TJMT - 1009766-05.2022.8.11.0003
1ª instância - Santo Antonio do Leverger - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 15:54
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/08/2022 15:53
Arquivado Definitivamente
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10/08/2022 09:05
Decorrido prazo de LUIZ ALEKSANDRO TALHARI CORREIA em 08/08/2022 23:59.
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18/07/2022 03:09
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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16/07/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1009766-05.2022.8.11.0003 POLO ATIVO:LUIZ ALEKSANDRO TALHARI CORREIA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: MIGUEL SALIH EL KADRI TEIXEIRA POLO PASSIVO: ERYCK LUC CHAVES DE ANDRADE FINALIDADE: Desta feita, INTIME-SE o autor para no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial adequando o valor da causa, bem como para que COMPROVE o pagamento das custas e taxas processuais, sob pena de extinção do processo. . 14 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
14/07/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2022 07:40
Decorrido prazo de LUIZ ALEKSANDRO TALHARI CORREIA em 10/06/2022 23:59.
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08/06/2022 18:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/05/2022 07:44
Decorrido prazo de ERYCK LUC CHAVES DE ANDRADE em 27/05/2022 23:59.
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16/05/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 15:54
Decisão interlocutória
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06/05/2022 11:17
Decorrido prazo de ERYCK LUC CHAVES DE ANDRADE em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 11:17
Decorrido prazo de LUIZ ALEKSANDRO TALHARI CORREIA em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 01:51
Publicado Decisão em 06/05/2022.
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06/05/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/05/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 20:25
Declarada incompetência
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28/04/2022 00:48
Publicado Decisão em 28/04/2022.
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28/04/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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28/04/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 15:09
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2022 18:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/04/2022 18:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/04/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 12:14
Declarada incompetência
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25/04/2022 19:15
Conclusos para decisão
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25/04/2022 19:15
Juntada de Certidão
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25/04/2022 19:14
Juntada de Certidão
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20/04/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 15:59
Recebido pelo Distribuidor
-
20/04/2022 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
20/04/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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