TJMT - 1048897-56.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:22
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 02/12/2024 23:59
-
25/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/11/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 14:54
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
23/11/2024 02:08
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 22/11/2024 23:59
-
06/11/2024 14:31
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
06/11/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2024 17:50
Indeferida a petição inicial
-
04/11/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2024 18:14
Juntada de Petição de embargos à execução
-
14/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
12/10/2024 02:06
Decorrido prazo de JOSE ANDRE RAMOS MONTEIRO em 11/10/2024 23:59
-
10/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 02:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/09/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2024 02:07
Decorrido prazo de JOSE ANDRE RAMOS MONTEIRO em 30/08/2024 23:59
-
09/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2024 02:12
Decorrido prazo de JOSE ANDRE RAMOS MONTEIRO em 01/08/2024 23:59
-
23/07/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2024 02:02
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
16/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 17:15
Determinada diligência
-
27/05/2024 08:39
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/05/2024 08:39
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/05/2024 08:40
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
22/05/2024 08:36
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/05/2024 08:36
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
15/05/2024 12:47
Juntada de recibo (sisbajud)
-
13/05/2024 18:48
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2023 07:10
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
30/11/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 15:55
Decorrido prazo de JOSE ANDRE RAMOS MONTEIRO em 20/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 04:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/09/2023 00:01
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:01
Decorrido prazo de JOSE ANDRE RAMOS MONTEIRO em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:38
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:38
Decorrido prazo de JOSE ANDRE RAMOS MONTEIRO em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 12:06
Decorrido prazo de JOSE ANDRE RAMOS MONTEIRO em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 12:06
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 05:23
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete 2 Processo: 1048897-56.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA EXECUTADO: JOSE ANDRE RAMOS MONTEIRO Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Determino a citação da Executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito cobrado, por carta com AR, valendo a via desta decisão como carta.
Decorrido o prazo concedido à parte Executada para adimplemento ou nomeação de bens à penhora, proceda-se da seguinte forma: I - Realizado o pagamento, voltem os autos conclusos; II - Não havendo pagamento e nem nomeação de bens à penhora pelo devedor e, havendo pedido de penhora online de bens, venham os autos conclusos, do contrário, EXPEÇA-SE o necessário para que se promova a penhora e remoção de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, os quais deverão ser depositados à parte credora.
Feita a penhora e remoção, IMEDIATAMENTE realize-se AVALIAÇÃO do bem penhorado; III - Efetivada a penhora dos bens, designe-se audiência de tentativa de conciliação.
INTIME-SE a parte EXECUTADA, cientificando: - De que a oportunidade para interposição dos Embargos à Execução, por escrito ou verbalmente, é na referida audiência.
IV - Não sendo localizados bens passíveis de penhora, INTIME-SE a parte exequente para que os indique, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4ª da Lei 9.099/95.
Desde já, DEFIRO as benesses do Art. 212 do CPC. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA Juíza de Direito -
12/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 13:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/09/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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