TJMT - 1002144-14.2023.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 13:43
Expedição de Mandado
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15/07/2025 17:26
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 08:17
Decorrido prazo de MILTON FERREIRA JUNIOR em 11/06/2025 23:59
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12/06/2025 08:17
Decorrido prazo de MILTON DA COSTA FERREIRA em 11/06/2025 23:59
-
12/06/2025 08:17
Decorrido prazo de CELIA RUIZ FERREIRA em 11/06/2025 23:59
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22/05/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 17:58
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2025 15:50
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:23
Juntada de entregue (ecarta)
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13/05/2025 18:07
Audiência de instrução realizada em/para 13/05/2025 16:00, 2ª VARA DE JACIARA
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13/05/2025 14:05
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/05/2025 13:47
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/05/2025 13:17
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
13/05/2025 13:08
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
13/05/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:28
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/05/2025 11:16
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/05/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 02:10
Decorrido prazo de VANIA RUIZ FERREIRA JAQUEIRA em 28/04/2025 23:59
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29/04/2025 02:10
Decorrido prazo de MILTON DA COSTA FERREIRA em 28/04/2025 23:59
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29/04/2025 02:10
Decorrido prazo de MILTON FERREIRA JUNIOR em 28/04/2025 23:59
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29/04/2025 02:10
Decorrido prazo de SONIA FERREIRA VALVERDE MATOS em 28/04/2025 23:59
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29/04/2025 02:10
Decorrido prazo de CELIA RUIZ FERREIRA em 28/04/2025 23:59
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11/04/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 13:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2025 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2025 14:34
Expedição de Mandado
-
02/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2025 03:29
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2025 15:59
Audiência de instrução designada em/para 13/05/2025 16:00, 2ª VARA DE JACIARA
-
31/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2025 15:32
Concedida a gratuidade da justiça a CELIA RUIZ FERREIRA - CPF: *91.***.*65-82 (REQUERIDO), DALZINHA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *60.***.*32-34 (REQUERENTE), MARCIO RUIZ FERREIRA - CPF: *96.***.*90-49 (REQUERIDO), MILTON DA COSTA FERREIRA - CPF: 003.744.231-
-
31/03/2025 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/12/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 16:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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15/10/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2024 08:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/03/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2024 18:10
Juntada de Juntada de Correspondência Devolvida
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15/01/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos
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15/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 18:01
Juntada de Juntada de Correspondência Devolvida
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24/11/2023 11:57
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 14:02
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2023 08:33
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2023 01:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JACIARA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:07
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 06:36
Decorrido prazo de CELIA RUIZ FERREIRA em 30/10/2023 23:59.
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20/10/2023 20:51
Decorrido prazo de MOISE RODRIGUES DE MORAES em 09/10/2023 23:59.
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20/10/2023 07:35
Decorrido prazo de MOISE RODRIGUES DE MORAES em 09/10/2023 23:59.
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18/10/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2023 12:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2023 13:23
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2023 17:33
Juntada de Juntada de Correspondência Devolvida
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25/09/2023 16:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2023 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 12:21
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2023 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 03:24
Publicado Citação em 13/09/2023.
