TJMT - 1001963-81.2021.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 09:57
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/06/2024 00:49
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2024 00:49
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2024 23:59
-
04/06/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MORAES DA CONCEICAO OLIVEIRA RODRIGUES em 03/06/2024 23:59
-
09/05/2024 01:24
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2024 12:58
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 16:39
Juntada de Alvará
-
03/05/2024 14:30
Juntada de Alvará
-
03/05/2024 13:23
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 15:33
Juntada de Ofício de RPV
-
02/05/2024 15:32
Juntada de Ofício de RPV
-
08/03/2024 05:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 03:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MORAES DA CONCEICAO OLIVEIRA RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 18:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA DECISÃO Processo: 1001963-81.2021.8.11.0010.
Vistos etc.
Ante a ausência de impugnação, homologo o cálculo elaborado ao id. 131455239, vez que em consonância com a sentença proferida nos autos.
Proceda-se o cumprimento da RPV/precatório, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conforme requerido.
Ressalto ainda, a desnecessidade de atualização do cálculo, tendo em vista que o Tribunal Regional Federal efetuará a atualização dos valores devidos desde a última atualização até a data da transferência dos valores, afastando assim, qualquer prejuízo ao exequente decorrente da desvalorização monetária.
Após, expedido o precatório e, juntada aos autos as informações nos termos dos Artigos 7º e 8º da Portaria PRESI/COREJ 151 de 18/04/2012, informando o depósito dos valores devidos, proceda o Senhor Gestor, com os procedimentos necessários para a liberação do ALVARÁ para levantamento dos valores depositados.
Em seguida, efetuado o levantamento dos valores, e certificado nos autos, voltem os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Às providências. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
18/12/2023 18:44
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 18:44
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 18:44
Decisão interlocutória
-
14/12/2023 17:43
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 06:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 10:46
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/10/2023 08:19
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
18/09/2023 05:24
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos com a finalidade de intimar as partes acerca do retorno dos autos da Instância superior, para no prazo de 15 dias, requeiram o que entender de direito. -
14/09/2023 08:39
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 08:39
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 16:33
Remetidos os Autos por em grau de recurso para o TRF
-
15/02/2023 16:32
Devolvidos os autos
-
15/02/2023 16:32
Processo Desarquivado
-
29/03/2022 14:58
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 08:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2022 23:59.
-
11/02/2022 05:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2022 23:59.
-
15/12/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 15:04
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
19/11/2021 14:07
Publicado Sentença em 19/11/2021.
-
19/11/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 18:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2021 15:20
Conclusos para julgamento
-
15/10/2021 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/10/2021 23:59.
-
09/09/2021 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 02:51
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 13:55
Expedição de Intimação eletrônica.
-
17/08/2021 21:12
Juntada de Petição de laudo pericial
-
05/07/2021 17:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/07/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
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20/06/2021 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2021 09:13
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2021 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2021 05:08
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
15/06/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 17:12
Expedição de Mandado.
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11/06/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 16:01
Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2021 18:28
Conclusos para decisão
-
04/06/2021 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2021 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
-
01/06/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 18:13
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 18:11
Juntada de Certidão
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01/06/2021 17:59
Recebido pelo Distribuidor
-
01/06/2021 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/06/2021 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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