TJMT - 1006448-45.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 08:46
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2022 05:38
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2022 23:36
Recebidos os autos
-
31/08/2022 23:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/08/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 05:17
Publicado Sentença em 26/08/2022.
-
26/08/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 14:44
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2022 14:19
Conclusos para julgamento
-
17/08/2022 13:58
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 12:47
Decorrido prazo de DANIEL SANTIN VEDOVATTO em 12/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 04:31
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
29/07/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 21:29
Decorrido prazo de DANIEL SANTIN VEDOVATTO em 25/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 02:35
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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16/07/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 05 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
14/07/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 18:56
Juntada de Petição de certidão
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29/06/2022 08:36
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA CASTRO em 28/06/2022 23:59.
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29/06/2022 08:34
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE CARVALHO em 28/06/2022 23:59.
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27/06/2022 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2022 14:55
Expedição de Mandado.
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23/06/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2022 03:03
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 15:16
Decisão interlocutória
-
26/04/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 19:25
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 06:11
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2022 00:44
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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23/01/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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17/01/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 22:05
Decorrido prazo de DANIEL SANTIN VEDOVATTO em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2021 16:59
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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30/11/2021 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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25/11/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 17:02
Homologada a Transação
-
05/11/2021 14:53
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 11:03
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA CASTRO em 04/10/2021 23:59.
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23/09/2021 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
23/09/2021 18:20
Recebimento do CEJUSC.
-
23/09/2021 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
23/09/2021 18:19
de Mediação
-
20/09/2021 11:56
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2021 16:06
Recebidos os autos.
-
17/09/2021 16:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/09/2021 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2021 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2021 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2021 17:32
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2021 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2021 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2021 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2021 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2021 19:20
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 10:33
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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27/08/2021 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 10:15
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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27/08/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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25/08/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2021 15:27
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2021 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2021 13:35
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2021 06:51
Decorrido prazo de FABRICIA FERREIRA CASTRO em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 06:51
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA CASTRO em 18/08/2021 23:59.
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11/08/2021 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2021 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2021 13:29
Expedição de Mandado.
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29/07/2021 19:41
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2021 11:05
Publicado Decisão em 28/07/2021.
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28/07/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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26/07/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 17:48
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 20/09/2021 16:30 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
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26/07/2021 16:36
Decisão interlocutória
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22/07/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 13:16
Conclusos para decisão
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20/07/2021 13:16
Juntada de Certidão
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19/07/2021 14:51
Juntada de Certidão
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18/07/2021 15:58
Recebido pelo Distribuidor
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18/07/2021 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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18/07/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2021
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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