pugnando pelo levantamento dos valores bloqueados nos autos, bem como pela realização de buscas via INFOJUD. É o breve relato.
Decido.
Analisando cuidadosamente os autos verifico que na decisão de id. 94495359 já foi mencionado que os valores bloqueados via sistema SISBAJUD haviam sido infrutíferos ou insuficientes para garantir a execução.
Nota-se que os espelhos do sistema SISBAJUD juntados em id. 94696811 demonstra que os valores encontrados foram desbloqueados, não havendo nos autos valores a serem levantados.
Quanto ao pedido de busca via INFOJUD, importante mencionar que as informações de bens atualmente buscadas pelo sistema podem ser perfeitamente conseguidas através do SISBAJUD (valores) e RENAJUD (veículos), que já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Além disso, cumpre ressaltar que a pesquisa de bens nos cartórios de registro imóveis é pública e independe de ordem judicial, podendo ser realizada on line via CEI/ANOREG.
Feitas essas considerações, indefiro o pedido de utilização do sistema INFOJUD.
Por fim, intimo o credor para que se manifeste acerca do veículo penhorado em id. 94696810, conforme já determinado em id. 94495359, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revogação da penhora.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
14/07/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 19:09
Decorrido prazo de DAVID PAULO PROENCIO CERQUEIRA em 04/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 07:40
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1007929-15.2022.8.11.0002.
CREDOR: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO POENTE DEVEDOR: DAVID PAULO PROENCIO CERQUEIRA
Vistos.
Defiro a realização de busca automatizada pelo prazo de 30 (trinta) dias via sistema SISBAJUD.
Realizada a busca automatizada via SISBAJUD dos valores executados, restou o resultado infrutífero ou insuficiente para garantir a execução.
Assim, procedo à busca de veículos no Sistema RENAJUD, que restou positiva, sendo lançada a restrição correspondente para evitar a transferência a terceiros, valendo como penhora.
Intimo o credor para se manifestar sobre a penhora ora efetivada e, havendo aceitação, que apresente o preço médio do veículo mediante cotação de mercado (art. 871, inc.
IV, do CPC), assim como indique a localização do bem, o qual deverá ser depositado em poder da parte credora, com as advertências próprias do depositário fiel, devendo ainda informar o nome e telefone da pessoa que acompanhará o oficial de justiça na diligência.
Com a informação acima, expeça-se mandado de remoção do veículo.
Intime-se o devedor a apresentar embargos à execução no prazo legal.
Caso o credor manifeste pelo desinteresse na penhora do veículo, deve indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena arquivamento do processo com baixa.
Caso se trate de execução extrajudicial, designe-se audiência de conciliação, seguindo-se o rito próprio.
Juntem-se os extratos respectivos.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
09/09/2022 12:41
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
09/09/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 11:05
Bens não localizados
-
25/07/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2022 00:00
Intimação
Uma vez que o(a) EXECUTADO(A) JÁ FOI INTIMADO(A) E NÃO REALIZOU O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO até a presente data, INTIME-SE a parte CREDORA para, no prazo de 05 dias, pleitear o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. -
13/07/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 19:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/05/2022 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 09:52
Decorrido prazo de DAVID PAULO PROENCIO CERQUEIRA em 16/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2022 01:25
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
11/03/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
08/03/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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