TJMT - 1000722-09.2020.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 03:06
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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06/08/2025 02:16
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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06/08/2025 02:00
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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06/08/2025 01:24
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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21/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 11:04
Decorrido prazo de JOSEMAR ESTIGARIBIA em 15/07/2025 23:59
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16/07/2025 10:37
Decorrido prazo de JOSEMAR ESTIGARIBIA em 15/07/2025 23:59
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15/07/2025 05:45
Decorrido prazo de CORTTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 14/07/2025 23:59
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08/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 04:17
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos
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04/07/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:36
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos
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16/06/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos
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16/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:14
Conclusos para despacho
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02/04/2025 02:25
Decorrido prazo de JOSEMAR ESTIGARIBIA em 01/04/2025 23:59
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25/03/2025 02:03
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:14
Expedição de Outros documentos
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21/03/2025 01:14
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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14/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos
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12/03/2025 16:26
Juntada de Alvará
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14/02/2025 01:57
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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10/02/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 18:26
Conclusos para decisão
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14/08/2024 17:34
Juntada de Juntada de Correspondência Devolvida
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01/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 01:10
Decorrido prazo de CORTTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 15/04/2024 23:59
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05/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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05/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos
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19/03/2024 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2024 17:16
Conclusos para decisão
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08/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:53
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA DESPACHO Autos n. 1000722-09.2020.8.11.0010
Vistos.
A parte exequente pleiteia a pesquisa de bens no sistema de acesso do Poder Judiciário (Id. 140231971).
Como cediço, a Lei Estadual n. 11.077/2020 - MT alterou a Lei 7.603/2001, prevendo o recolhimento de custas para consultas de sistemas, dentre eles, vejamos: "Art. 2º.
Fica alterado o caput e o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º As custas relativas às atividades desenvolvidas pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso no foro judicial, inclusive no exercício da jurisdição federal, serão cobradas de acordo com os valores, notas explicativas e parâmetros estabelecidos nas Tabelas "A" - Custas da Segunda Instância, "B" - Custas da Primeira Instância, "C" - Custas dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e "D" - Custas dos Cartórios Não Oficializados.
Parágrafo único O recolhimento dos valores relativos aos atos praticados no Foro Judicial, previstos no art. 1º desta Lei, será feito por meio de Guia do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, vinculado ao respectivo processo, em qualquer instituição financeira".
Ainda: "Art. 5º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O pagamento da guia prevista no parágrafo único do art. 1º desta Lei deverá ser realizado pela parte no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a distribuição do processo ou no prazo assinalado pelo juiz da causa, nos casos que reclamem solução Urgente." Desta forma, ante o pedido de consulta via sistema, nos termos da lei, DETERMINO a intimação da parte autora para o recolhimento das custas devidas, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo juntar aos autos o comprovante, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, CERTIFIQUE-SE e faça-me concluso.
Cumpra-se.
Jaciara, (data registrada no sistema).
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
02/02/2024 18:58
Expedição de Outros documentos
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02/02/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 15:39
Conclusos para decisão
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02/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 10:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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21/01/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos n. 1000722-09.2020.8.11.0010 Vistos, etc.
Realizada nova tentativa de encontrar ativos financeiros na conta do executado, foi encontrado o valor de R$ 47,65 (quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), conforme comprovante anexo.
Assim, intime-se a parte exequente para manifestar interesse no aludido valor.
Havendo interesse, intime-se o executado para, querendo, impugnar a penhora online.
Procedi, nesta data, a vinculação do valor penhorado anteriormente, conforme decisão anterior, cujo comprovante de vinculação está anexo ao presente despacho.
Cumpra-se.
Jaciara-MT, (data registrada no sistema).
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
18/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos
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16/01/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 18:15
Conclusos para decisão
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02/12/2023 21:57
Decorrido prazo de CORTTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 01/12/2023 23:59.
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08/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos nº 1000722-09.2020.8.11.0010 Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CORTTEX INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. em desfavor de EVANDRO APARECIDO DOMINGUES ME, todos qualificados nos autos.
Realizada busca de ativos junto ao sistema Sisbajud, restou constrito o valor de R$ 327,19 (trezentos e vinte e sete reais e dezenove centavos) (id. 82200021).
O executado foi intimado, no entanto, não impugnou a penhora.
Instado a se manifestar a parte exequente postulou por nova pesquisa de ativos financeiros em nome da parte executada (id. 108142001). É O RELATO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O § 5º do artigo 854 do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 854. (...) § 5º Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Com efeito, considerando a inércia da parte executada e a consequente aceitação tácita do bloqueio, de rigor a vinculação do montante bloqueado ao presente feito, convertendo a indisponibilidade em penhora, tal como requerido.
