TJMT - 0021094-70.2015.8.11.0042
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 02:15
Decorrido prazo de JARDELHA OLIVEIRA SOARES em 29/07/2024 23:59
-
23/07/2024 18:53
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/07/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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20/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 15:48
Juntada de Ofício
-
19/07/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
18/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos
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18/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos
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18/07/2024 16:18
Extinta a punibilidade por prescrição
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18/07/2024 16:18
Em cooperação judiciária
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18/07/2024 11:07
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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09/07/2024 02:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/07/2024 23:59
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20/06/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos
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29/05/2024 17:56
Juntada de Petição de pedido de extinção
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24/05/2024 15:26
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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21/05/2024 01:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 20/05/2024 23:59
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14/05/2024 01:24
Decorrido prazo de MARCIANO XAVIER DAS NEVES em 13/05/2024 23:59
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14/05/2024 01:24
Decorrido prazo de JARDELHA OLIVEIRA SOARES em 13/05/2024 23:59
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13/05/2024 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 19:44
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2024 01:13
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 10/05/2024 23:59
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06/05/2024 01:25
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 13:38
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2024 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2024 17:10
Expedição de Mandado
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02/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos
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02/05/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos
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02/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos
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29/04/2024 18:59
Recebidos os autos
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29/04/2024 18:59
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 16:59
Recebidos os autos
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25/04/2024 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/04/2024 15:47
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 25/04/2024 15:30, 5ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ
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24/04/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2024 12:31
Conclusos para despacho
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20/03/2024 03:21
Decorrido prazo de JARDELHA OLIVEIRA SOARES em 19/03/2024 23:59.
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17/03/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2024 15:03
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2024 09:48
Juntada de
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17/03/2024 09:29
Juntada de
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15/03/2024 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 07:53
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2024 05:33
Decorrido prazo de MARCIANO XAVIER DAS NEVES em 11/03/2024 23:59.
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10/03/2024 05:30
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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10/03/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 0021094-70.2015.8.11.0042.
URGENTE – META 04/CNJ.
Visto.
Considerando a petição da defesa de ID 124362198, e, a Resolução 354/2020-CNJ[1] e da Portaria-Conjunta nº 09/2022, art. 2º[2] , REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento por videoconferência/híbrida/presencial (no caso de pedido de reconhecimento pelas partes) para o dia 25/04/2024, às 15h30, via site da Microsoft Teams, nos termos do retrocitado provimento, com o link da sala da audiência híbrida: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_NzA4N2IyNTktODQyOC00MzU4LTk4YmYtZDIzNWMyMTZjZDIw%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25223b616d77-4fa5-495c-8ea6-ea63b114ada1%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=ac9709cf-9d6a-4288-a867-c94207ff7a1b&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true As partes deverão portar documento de identidade com foto que permita a sua identificação (RG, carteira de trabalho, CNH ou documento funcional/profissional), a ser apresentado na audiência.
O acesso ao site da Microsoft Teams poderá ser feito pelo computador (versão web) ou pelo aplicativo previamente instalado em aparelho celular (instalação gratuita).
Por fim, por se tratar de processo de meta 04/CNJ, determino que todos os atos seja expedido POR REGIME DE PLANTÃO, intimem-se a as testemunhas arroladas pela acusação e defesa (fls. 09), bem como o réu (fls. 90, 233 e 241), a fim de que estas tomem ciência da audiência de instrução e julgamento designada que realizar-se-á por meio do sistema de videoconferência, cuja orientação quanto ao procedimento será feito previamente pela assessoria do Gabinete da 5ª Vara, devendo, para tanto, o sr.
Oficial de Justiça solicitar junto a pessoa intimada o número de um telefone celular que permita a equipe do Juízo da 5ª Vara estabelecer contado com ela para as orientações necessárias; sem prejuízo do sr.
