TJMT - 1029232-22.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Segunda Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 18:19
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/06/2025 02:41
Decorrido prazo de ELIZA DE ARRUDA CAMPOS em 02/06/2025 23:59
-
26/05/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:07
Juntada de Ofício
-
26/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 12:15
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:15
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2025 16:43
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 22/05/2025 15:00, 2ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE
-
22/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 08:44
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 17:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/04/2025 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2025 13:42
Expedição de Mandado
-
11/04/2025 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2025 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:24
Expedição de Mandado
-
10/04/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 15:59
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:13
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:13
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 22/05/2025 15:00, 2ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE
-
21/10/2024 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2024 19:08
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 19:46
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2024 19:45
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 16/07/2024 17:30, 2ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE
-
18/07/2024 05:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 05:36
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 12:28
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 16:46
Juntada de Ofício
-
13/06/2024 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2024 16:18
Expedição de Mandado
-
13/06/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 01:27
Decorrido prazo de JONATHAN RONDON DE ARRUDA CAMPOS em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 14:08
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2024 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2024 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2024 15:38
Expedição de Mandado
-
22/02/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
29/01/2024 18:23
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:23
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 16/07/2024 17:30, 2ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE
-
29/01/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:38
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 24/09/2024 15:00, 2ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE
-
29/01/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
28/01/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 02:05
Decorrido prazo de JONATHAN RONDON DE ARRUDA CAMPOS em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 10:24
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 2ª UNIDADE JUDICIÁRIA CRIMINAL Autos: 1029232-22.2021.8.11.0002 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Trata-se de ação penal pública incondicionada, ajuizada pelo Ministério Público em desfavor de JONATHAN RONDON DE ARRUDA CAMPOS, qualificado, dando-o como incurso nas sanções do art. 129, § 9º e artigo 163, par. único, inciso I, ambos do Código Penal.
A Defesa requereu ao Juízo que intime o acusado a fim de que constitua novo patrono, uma vez que não teve mais contato com ele.
Requereu, ainda, a exclusão de seu nome como advogado do acusado (id. 127408251).
Os autos vieram conclusos.
II – INDEFERE-SE o pedido de renúncia de mandato, pois consoante se infere do art. 5º, §3º da Lei 8.906/95 e art. 112, §1° do CPC, o Advogado que renuncia ao mandato que lhe fora outorgado continua a patrocinar a Defesa do seu constituinte pelo prazo de dez dias, interstício temporal que não iniciou o escoamento, pois, não há prova nos autos de NOTIFICAÇÃO DA RENÚNCIA.
Nesse caminhar, não se pode tributar ao combalido Judiciário o ônus de cientificar a parte da renúncia, porque a lei que rege a atividade da Advocacia atribui o dever ao Advogado constituído, conclusão esta que também se extrai do art. 13 do Código de Ética e Disciplina do Advogado[1].
Portanto, não há como reconhecer o pedido de renúncia formulado nos autos, tendo em vista que não houve a notificação do acusado para constituir novo advogado.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Várzea Grande/MT, data registrada pelo sistema.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito [1] AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LOCAÇÃO.
RENÚNCIA DO MANDATÁRIO.
De acordo com a jurisprudência consolidada neste Tribunal e no Egrégio Superior Tribunal de Justiça, a renúncia do mandatário somente será eficaz se restar comprovado, nos autos do respectivo processo, que houve a regular notificação extrajudicial de seu constituinte (art. 45 do Código de Processo Civil).
AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*62-29, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 24/08/2013) (TJ-RS , Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Data de Julgamento: 24/08/2013, Décima Sexta Câmara Cível).
