TJMT - 1027171-31.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 01:01
Recebidos os autos
-
07/04/2024 01:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/02/2024 17:02
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
06/02/2024 03:47
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 16:29
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 13:57
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:40
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/01/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 18:40
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2023 05:54
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 21:43
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 20:07
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 06:09
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 10:03
Juntada de Ofício
-
14/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 09:08
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
01/10/2022 11:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 30/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 03:31
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
23/09/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. -
21/09/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 01:35
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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04/09/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 21:08
Decorrido prazo de VANDA DE CARVALHO PIABA em 30/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 21:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 30/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 13:56
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2022 08:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 08:28
Decorrido prazo de VANDA DE CARVALHO PIABA em 05/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2022 10:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/07/2022 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2022 03:43
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1027171-31.2020.8.11.0001.
EXECUTADO: BANCO BRADESCARD S.A EXEQUENTE: VANDA DE CARVALHO PIABA Vistos em correição.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, formada pelas partes acima indicadas.
A parte credora requer a execução da sentença, no valor atualizado de R$ 561,94, com a penhora online via Sisbajud.
A parte executada fora devidamente intimada para se manifestar da presente execução. É o Breve Relato.
Fundamento e Decido.
Analisando a demanda, constato que o pedido da parte credora merece prosperar parcialmente, pois se trata de execução cumprimento de sentença.
Verifica-se que a parte executada foi devidamente intimada para efetuar o pagamento da execução e permaneceu inerte.
Deste modo cabível o deferimento de penhora online via Sisbajud, observando as recomendações do CNJ Nº 51 de 23/03/2015, o magistrado poderá utilizar os sistemas online.
Conforme descriminado no art. 1°: “Art. 1º Recomendar a todos os magistrados que utilizem exclusivamente os sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud para transmissão de ordens judiciais ao Banco Central do Brasil, Departamento Nacional de Trânsito e Receita Federal do Brasil, respectivamente.” Como cediço, o dinheiro é o primeiro item no rol de preferência de penhora, conforme o Art. 835, inciso I, do Código de Processo Civil: Assim, defiro o pedido, nos termos do artigo 835, do Código de Processo Civil e procedo, neste instante, ao comando de bloqueio, por meio do sistema Sisbajud.
Com a resposta dos comandos realizados pelos sistemas eletrônicos, estimada em 72 horas, junte-se aos presentes autos.
Diante da localização de valores, DETERMINO a intimação da parte devedora para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento sentença/embargos à execução, no prazo de 15 dias.
No caso de a parte arguir o excesso de execução, deverá apontar especificamente o erro de cálculo e apresentar planilha com o valor que entende devido, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 525, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil.
A) Havendo impugnação ao cumprimento de sentença ou Embargos à Execução, intime-se a parte credora para manifestar, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 920, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Em seguida, concluso para apreciação dos Embargos à execução.
B) Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença ou Embargos à Execução, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Ressalto que, caso pretenda o bloqueio de bens, deverá atualizar o débito.
Decorrido o prazo, sem manifestação do credor, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
DR.
JÚLIO CÉSAR MOLINA DUARTE MONTEIRO Juiz de Direito -
13/07/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 12:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2021 14:29
Conclusos para despacho
-
04/12/2021 12:53
Decorrido prazo de VANDA DE CARVALHO PIABA em 03/12/2021 23:59.
-
10/11/2021 01:52
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 07:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
08/11/2021 07:15
Processo Desarquivado
-
05/11/2021 11:54
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2020 12:41
Decorrido prazo de VANDA DE CARVALHO PIABA em 19/10/2020 23:59.
-
17/11/2020 14:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 19/10/2020 23:59.
-
17/11/2020 14:11
Decorrido prazo de VANDA DE CARVALHO PIABA em 19/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 16:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 19/10/2020 23:59.
-
22/10/2020 22:41
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2020 22:41
Transitado em Julgado em 22/10/2020
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02/10/2020 09:47
Publicado Sentença em 02/10/2020.
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01/10/2020 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2020
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30/09/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 10:20
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2020 10:20
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2020 10:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/08/2020 13:21
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2020 17:58
Conclusos para julgamento
-
19/08/2020 17:16
Ato ordinatório praticado
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19/08/2020 17:10
Audiência de Conciliação realizada em 19/08/2020 17:10 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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18/08/2020 13:59
Juntada de Petição de documento de identificação
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21/07/2020 01:04
Publicado Intimação em 21/07/2020.
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21/07/2020 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2020
-
17/07/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 11:44
Audiência Conciliação designada para 19/08/2020 17:00 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
17/07/2020 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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