TJMT - 1000790-32.2021.8.11.0039
1ª instância - Sao Jose dos Quatro Marcos - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:51
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PIRES SANTANA em 10/09/2025 23:59
-
20/08/2025 10:38
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 19:22
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 19:22
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2025 19:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/07/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59
-
30/07/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PIRES SANTANA em 29/07/2025 23:59
-
22/07/2025 11:27
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 05:43
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PIRES SANTANA em 14/07/2025 23:59
-
07/07/2025 02:46
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PIRES SANTANA em 02/07/2025 23:59
-
17/06/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 06:05
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 20:00
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 20:00
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2025 20:00
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos
-
11/02/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 11:58
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2024 23:59
-
24/10/2024 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2024 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/10/2024 23:59
-
07/10/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 02:07
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA PARDIN em 03/10/2024 23:59
-
01/10/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2024 02:36
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2024 23:59
-
09/05/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PIRES SANTANA em 08/05/2024 23:59
-
16/04/2024 01:11
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 13:29
Processo Desarquivado
-
10/11/2023 13:29
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2023 13:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 11:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PIRES SANTANA em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:39
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PIRES SANTANA em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 10:41
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS DECISÃO Processo: 1000790-32.2021.8.11.0039.
AUTOR: MARIA DO CARMO PIRES SANTANA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Aqui se tem ação de concessão de pensão por morte.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de abril de 2024, às 13h, horário oficial do Estado de Mato Grosso, a qual terá objetivo de averiguar a qualidade de dependente da parte autora.
Faculta-se às partes, seus respectivos representantes judiciais e testemunha(s) a opção de participarem do ato na forma telepresencial, hipótese na qual deverão acessar link da sala virtual de audiência deste Juízo: a) A sala de audiência virtual poderá ser acessada utilizando-se da ferramenta "Teams" da Microsoft, por meio de computador que possua câmera e microfone ou aparelho celular com câmera – nesta última hipótese, o aplicativo "Teams" deverá ser baixado no celular para que o usuário consiga ter acesso ao ato; b) Caso o participante tenha dúvida quanto ao acesso à ferramenta, poderá solicitar o envio de uma cartilha explicativa por meio do E-mail: [email protected], com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes da data designada; c) O Link Oficial para acesso à sala de audiência será: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_NGMxMzk1N2MtYTk2Ni00ZTE2LTk3NWMtNTEzMmYyNmIwZjc5%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522817bedf9-c33c-4249-9b92-51c0c05530f9%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=700a6c21-875e-4a51-bf9a-214890ac17e3&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Independentemente da forma de participação (presencial ou virtual), a intimação das testemunhas ficará a cargo da parte que a tenha arrolado e, se for necessário, incumbirá à respectiva parte alocar a testemunha em local apto a viabilizar o ato processual, com disponibilidade de acesso à Internet e/ou outros meios eletrônicos.
Deve-se considerar que, em razão do princípio da cooperação, as partes também poderão intimar as testemunhas que tenham arrolado e residam em outra Comarca, seja para participarem da audiência com o uso do celular ou outro meio eletrônico, assim como acerca da possibilidade de comparecerem à sala passiva. À Secretaria Judicial: Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, Defensoria Pública e pelo ente público por mandado ou carta precatória, conforme o caso, podendo o Oficial de Justiça cumprir por meios eletrônicos.
No caso de servidores públicos, requisite a presença/participação na audiência da respectiva testemunha ao Chefe de Repartição (art. 455, §4º, inciso III, do CPC).
Caso haja manifestação e necessidade, DILIGENCIE-SE a Secretaria Judicial para providenciar o uso da sala passiva da(s) respectiva(s) Comarca(s), como alternativa para o caso de indisponibilidade de meios tecnológicos ou outros na data e horário da presente decisão.
Além disso, deverá ser expedida carta precatória à(s) e ou mandado de intimação à respectiva central de mandados da (s) respectiva(s) Comarca(s) com a finalidade de intimar a(s) testemunha(s) ou parte para comparecerem nas dependências da sala passiva, se for o caso.
Consigne-se que, se quaisquer das partes ou participantes não realizar o acesso à sala de audiência (presencial ou virtual), ou recuse a participação, essa circunstância será lançada nos termos, para surtir os efeitos jurídicos normais para o caso, como revelia, preclusão, ou outro cabível.
Com o cumprimento de todas as diligências descritas e transcorrido o prazo de resposta correspondente a cada uma das intimações determinadas, voltem-me os autos conclusos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Marcos André da Silva Juiz de Direito -
20/09/2023 15:44
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 18/04/2024 13:00, VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
-
20/09/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 14:07
Decisão interlocutória
-
15/03/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 14:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/02/2023 00:53
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS Certidão Certifico que a contestação foi apresentada tempestivamente.
Certifico ainda, que os presentes autos serão impulsionados para intimação da parte autora para manifestar-se.
S JOSÉ Q MARCOS, 15 de fevereiro de 2023 TEREZA CASSIA DA CRUZ CAPELLETTI Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS E INFORMAÇÕES: RUA GETÚLIO VARGAS, SN, TELEFONE: (65) 3251-1182, VISTA ALEGRE, S JOSÉ Q MARCOS - MT - CEP: 78285-000 TELEFONE: (65) 32511182 -
15/02/2023 12:44
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 01:25
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PIRES SANTANA em 25/01/2023 23:59.
-
23/11/2022 03:04
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 19:52
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2022 19:52
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2022 11:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2022 16:57
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 09:00
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PIRES SANTANA em 28/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 18:28
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
Certifico que os presentes autos serão impulsionados para intimação da parte autora para manifestar-se. -
02/09/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 23:06
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PIRES SANTANA em 08/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 02:35
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
16/07/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
15/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS DECISÃO Processo: 1000790-32.2021.8.11.0039.
AUTOR: MARIA DO CARMO PIRES SANTANA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Em ID. 63920045, a parte executada pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita e, consequentemente, a suspensão da exigibilidade do pagamento das custas.
Junto com a manifestação, aportou cópia de documentos pessoais e declaração de hipossuficiência. É o breve relatório.
Decido.
Ante o exposto, DEFIRO pleito retro, considerando que foi comprovada a hipossuficiência da parte executada, assim como a sua impossibilidade de arcar com as custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, assim, DEFIRO a gratuidade da Justiça, nos moldes do art. 98, § 3º do CPC.
Desta feita, suspenda-se a cobrança expedida em nome do executado, remetendo os autos ao arquivo definitivo com as baixas e anotações de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos/MT, (datado e assinado digitalmente).
Lílian Bartolazzi L.
Bianchini Juíza de Direito -
14/07/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 08:17
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA PARDIN em 20/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 15:00
Decisão interlocutória
-
14/02/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2022 14:37
Processo Desarquivado
-
26/08/2021 14:37
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2021 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2021 02:15
Publicado Intimação em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2021 16:12
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 15:39
Recebido pelo Distribuidor
-
05/07/2021 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
05/07/2021 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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