TJMT - 1035037-33.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 01:12
Recebidos os autos
-
26/03/2024 01:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/01/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 15:15
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:50
Processo Desarquivado
-
25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de JB3 CONSTRUCOES LTDA - ME em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:34
Decorrido prazo de ESTER DE SOUZA LINO RAMOS em 22/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 01:10
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
30/11/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2023 00:00
Intimação
Visto.
A autora e o réu JB3 Construções Ltda. – ME se compuseram amigavelmente (Id. 134368211), e a parte autora desistiu da ação em relação ao réu Luiz de Matos (Id. 135128138) e este concordou (Id. 135291577).
HOMOLOGO o acordo entabulado entre a autora e o réu JB3 Construções Ltda. – ME, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTA esta ação, com fulcro no artigo 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes, conforme disposto no art. 90, § 3º, CPC.
Honorários na forma pactuada.
Não há falar em suspensão do feito, vez que, havendo inadimplência, poderá ser iniciada a fase de cumprimento de sentença.
HOMOLOGO por sentença a desistência da ação em relação ao réu Luiz de Matos, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do NCPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º e artigo 90 do Novo Código de Processo Civil, contudo, fica a exigibilidade suspensa por ser beneficiária da gratuidade da justiça.
Certifique-se o trânsito em julgado, após arquive-se o processo, mediante as baixas de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito -
28/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 12:55
Homologada a Transação
-
27/11/2023 19:02
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:39
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 10:30
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 07:58
Decorrido prazo de ESTER DE SOUZA LINO RAMOS em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 04:56
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
14/09/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu (s) advogado(s), para IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
12/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 15:41
Decorrido prazo de JB3 CONSTRUCOES LTDA - ME em 13/05/2022 23:59.
-
06/10/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/10/2022 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2022 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
14/06/2022 10:52
Recebimento do CEJUSC.
-
14/06/2022 10:52
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC realizada para 14/06/2022 10:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CUIABÁ.
-
14/06/2022 10:50
Juntada de Termo de audiência
-
08/06/2022 17:03
Recebidos os autos.
-
08/06/2022 17:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/04/2022 20:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/04/2022 09:22
Decorrido prazo de ESTER DE SOUZA LINO RAMOS em 20/04/2022 23:59.
-
16/04/2022 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2022 09:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/04/2022 00:44
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
08/04/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 14:51
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 15:05
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 14/06/2022 10:30 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
04/04/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 21:32
Decisão interlocutória
-
29/03/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 07:23
Decorrido prazo de ESTER DE SOUZA LINO RAMOS em 31/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
27/01/2022 15:37
Recebimento do CEJUSC.
-
27/01/2022 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
27/01/2022 15:35
Audiência do art. 334 CPC.
-
25/01/2022 11:07
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
24/01/2022 10:17
Recebidos os autos.
-
24/01/2022 10:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
23/01/2022 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
20/01/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 15:42
Decorrido prazo de ESTER DE SOUZA LINO RAMOS em 06/12/2021 23:59.
-
16/11/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 18:02
Audiência #{tipo_de_audiencia} CONCILIAÇÃO - CEJUSC para designada 27/01/2022 11:30.
-
10/11/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 16:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/11/2021 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2021 10:48
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 01:42
Publicado Despacho em 15/10/2021.
-
15/10/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 17:41
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 16:33
Recebido pelo Distribuidor
-
06/10/2021 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/10/2021 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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