TJMT - 1003072-59.2023.8.11.0011
1ª instância - Mirassol D'oeste - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
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19/07/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 01:20
Recebidos os autos
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13/06/2024 01:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/04/2024 01:09
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 01:09
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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10/04/2024 01:09
Decorrido prazo de YONE RODRIGUES MOREIRA em 09/04/2024 23:59
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14/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos
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14/03/2024 16:39
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2023 19:01
Conclusos para decisão
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22/10/2023 16:10
Decorrido prazo de REGIVAINE DOS SANTOS REIS FERREIRA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 11:55
Decorrido prazo de GILSON CARLOS FERREIRA em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 00:53
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 1003072-59.2023.8.11.0011 REQUERIDO: 29.979.036.0001-40 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Conforme artigo 203, § 4º do CPC, a Secretaria da Primeira Vara impulsiona o feito e intima a parte requerente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação à Contestação.
Mirassol D’Oeste, 25 de setembro de 2023.
SEDE DO 1ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE E INFORMAÇÕES: AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411391 -
25/09/2023 12:17
Expedição de Outros documentos
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23/09/2023 01:47
Decorrido prazo de GILSON CARLOS FERREIRA em 21/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:47
Decorrido prazo de REGIVAINE DOS SANTOS REIS FERREIRA em 21/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:47
Decorrido prazo de GILSON CARLOS FERREIRA em 21/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:47
Decorrido prazo de REGIVAINE DOS SANTOS REIS FERREIRA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:58
Decorrido prazo de GILSON CARLOS FERREIRA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:58
Decorrido prazo de REGIVAINE DOS SANTOS REIS FERREIRA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:32
Decorrido prazo de GILSON CARLOS FERREIRA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:32
Decorrido prazo de REGIVAINE DOS SANTOS REIS FERREIRA em 21/09/2023 23:59.
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19/09/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 04:07
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Mirassol d'Oeste 1ª Vara PJE nº 1003072-59.2023.8.11.0011 DECISÃO 1 – Tendo a parte autora colacionado aos autos elementos que evidenciam os pressupostos legais, este Juízo CONCEDE os benefícios da assistência judiciária gratuita, com espeque no artigo 98 do CPC. 2 – Considerando a impossibilidade de autocomposição, porquanto trata a demanda de interesses indisponíveis e tendo em vista que os procuradores do INSS não dispõem de poderes para tanto, CITE-SE a autarquia ré para que, querendo, conteste o pedido formulado no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183 do CPC/2015), sob pena de revelia (art. 344 do CPC/2015). 3 – Na hipótese de o réu alegar em sua contestação fato impeditivo, modificativo, extintivo do direito do autor ou quaisquer das matérias mencionadas no art. 337 do CPC, INTIME-SE o advogado deste via DJE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito, conforme preceituam os artigos 350 e 351 do CPC. 4- No momento de oferecer a contestação (princípio da eventualidade) bem como na impugnação à contestação (réplica), tanto a parte autora quanto à ré devem especificar, objetivamente, a prova que integra os presentes autos, mediante indicação exata (número do ID/respectiva folha), e a relacionar com o fato a ser provado, considerando os pedidos insertos na exordial que vinculam a atuação do Judiciário nos termos do art. 492 do Código de Processo Civil.
Além disso, especifiquem, se necessário, as provas que pretendem produzir, justificando expressamente suas respectivas pertinências. 5 – Apresentada impugnação à contestação pela parte autora, façam-se os autos CONCLUSOS para deliberações. 6 – CUMPRA-SE.
Mirassol d’Oeste/MT, data registrada no sistema.
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito -
11/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
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06/09/2023 12:50
Concedida a gratuidade da justiça a YONE RODRIGUES MOREIRA - CPF: *70.***.*96-00 (REQUERENTE).
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06/09/2023 12:50
Decisão interlocutória
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04/09/2023 12:16
Conclusos para decisão
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04/09/2023 12:16
Juntada de Certidão
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04/09/2023 12:16
Juntada de Certidão
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04/09/2023 12:15
Juntada de Certidão
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04/09/2023 12:15
Juntada de Certidão
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04/09/2023 10:22
Recebido pelo Distribuidor
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04/09/2023 10:22
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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04/09/2023 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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