Oficial de Justiça informar os telefones: 65 3648-6194 (ligação) / 3684-6193 (ligação) / 3684-6192 (ligação e whatsapp) para a vítima entrar em contato com este Juízo, POR FIM, INFORMAR A PESSOA INTIMADA QUE NA AUSÊNCIA DE MEIOS TECNOLÓGICOS PARA PARTICIPAR DO ATO VIRTUAL, DEVERÁ COMPARECER AO FÓRUM NA SECRETARIA DESTE JUÍZO, NO DIA E HORA DA AUDIÊNCIA ACIMA DESIGNADA.
Por fim, considerando a Resolução nº 354/CNJ, que dispõe sobre os atos processuais na esfera judicial, DETERMINO seja intimada a DEFESA a fim de MANIFESTAR EXPRESSAMENTE nos autos, no prazo 03 (três) dias, o interesse em realizar a audiência de instrução e julgamento de forma telepresencial, nos termos dos arts. 2º, II e 3º, caput1 da retrociada Resolução.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se IMEDIATAMENTE.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá/MT, 28 de novembro de 2023.
SILVANA FERRER ARRUDA Juíza de Direito -
04/03/2024 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2024 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:58
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 14:55
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 14:52
Expedição de Mandado
-
04/03/2024 14:52
Expedição de Mandado
-
04/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 18:03
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:03
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 25/04/2024 15:30, 5ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ
-
28/11/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2023 10:43
Publicado Citação em 18/09/2023.
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16/09/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO - CRIMINAL PRAZO: 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO(A) JUIZ(A) DE DIREITO SILVANA FERRER ARRUDA PROCESSO n. 0021094-70.2015.8.11.0042 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Estelionato Majorado]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: JARDELHA OLIVEIRA SOARES CITANDO: JARDELHA OLIVEIRA SOARES FINALIDADE: CITAR O(A,S) RÉU(RÉ,S) acima descrito(a,s), atualmente em local incerto e não sabido, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, CPP), cientificando-o(a,s) do inteiro teor da denúncia.
ADVERTÊNCIAS: Na resposta, o(a,s) denunciado(a,s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 05 (cinco) - Rito Sumário ou 08 (oito) - Rito Ordinário, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
DECISÃO: "Visto.
Verifica-se que o réu não foi localizado para se citado pessoalmente (fls. 230 e 237 – PDF crescente).
Diante disso, tendo em vista inexistência de informação quanto ao paradeiro dos acusados, atendendo ao pedido ministerial, DETERMINO que seja oficiado à Superintendência do Sistema Prisional para que informe se ela está presa em alguma das unidades do estado, conforme determina o art. 1.376, §1º da CNGC[1].
Sendo constatado que se encontra preso(a)(s) em alguma das unidades prisionais do estado, expeça-se mandado de citação, devendo o Oficial de Justiça, por ocasião do cumprimento da citação, observar o que determina o Provimento n.º 30/2008-CGJ, indagando ao(a)(s) acusado(a)(s) se ele(a)(s) pretende(m) constituir advogado (indicando NOME COMPLETO, bem como telefone e endereço, estes se possível) ou deseja que lhe seja nomeado defensor público ou dativo para patrocinar a sua defesa, caso em que deverá mencionar as razões pelas quais não tem a intenção de contratar defensor, devendo tudo ser certificado.
Saliento que, existindo patrono constituído, o(a)(s) denunciado(a)(s) deverá(ão) informar ao menos o nome completo do causídico, o número da inscrição na OAB, bem como o seu telefone.
Advirta(m)-se que não sendo prestada as informações mínimas capazes de identificar o advogado indicado, inviabilizando o conhecimento de sua pessoa e, consequentemente, a sua intimação(ões) pelo juízo, lhe será automaticamente nomeado defensor público para proceder a(s) sua(s) defesa(s), devendo essa advertência constar no mandado e ser devidamente certificada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no que diz respeito ao seu cumprimento.