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13/09/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JACIARA 2ª VARA DE JACIARA Av Zé da Bia, Telefone: (66) 3461-2464, ramal 222, Jardim Aeroporto II, JACIARA - MT - CEP: 78820-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO FLORY DINIZ NOGUEIRA PROCESSO n. 1002144-14.2023.8.11.0010 Valor da causa: R$ 150.000,00 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: DALZINHA PEREIRA DOS SANTOS Endereço: AVENIDA XAVANTES, 424, SANTO ANTÔNIO, JACIARA - MT - CEP: 78820-000 Nome: NAIR MARIA DOS SANTOS Endereço: AVENIDA XAVANTES, 434, SANTO ANTÔNIO, JACIARA - MT - CEP: 78820-000 Nome: SILVAI PEREIRA DOS SANTOS Endereço: RUA IRAHY, 523, SANTO ANTÔNIO, JACIARA - MT - CEP: 78820-000 Nome: DEVAIR PEREIRA DOS SANTOS Endereço: AVENIDA XAVANTES, 414, SANTO ANTÔNIO, JACIARA - MT - CEP: 78820-000 POLO PASSIVO: Nome: CELIA RUIZ FERREIRA Endereço: ITANHAEM, 222, JD APOLO, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP - CEP: 12243-160 Nome: MILTON DA COSTA FERREIRA Endereço: ANTONIO F SOBRINHO, SN, JACIARA - MT - CEP: 78000-000 Nome: MILTON FERREIRA JUNIOR Endereço: ANTONIO FERREIRA SOBRINHO, 2125, SEDE, CENTRO, JACIARA - MT - CEP: 78000-000 Nome: MARCIO RUIZ FERREIRA Endereço: ANTONIO FERREIRA SOBRINHO, 2121, CENTRO, JACIARA - MT - CEP: 78000-000 Nome: SONIA FERREIRA VALVERDE MATOS Endereço: AVENIDA HAITI, 120, Apto. 403, Edifício Eldorado, JARDIM DAS AMÉRICAS, CUIABÁ - MT - CEP: 78060-618 Nome: VANIA RUIZ FERREIRA JAQUEIRA Endereço: 06, LOT COSTA DO SOL, CUIABÁ - MT - CEP: 78070-450 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO dos réus em lugar incerto e os eventuais interessados (CPC, artigo 259, inciso I). atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: DALZINHA PEREIRA DOS SANTOS SILVA, brasileira, casada, operadora de roçadeira, portadora do RG n° 13549405 e CPF n° *60.***.*32-34, residente e domiciliada na Avenida Xavantes, nº 424, Bairro Santo Antônio em Jaciara - MT, CEP 78820-000, telefone (66) 9 9937-5126, NAIR MARIA DOS SANTOS, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº 0534541-3 e CPF nº *61.***.*70-15, residente e domiciliada na Avenida Xavantes, nº 434, Bairro Santo Antônio em Jaciara – MT, CEP: 78820-000, telefone (66) 9 9689-4314, SILVAI PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador do RG n° 0772376-8 e CPF n° *13.***.*71-87, residente e domiciliado na Rua Irahy, nº 523, Bairro Santo Antônio em Jaciara - MT, CEP 78820- 000, telefone (66) 9 9226-1303 e DEVAIR PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador do RG n° 5721768 e CPF n° *15.***.*57-33, residente e domiciliado na Avenida Xavantes, nº 414, Bairro Santo Antônio em Jaciara - MT, CEP 78820-000, telefone (66) 9 9979-7676, assistidos pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MATO GROSSO, vem respeitosamente, com fulcro nos arts. 1.242 do CC/02 e 941 e ss. do CPC, ajuizar à presente.
Em face de ESPÓLIO DE MILTON DA COSTA FERREIRA, na pessoa de MILTON FERREIRA JUNIOR, residente e domiciliado na Avenida Antônio Ferreira Sobrinho, nº 2125, Centro em Jaciara – MT, CEP 78820-000, telefone (66) 98127-8683; MARCOS RUIZ FERREIRA, residente e domiciliado na Avenida Antônio Ferreira Sobrinho, nº 2151, Centro em Jaciara – MT, CEP 78820- 000; SÔNIA FERREIRA VALVERDE MATTOS, residente e domiciliada na Rua Haiti, nº 120, Apto 403, Eldorado, Bairro Jardim das Américas em Cuiabá – MT, CEP78060-618; ESPÓLIO DE VANIA RUIZ FERREIRA JAQUEIRA na pessoa de CÉLIA RUIZ FERREIRA, CPF nº *91.***.*65-82, residente e domiciliada na Rua Itanhaém, nº 222, Bairro Jardim Apolo em São José dos Campos – SP, CEP 12243- 160;DOS FATOS O Sr.
ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS detinha, desde o início dos anos 2000, a posse dos imóveis identificados como: Lote 18, Qd 219, Bairro Santo Antônio, com área de 375 m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), Lote 19, Qd 219, Bairro Santo Antônio, com área de 405 m² (quatrocentos e cinco metros quadrados) e Lote 20, Qd 219, Bairro Santo Antônio, com área de 420 m² (quatrocentos e vinte metros quadrados), situados na Rua Tocantins, nº 424, Bairro Santo Antônio em Jaciara - MT, conforme registros de imóveis anexo O Sr.
ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS, faleceu no dia 14 de julho de 2019, conforme certidão de óbito anexo.
Após o falecimento do Sr.
ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS, a sua família permaneceu na posse dos imóveis.
Durante todo o tempo em que a posse dos imóveis é exercida, os requerentes vêm realizando atos possessórios para manter sua manutenção, quais sejam: realizando plantio de mandioca, milho, abóbora, feijão e etc, conforme se atesta através das imagens anexo.
A referida posse é exercida de forma ininterrupta, mansa, pacifica (eis que jamais recebeu qualquer oposição/notificação por parte do proprietário e/ou terceiros durante todo período); e com ânimo do proprietário (animus domini), eis que exerceu e exerce, de forma pública e notória, e durante todo o período, todas as prerrogativas/poderes inerentes ao domínio do bem imóvel.
Presentes os requisitos legais, imperiosa se faz a declaração da propriedade dos requerentes sobre o imóvel usucapiendo, a fim de regularizar a situação registral dos mesmos e consolidar seu domínio em favor de seu proprietário de fato e de direito.
In casu, a possibilidade de se reconhecer a usucapião extraordinária se faz plausível, ante o pedido expresso que ora se formula e a demonstração que se fará durante a fase instrutória, tudo em homenagem aos princípios da demanda e da efetividade processual.
Ademais, por se tratar de ação de natureza declaratória, é natural a possibilidade de se reconhecer qualquer das modalidades de usucapião.
Ainda, os imóveis usucapiendos encontram-se devidamente delimitados, conforme planta e matrícula anexa, completando-se, assim, os requisitos necessários para que se reconheça, judicialmente, seu direito fundamental à propriedade (art. 5º, XXII, CF/88), em nítida observância à função social que esta deve atender (art. 5º, XXIII, CF/88).
Assim, perfeitamente aplicáveis à hipótese os prazos previstos no arts. 1.238 do CC/02, transcrito supra.
DECISÃO: Vistos, etc.
Trata-se de ação de usucapião proposta por DALZINHA PEREIRA DOS SANTOS e outros em desfavor de CELIA RUIZ FERREIRA e outros.
Verifica-se que estão preenchidos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, assim como foi observada a determinação posta no artigo 320 do mesmo diploma legal.
Desta forma, não sendo o caso de aplicação do disposto no artigo 330 do Código de Processo Civil, com fundamento no disposto no artigo 334 do mesmo codex, recebo a petição inicial com sua emenda. ite(m)-se por correio aquele(s) em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo (CPC, artigo 247).
Na impossibilidade das demais formas de citação (CPC, artigos 246 e 256), cite(m)-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, aquele(s) em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo.
Citem-se pessoalmente os confinantes do referido imóvel, exceto se o objeto da presente ação for unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada (CPC, artigo 246, § 3º).
Por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, citem-se os réus em lugar incerto e os eventuais interessados (CPC, artigo 259, inciso I).
Por via postal, intimem-se para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município.
Após, não sendo apresentada contestação pelos requeridos e confinantes citados por edital, nomeio a defensoria pública como curador especial para representa-los em juízo, conforme preceitua o artigo 72, inciso II, do CPC.
Com a chegada das contestações, intime-se à parte autora para impugná-la, no prazo legal.
Por fim, vista ao MPE.
Cumpra-se. aciara - MT, 27 de junho de 2023.
Pedro Flory Diniz Nogueira ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, TANIA REGINA MENEZES, digitei.
JACIARA, 11 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
11/09/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2023 14:43
Expedição de Mandado
-
11/09/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 14:08
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 12:49
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2023 12:49
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2023 12:48
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2023 12:47
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
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27/06/2023 13:25
Concedida a gratuidade da justiça a DALZINHA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *60.***.*32-34 (REQUERENTE).
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23/06/2023 13:43
Conclusos para decisão
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23/06/2023 13:41
Juntada de Certidão
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23/06/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 13:38
Juntada de Certidão
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23/06/2023 12:33
Recebido pelo Distribuidor
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23/06/2023 12:33
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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23/06/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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