TJMT - 1030211-13.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Primeira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 07:29
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/10/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 14:52
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
20/09/2023 08:35
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 03:47
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1030211-13.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: JOSE NICODEMOS DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO (GESTOR ESTADUAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE / SUS),, MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS Vistos, Tendo em vista o pedido retro, homologo a desistência e, em consequência, julgo extinta a ação, sem resolução de mérito, o que fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porque desprovido de contraditório e, portanto causalidade.
Com fulcro nos artigos 225 c/c 999 ambos do Código de Processo Civil homologo a renúncia ao direito recursal, porque a desistência da ação faz presumir o desinteresse recursal, devendo a Serventia certificar, de imediato, o trânsito em julgado (coisa julgada formal art. 486 CPC).
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, anote-se a extinção e oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito -
18/09/2023 07:26
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 16:42
Extinto o processo por desistência
-
04/09/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 22:03
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 20:40
Recebido pelo Distribuidor
-
01/09/2023 20:40
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/09/2023 20:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2023 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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