TJMT - 1040627-14.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 16:01
Juntada de Certidão
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17/08/2022 21:05
Decorrido prazo de ADRIANA LUZ DE SOUZA em 16/08/2022 23:59.
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04/08/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2022 09:38
Arquivado Definitivamente
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02/08/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 09:33
Publicado Sentença em 02/08/2022.
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02/08/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 10:09
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2022 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2022 18:41
Conclusos para decisão
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26/07/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2022 08:02
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo legal, promover o regular andamento ao feito. -
22/07/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 14:44
Decorrido prazo de DAVID ALMEIDA DE SOUZA E SILVA em 21/07/2022 23:59.
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21/07/2022 15:06
Decorrido prazo de ADRIANA LUZ DE SOUZA em 20/07/2022 23:59.
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14/07/2022 02:19
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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14/07/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1040627-14.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: ADRIANA LUZ DE SOUZA EXECUTADO: DAVID ALMEIDA DE SOUZA E SILVA Vistos, etc.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FASE DE PENHORA.
Considerando-se que não foi cumprida à obrigação voluntariamente, e tendo em vista o pedido do exequente, de acordo com o art. 854 do CPC, determino que seja realizada minuta de bloqueio para se tornar indisponíveis ativos financeiros sobre contas correntes e aplicações financeiras, em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade do valor indicado de R$ 1.769,11 (hum mil setecentos e sessenta e nove reais e onze centavos), já acrescida a multa de 10% (dez por cento).
Havendo êxito, ou seja, tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se a mesma através de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, para que no prazo de 05 dias se manifeste de acordo com o que dispõe o § 3º do art. 854.
Não sendo apresentada a manifestação, determino seja convertido à indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo de acordo com o § 5º do art. 854.
Após, transfira-se à conta de depósitos judiciais e oficie-se à conta única para a vinculação do valor penhorado, intimando-se a parte exequente.
Restando infrutífera, diga o Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Saliento, ainda, que para o deferimento de novas tentativas de bloqueios, o exequente deverá demonstrar indícios de modificação da situação econômica do executado, bem como os bens indicados deverão ser passíveis de penhora e compatíveis com o valor do débito, notadamente quando a execução deve ser feita em benefício do credor, porém de forma menos gravosa ao devedor, sendo desarrazoado proceder a penhora de veículo de alta monta ou imóvel para a quitação do débito em questão.
Em relação a obrigação de fazer, ofície-se o DETRAN-MT para realizar a transferência de titularidade do veículo tipo motocicleta, modelo Honda CBX 200 STRAD, ano/modelo 2000/2000, categoria particular, combustível gasolina, cor preta, de placa JZE 1346, Renavam nr. *07.***.*99-81, Chassi nr. 9C2MC2700YR017503, para o executado DAVID ALMEIDA DE SOUZA E SILVA - CPF: *40.***.*36-53, conforme sentença de Id.79402185, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
12/07/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 15:24
Juntada de Ofício
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09/06/2022 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/06/2022 08:33
Juntada de certidã£o de transferãªncia de valores (sisbajud)
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30/05/2022 19:11
Juntada de recibo (sisbajud)
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11/05/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 06:51
Conclusos para decisão
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05/05/2022 06:38
Decorrido prazo de FABIANA NASCIMENTO DE SOUZA em 04/05/2022 23:59.
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06/04/2022 04:31
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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04/04/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 17:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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04/04/2022 15:52
Processo Desarquivado
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04/04/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 10:31
Arquivado Definitivamente
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01/04/2022 10:31
Transitado em Julgado em 31/03/2022
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31/03/2022 12:39
Decorrido prazo de DAVID ALMEIDA DE SOUZA E SILVA em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 12:39
Decorrido prazo de ADRIANA LUZ DE SOUZA em 30/03/2022 23:59.
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16/03/2022 03:18
Publicado Sentença em 16/03/2022.
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16/03/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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16/03/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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14/03/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 13:59
Juntada de Projeto de sentença
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14/03/2022 13:59
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2021 16:21
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2021 11:20
Audiência de Conciliação realizada em 06/12/2021 11:20 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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06/12/2021 11:18
Recebimento do CEJUSC.
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06/12/2021 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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06/12/2021 11:18
Conclusos para julgamento
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06/12/2021 11:16
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 06:45
Recebidos os autos.
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06/12/2021 06:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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26/11/2021 14:20
Juntada de aviso de recebimento
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19/10/2021 13:56
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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15/10/2021 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 16:54
Audiência Conciliação CGJ/DAJE redesignada para 06/12/2021 11:00 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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11/10/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 11:51
Audiência Conciliação juizado designada para 26/01/2022 15:45 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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11/10/2021 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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