RenMan RenMan no RE no RECURSO ESPECIAL Nº 757.770 - SP(2005/0085411-3) REQUERENTE : CAFÉ WENZEL LTDA ADVOGADO : PAULO ERCEO SITOLINI REQUERIDO : FAZENDA NACIONAL DESPACHO Trata-se de petição por meio da qual os advogados OSWALDO PEREIRA DE CASTRO, LUCIANO PEREIRA DE CASTRO, JOÃO PEREIRA DE CASTRO, ADRIANA FLORES ALVARENGA E CYNTIA CRISTINA CERONI CAZARIN HILKNER comunicam a renúncia dos poderes que lhe foram outorgados pelo recorrido CAFÉ WENZEL LTDA.
Requerem, ainda, os peticionários, que as futuras intimações e publicações sejam feitas em nome do novo patrono, o Dr.
PAULO ÉRCIO SITOLINI, juntando, para tanto, o respectivo documento de substabelecimento sem reservas de poderes, conferido a este.
Porém, verifico que os peticionários deixaram de comprovar o recebimento da comunicação pelo destinatário, ou ainda a sua efetiva ciência por outro meio.
Vale destacar que o entendimento uníssono desta c.
Corte é no sentido de que a ciência da renúncia do mandato deve ser inequívoca.
A propósito:"MANDATO OUTORGADO A ADVOGADO.
RENÚNCIA.
NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DO MANDANTE.
NECESSIDADE.
RESPONSABILIDADE. 1.
Conforme precedentes, a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante. 2.
Incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar o seu mandante de sua renúncia. 3.
Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após a sua notificação, incube ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão. 4.
Recurso especial não conhecido."(REsp 320.345/GO, 4ª Turma, Rel.
Min.
Fernando Gonçalves, DJ de 18/8/2003) Assim, determino que os procuradores comprovem, de forma inequívoca, que cientificaram o mandante acerca da renúncia ao mandato.
P. e I.
Brasília (DF), 09 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (STJ - RenMan RenMan no RE no REsp: 757770 , Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Publicação: DJ 17/02/2011). -
06/09/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 18:00
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:00
Decisão interlocutória
-
03/09/2023 07:33
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:27
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 24/09/2024 15:00, 2ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE
-
18/08/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 16:59
Decisão interlocutória
-
18/04/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
15/04/2022 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2022 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 04:00
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 16:18
Recebidos os autos
-
06/04/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 18:49
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2022 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 18:43
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 18:01
Recebidos os autos
-
04/04/2022 18:01
Concedida a Liberdade provisória de JONATHAN RONDON DE ARRUDA CAMPOS (REU).
-
04/04/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2022 19:07
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 01/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:07
Recebidos os autos
-
15/03/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2022 09:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/03/2022 18:46
Recebidos os autos
-
11/03/2022 18:46
Declarada incompetência
-
11/03/2022 15:23
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 19:58
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 19:56
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 19:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2022 09:42
Decorrido prazo de FABIANA FELIX DE ARRUDA SOUZA em 28/01/2022 23:59.
-
14/12/2021 04:12
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
14/12/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
07/12/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 18:40
Recebidos os autos
-
07/12/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 18:40
Decisão interlocutória
-
03/12/2021 16:44
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 11:41
Decorrido prazo de FABIANA FELIX DE ARRUDA SOUZA em 02/12/2021 23:59.
-
17/11/2021 07:11
Publicado Intimação em 17/11/2021.
-
17/11/2021 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 19:42
Recebidos os autos
-
11/11/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2021 12:42
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 10:23
Decorrido prazo de FABIANA FELIX DE ARRUDA SOUZA em 10/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 04:08
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 11:05
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 14:25
Juntada de Ofício
-
21/09/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 11:29
Juntada de Petição de inquérito policial
-
20/09/2021 16:10
Recebidos os autos
-
20/09/2021 16:10
Recebida a denúncia contra JONATHAN RONDON DE ARRUDA CAMPOS (INVESTIGADO)
-
20/09/2021 16:06
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/09/2021 10:16
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 18:21
Juntada de Petição de denúncia
-
14/09/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2021 08:03
Recebidos os autos
-
11/09/2021 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2021 14:07
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 13:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/09/2021 13:37
Recebido pelo Distribuidor
-
10/09/2021 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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