Caso o Oficial de Justiça verifique que o(a)(s) acusado(a)(s) está(ão) se esquivando/ocultando de receber a citação, deverá proceder nos termos do artigo 362 e 362§1º do CPP. (destacar no mandado de citação).
Não apresentada resposta no prazo legal, ou certificada à necessidade de nomeação de defensor público, desde já nomeio a Defensoria Pública desta Comarca para exercer a defesa do(a)(s) acusado(a)(s), devendo para tanto, com fulcro no art. 396-A, § 2º, do CPP, ser aberta vista para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta(s).
Por outro lado, sendo constatado que os acusados não se encontra encarcerada, desde já DETERMINO A CITAÇÃO VIA EDITALÍCIA, pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme determina o art. 361 do Código de Processo Penal-CPP, para que o(a)(s) denunciado(a)(s) tome(m) conhecimento do presente processo.
Consigne-se no edital que, na resposta à acusação, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (CPP, art. 396-A).
Se apresentada a defesa, tomem os autos imediatamente conclusos para análise das circunstâncias do art. 397 do CPP e, se for o caso, para designação de audiência de instrução (art. 399 do CPP).
Caso transcorra in albis o prazo assinalado, não apresentada resposta à acusação, voltem-me os autos conclusos, para análise da subsunção do caso aos ditames do artigo 366 do CPP.
Ciência ao MP.
Expeça-se o necessário COM URGÊNCIA.
Cumpra-se IMEDIATAMENTE.
Cuiabá/MT, 30 de maio de 2023.
HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA - Juíza de Direito em substituição legal" E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, EREVELTO FERNANDO EBERHARDT BRACHTVOGEL, digitei.
CUIABÁ-MT, 14 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. -
14/09/2023 18:32
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:16
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 17:39
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 21/06/2023 16:40, 5ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ
-
21/06/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 14:58
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:57
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 21/06/2023 16:40, 5ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ
-
06/06/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2023 14:59
Expedição de Mandado
-
05/06/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:44
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 18:22
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 13:04
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 15:42
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2023 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2023 17:05
Expedição de Mandado
-
11/04/2023 18:08
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
28/03/2023 15:26
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2023 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2023 18:19
Expedição de Mandado
-
22/03/2023 18:11
Processo Desarquivado
-
19/09/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 17:09
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2021 17:08
Recebidos os autos
-
19/11/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 00:25
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 12/08/2021.
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11/08/2021 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
09/08/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 00:55
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/09/2020 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/06/2020 02:02
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/06/2020 01:32
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
09/06/2020 01:11
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
21/02/2020 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/11/2019 01:25
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
12/11/2019 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/09/2019 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/09/2019 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/09/2019 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/08/2019 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/07/2019 02:38
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
31/05/2019 02:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
31/05/2019 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/02/2019 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/02/2019 02:27
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
18/02/2019 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/10/2018 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2018 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/08/2018 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/08/2018 01:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2018 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/05/2018 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/05/2018 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/04/2018 01:28
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
02/04/2018 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/03/2018 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/01/2018 02:25
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
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16/01/2018 02:29
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
29/09/2017 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
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27/09/2017 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
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17/07/2017 01:45
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
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13/07/2017 01:22
Expedição de documento (Oficio Expedido)
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13/07/2017 01:22
Expedição de documento (Oficio Expedido)
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13/07/2017 01:22
Expedição de documento (Oficio Expedido)
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13/07/2017 01:22
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
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21/06/2017 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
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21/06/2017 01:08
Denúncia (Decisao->Recebimento->Denuncia)
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19/06/2017 01:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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08/06/2017 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
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07/06/2017 02:04
Redistribuição (Redistribuicao)
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01/06/2017 01:38
Movimento Legado (Remetido para Distribuicao da Acao Penal (Denuncia Oferecida) )
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01/06/2017 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
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30/05/2017 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
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10/09/2015 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
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09/09/2015 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
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04/09/2015 01:52
Distribuição (Distribuicao do Processo)
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04/09/2015 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2015
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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