Assim, após a vinculação da quantia sobredita, determino a expedição do alvará de levantamento em favor da parte credora, observando-se a conta informada.
No mais, consoante disposto no art. 835 do CPC, a penhora de dinheiro aparece em primeiro lugar na ordem de preferência.
Assim, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros até o limite do crédito – R$ 24.335,07 (vinte e quatro mil trezentos e trinta e cinco reais e sete centavos), depositados em contas bancárias e/ou aplicações financeiras em nome do executado EVANDRO APARECIDO DOMINGUES – ME (CNPJ: 22.***.***/0001-00), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceder-se-á à liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes.
Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jaciara-MT, (data registrada no sistema).
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
06/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 13:21
Decisão interlocutória
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20/09/2023 12:18
Conclusos para decisão
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19/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 05:44
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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11/09/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos nº 1000722-09.2020.8.11.0010 Vistos, etc.
Requer a parte exequente a realização de pesquisa junto ao sistema SISBAJUD (Id. 108142001).
Pois bem.
A Lei Estadual nº 11.077/2020 que alterou a Lei n° 7.603/2001, passou a prever recolhimento de custas para consultas de sistemas, in verbis: Art. 2º.
Fica alterado o caput e o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º As custas relativas às atividades desenvolvidas pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso no foro judicial, inclusive no exercício da jurisdição federal, serão cobradas de acordo com os valores, notas explicativas e parâmetros estabelecidos nas Tabelas "A" - Custas da Segunda Instância, "B" - Custas da Primeira Instância, "C" - Custas dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e "D" - Custas dos Cartórios Não Oficializados.
Parágrafo único O recolhimento dos valores relativos aos atos praticados no Foro Judicial, previstos no art. 1º desta Lei, será feito por meio de Guia do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, vinculado ao respectivo processo, em qualquer instituição financeira.
Ainda: Art. 5º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O pagamento da guia prevista no parágrafo único do art. 1º desta Lei deverá ser realizado pela parte no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a distribuição do processo ou no prazo assinalado pelo juiz da causa, nos casos que reclamem solução Urgente." Desta forma, havendo pedido de consulta via sistema, determino a intimação da parte exequente para recolhimento das custas devidas, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da sobredita lei, devendo juntar aos autos o respectivo comprovante.
Oportunamente, proceda-se à conclusão dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jaciara-MT, 5 de setembro de 2023.
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
05/09/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
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05/09/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 15:36
Conclusos para decisão
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25/01/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 02:26
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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15/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 16:49
Expedição de Outros documentos
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27/10/2022 17:25
Decorrido prazo de EVANDRO APARECIDO DOMINGUES - ME em 25/10/2022 23:59.
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17/10/2022 04:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/09/2022 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 14:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/11/2021 07:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 12:20
Decorrido prazo de CORTTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 20/09/2021 23:59.
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04/09/2021 04:21
Decorrido prazo de EVANDRO APARECIDO DOMINGUES - ME em 03/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 15:02
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 14:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/08/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 04:12
Publicado Intimação em 09/08/2021.
-
07/08/2021 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
-
05/08/2021 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/06/2021 19:04
Conclusos para decisão
-
05/06/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 04:42
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
28/05/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 16:24
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 23:39
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 23:38
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 08:19
Decorrido prazo de CORTTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 03/05/2021 23:59.
-
28/04/2021 12:31
Decorrido prazo de CORTTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 27/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 06:07
Decorrido prazo de CORTTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 20/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 12:13
Expedição de Mandado.
-
19/04/2021 04:51
Publicado Despacho em 19/04/2021.
-
17/04/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2021
-
15/04/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 21:06
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 07:44
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 05:27
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
30/03/2021 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 18:19
Decisão interlocutória
-
26/03/2021 12:42
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 23:06
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 23:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2021 03:04
Decorrido prazo de CORTTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 19/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 03:26
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
05/03/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 04:24
Decorrido prazo de EVANDRO APARECIDO DOMINGUES - ME em 01/03/2021 23:59.
-
16/02/2021 15:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/02/2021 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2021 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2021 16:12
Decorrido prazo de CORTTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 29/01/2021 23:59.
-
29/01/2021 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2021 18:31
Publicado Despacho em 22/01/2021.
-
28/01/2021 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
27/01/2021 18:53
Expedição de Mandado.
-
27/01/2021 18:51
Expedição de Mandado.
-
27/01/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 23:18
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 23:17
Ato ordinatório praticado
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16/12/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 12:16
Publicado Intimação em 09/12/2020.
-
08/12/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
-
03/12/2020 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 20:36
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2020 19:50
Expedição de Mandado.
-
30/03/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 08:43
Conclusos para decisão
-
20/03/2020 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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