TJMT - 1036360-39.2022.8.11.0041
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Execucao Fiscal Estadual - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2025 07:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/08/2025 23:59
-
25/08/2025 18:36
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 04:54
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2025 15:55
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
27/06/2025 02:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/06/2025 23:59
-
16/06/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/03/2025 23:59
-
27/02/2025 02:08
Decorrido prazo de NELSON SOARES DA SILVA em 26/02/2025 23:59
-
27/02/2025 02:08
Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGUES DE SOUZA em 26/02/2025 23:59
-
27/02/2025 02:08
Decorrido prazo de MARCELO EUGENIO em 26/02/2025 23:59
-
27/02/2025 02:08
Decorrido prazo de EMERSON ALMEIDA DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59
-
27/02/2025 02:08
Decorrido prazo de FORLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 26/02/2025 23:59
-
17/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:09
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 12:34
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
23/01/2025 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/01/2025 23:59
-
03/12/2024 18:22
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2024 02:13
Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGUES DE SOUZA em 28/11/2024 23:59
-
29/11/2024 02:13
Decorrido prazo de MARCELO EUGENIO em 28/11/2024 23:59
-
29/11/2024 02:13
Decorrido prazo de NELSON SOARES DA SILVA em 28/11/2024 23:59
-
29/11/2024 02:13
Decorrido prazo de EMERSON ALMEIDA DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59
-
29/11/2024 02:13
Decorrido prazo de FORLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 28/11/2024 23:59
-
14/11/2024 05:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/11/2024 23:59
-
06/11/2024 10:00
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
06/11/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGUES DE SOUZA em 18/10/2024 23:59
-
19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de NELSON SOARES DA SILVA em 18/10/2024 23:59
-
19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCELO EUGENIO em 18/10/2024 23:59
-
19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FORLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 18/10/2024 23:59
-
27/09/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/08/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 02:07
Decorrido prazo de MARCELO EUGENIO em 05/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:07
Decorrido prazo de FORLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 05/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:07
Decorrido prazo de EMERSON ALMEIDA DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59
-
01/08/2024 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/07/2024 23:59
-
05/07/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 01:26
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
18/06/2024 01:26
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
18/06/2024 01:26
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 17:25
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2024 18:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2024 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2024 09:24
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
30/04/2024 17:50
Juntada de recibo (sisbajud)
-
20/04/2024 09:12
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
17/04/2024 17:30
Juntada de recibo (sisbajud)
-
15/12/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 03:21
Decorrido prazo de EMERSON ALMEIDA DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 03:21
Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGUES DE SOUZA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 03:21
Decorrido prazo de NELSON SOARES DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 03:21
Decorrido prazo de MARCELO EUGENIO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 03:21
Decorrido prazo de FORLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 10/11/2023 23:59.
-
30/09/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 06:47
Publicado Citação em 18/09/2023.
-
18/09/2023 06:47
Publicado Citação em 18/09/2023.
-
18/09/2023 06:47
Publicado Citação em 18/09/2023.
-
18/09/2023 06:47
Publicado Citação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
16/09/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
16/09/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
16/09/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS PROCESSO n. 1036360-39.2022.8.11.0041 Valor da causa: R$ 4.389.117,38 ESPÉCIE: [IE/ Imposto sobre Exportação]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: AC PALÁCIO PAIAGUAS, 00, - DE 795/796 A 1263/1264, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: FORLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME Endereço: RODOVIA-BR-364 KM 401, 0, PASCOAL RAMOS, CUIABÁ - MT - CEP: 78098-000 Nome: EMERSON ALMEIDA DOS SANTOS Endereço: I-4, 5, QUADRA 117, PARQUE CUIABÁ, CUIABÁ - MT - CEP: 78095-372 Nome: MARCELO EUGENIO Endereço: DEZ, 20, JD.
INDUSTRIARIO I, CUIABÁ - MT - CEP: 78098-638 Nome: NELSON SOARES DA SILVA Endereço: LUA NOVA, 60, GOIABEIRAS, CUIABÁ - MT - CEP: 78032-170 Nome: ANDERSON RODRIGUES DE SOUZA Endereço: LUA NOVA, 60, GOIABEIRAS, CUIABÁ - MT - CEP: 78032-170 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA MARCELO EUGENIO e outros (4), acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da Execução Fiscal que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, para pagar o débito acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios, ou indicar bem(s) à penhora, sob pena de penhora.
Conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas ao final.
RESUMO DA INICIAL: "O Exequente é credor do Executado da importância líquida, certa e exigível de R$ 4.389.117,38, representada pela inclusa Certidão de Dívida Ativa nº 2022776190, cuja inscrição se deu em 19/09/2022 " DECISÃO: VISTOS, ETC.Tentou-se a citação da parte executada por carta AR e oficial de justiça, porém as diligências restaram infrutíferas.O fisco informou que os não foram encontrados novos endereços em seus sistemas disponíveis para pesquisa.Exauridas as tentativas de localização do devedor, que mudou de endereço sem comunicar ao fisco ou encerrou suas atividades irregularmente.Sendo assim DEFIRO o pedido retro e determino que se proceda com a devida citação por edital, com fulcro no artigo 256, I, do CPC.Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
ESGOTAMENTO DAS BUSCAS PARA LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO.
DEMONSTRAÇÃO.
CITAÇÃO VÁLIDA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A citação por edital é medida excepcional e somente pode ser autorizada se esgotados os meios possíveis de localização e citação pessoal da parte ré. 2.
Demonstrado, no caso concreto, que foram esgotados os meios disponíveis para localização da parte, sem êxito, justifica-se a citação por edital. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0036628-35.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 04.09.2021) (TJ-PR - AI: 00366283520218160000 Curitiba 0036628-35.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Luiz Carlos Gabardo, Data de Julgamento: 04/09/2021, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 06/09/2021) Proceda-se com a devida citação por edital com o prazo de 30 (dias).Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente nos termos do art. 40 da LEF, bem como para que requeira o que entender de direito no prazo de 30 dias.Ás providências.Cumpra-se.
CUIABÁ, 31 de agosto de 2023.FRANCISCO NEY GAIVA -Juiz(a) de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
CUIABÁ, 14 de setembro de 2023.
LARYSSA BORGES LEITE (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada aos autos da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora.
Não sendo pago o débito e nem garantida a execução, serão penhorados ou arrestados bens do(s) devedor(es) ou responsável(eis) legal(ais), tanto quantos bastem para satisfação do débito.
MAIORES INFORMAÇÕES: Procuradoria Fiscal Estadual: Av.
República do Líbano, 2258, Despraiado, Cuiabá/MT – CEP: 78048-196.
Tel.: (65)3613-5900/5908, e-mail: [email protected], WhatsApp: 65 99248-3233/65 99608-8566 ou Núcleo de Execuções Fiscais 4.0, e-mail: [email protected].
PARA VISUALIZAR A INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** CDA Documento de comprovação 22092218210000000000092923843 Execução fiscal Petição Inicial 22092218210000000000092923842 Despacho Despacho 22100618004901500000092998312 Citação Citação 22101715445937500000098590208 Citação Citação 22101715505094700000098590232 Citação Citação 22101715505170000000098593033 Citação Citação 22101715505304400000098593034 Citação Citação 22101715505414500000098593035 Diligência Diligência 22102019470656100000098987609 Não entregue - Não existe o número (Ecarta) Não entregue - Não existe o número (Ecarta) 22110611341900000000100116321 Não entregue - Não existe o número (Ecarta) Não entregue - Não existe o número (Ecarta) 22110713311000000000100177262 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 22111016003300000000100594673 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 22111016015600000000100594317 Intimação Intimação 22111112590542200000100668928 Intimação Intimação 22121514050006100000103127149 Petições diversas Petição 22122613282800000000103578827 Despacho Despacho 23083114054983200000123710238 -
14/09/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/09/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 21:31
Conclusos para decisão
-
05/02/2023 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/02/2023 23:59.
-
26/12/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 14:05
Expedição de Outros documentos
-
08/12/2022 14:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 12:59
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 16:01
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/11/2022 16:00
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/11/2022 13:31
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/11/2022 11:34
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/10/2022 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 19:47
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2022 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 15:45
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 18:32
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Processo nº 0016911-40.2007.8.11.0041
Valdina Rosa de Souza Oliveira
Auto Viacao Princesa do Sol LTDA
Advogado: Wilson Molina Porto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/08/2007 00:00