TJMT - 1000554-90.2023.8.11.0110
1ª instância - Campinapolis - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 13:50
Devolvidos os autos
-
20/01/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 17:46
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
-
02/10/2024 22:40
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
11/09/2024 02:05
Decorrido prazo de KATIA ROSANA BORGES DE SOUZA em 10/09/2024 23:59
-
03/09/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 17:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/08/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2024 10:59
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
-
20/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 08:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/08/2024 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2024 08:28
Expedição de Mandado
-
07/08/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 14:17
Expedição de Mandado
-
05/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:13
Expedição de Mandado
-
01/08/2024 02:09
Decorrido prazo de KATIA ROSANA BORGES DE SOUZA em 31/07/2024 23:59
-
30/07/2024 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2024 01:32
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 20:59
Expedição de Mandado
-
20/06/2024 20:57
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 20:54
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2024 20:53
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 20:52
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 18:34
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/05/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 15:21
Juntada de Mandado
-
02/05/2024 13:34
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
29/04/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 01:15
Decorrido prazo de WEMERSON OLIVEIRA SANTOS em 22/04/2024 23:59
-
15/04/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 02:31
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
29/03/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
28/03/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 09:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2024 07:18
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2024 03:59
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
-
01/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS Dados do processo: Processo: 1000554-90.2023.8.11.0110; Valor causa: R$ 0,00; Tipo: Cível; Espécie/Assunto: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541).
CERTIDÃO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC/15, bem como no que dispõe o Provimento 56/2007 - CGJ/MT, IMPULSIONO o feito INTIMANDO AS PARTES para, em 15 (quinze) dias especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC).
Consigno que o prazo será computado EM DOBRO nos casos previstos no art.180, 183 e 186 do CPC/15 Nada mais.
Campinápolis-MT, 9 de fevereiro de 2024.
JULIANA SILVEIRA CARVALHO.
Servidor SEDE DO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS E INFORMAÇÕES: AVENIDA BENONE JOSÉ LOURENÇO, SN, TELEFONE: (66) 3437-1726, SETOR UNIÃO, CAMPINÁPOLIS - MT - CEP: 78630-000 - TELEFONE: (66) 34371729 -
27/02/2024 08:50
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 08:50
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/12/2023 07:36
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
09/12/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS Dados do processo: Processo: 1000554-90.2023.8.11.0110; Valor causa: R$ 0,00; Tipo: Cível; Espécie/Assunto: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541).
CERTIDÃO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC/15, bem como no que dispõe o Provimento 56/2007 - CGJ/MT, IMPULSIONO o feito para INTIMAR a parte autora, por meio de seu(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, para no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação.
Nada mais.
Campinápolis-MT, 7 de dezembro de 2023.
JULIANA SILVEIRA CARVALHO.
Técnica Judiciária SEDE DO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS E INFORMAÇÕES: AVENIDA BENONE JOSÉ LOURENÇO, SN, TELEFONE: (66) 3437-1726, SETOR UNIÃO, CAMPINÁPOLIS - MT - CEP: 78630-000 - TELEFONE: (66) 34371729 -
07/12/2023 10:40
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 21:18
Juntada de Termo de audiência
-
25/10/2023 21:16
Audiência de conciliação realizada em/para 25/10/2023 11:30, VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS
-
21/10/2023 14:34
Decorrido prazo de KATIA ROSANA BORGES DE SOUZA em 16/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 12:10
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2023 02:47
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2023 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS DECISÃO Processo: 1000554-90.2023.8.11.0110.
REQUERENTE: WEMERSON OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: KATIA ROSANA BORGES DE SOUZA Decreto o segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil.
Trata-se de DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO C/C PEDIDO DE LIMINAR proposto por WEMERSON OLIVEIRA SANTOS, em face de KATIA ROSANA BORGES DE SOUZA.
Narra o autor que teria se casado com a parte ré em 06/03/2009, entretanto estariam separados de fato há mais de 02 (dois) anos, razão pela qual ingressou com esta demanda, a fim de regularizar o divórcio.
Além disso, ressaltou que durante o matrimonio o casal teria obtido uma filha em comum, bem como não haveriam adquirido bens, destacando que a guarda e os alimentos desta já estariam regularizados, nos autos de nº 1000776-29.2021.8.11.0110, que tramitam neste Juízo.
Ao final, requereu os benefícios da gratuidade da justiça, a citação da ré e, em sede de liminar, a decretação do divórcio entre as partes.
Houve decisão, determinando a emenda da inicial, momento em que foi requisitado ao autor que juntasse o comprovante de endereço e certidão de casamento devidamente atualizada (Id. 128318647).
Logo após, o autor juntou todos os documentos que lhe foram requisitados, requerendo a prosseguimento da demanda (Id. 129530637). É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir. - RECEBIMENTO DA EMENDA A INICIAL - Recebo a emenda da inicial, uma vez que preenche os requisitos legais previstos no artigo 319, do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 321 do mesmo diploma legal. - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - Considerando o pedido de justiça gratuita, bem como pelos documentos juntados aos autos (Ids. 128206617, 128206618, 128206619) e elementos descritos na inicial, constata-se que a parte autora não possui capacidade financeira para suportar as custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento.
Portanto, defiro a gratuidade da justiça, na forma do disposto no artigo 98, do Código Processo Civil. - DO PEDIDO DE DIVÓRCIO - A Constituição Federal anteriormente previa em seu art. 226, § 6º a possibilidade de dissolução do casamento civil, somente após prévia separação judicial por mais de um ano ou pela comprovação da separação de fato por mais de dois anos.
Com o advento da Emenda Constitucional 66/2010 os requisitos acima referidos foram suprimidos, eis que a redação do mencionado artigo passou a ser: Art. 226.
A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. (...) § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
Percebe-se que não há necessidade de contraditório, em razão do direito ao divórcio ser direito potestativo da parte autora, que não pode ser obrigada a manter-se casado com alguém com o qual já não mais convive ou mantém bom relacionamento.
Contudo, postergo a análise do pedido, visto que nada impede a decretação do divórcio após a efetivação da citação da parte ré, seja por meio de tutela provisória, nos termos do art. 294 do CPC ou através do julgamento antecipado parcial do mérito, conforme o art. 356 do mesmo diploma. - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - Determino a secretaria da Vara Única desta comarca para que promova o agendamento da audiência de conciliação conforme a pauta da conciliadora, devendo ser certificado nos autos a data e horário designados, bem como a disponibilização do link de acesso. - CITAÇÃO DA PARTE RÉ - A parte ré deverá ser citada acerca do teor da inicial, advertindo-a que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data : I - da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, quando o mesmo manifestar desinteresse no acordo (art. 335 do Código de Processo Civil), devendo constar no mandado as advertências do art. 334, § 5º, 8º e 9º, Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu defensor, para comparecer na audiência designada (art. 334, § 3º Código de Processo Civil).
Não sendo celebrado acordo na audiência previamente designada, e em sendo apresentada a contestação no prazo legal, de vista à parte autora para impugnação em 15 (quinze) dias.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência de conciliação, importará a aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa (art. 334, § 8º do Código de Processo Civil).
Com a informação de que a guarda da filha das partes teria se regularizado nos autos de nº 1000776-29.2021.8.11.0110 que tramitam neste Juízo, caso este processo possua as mesmas partes, determino que a secretaria junte cópia da sentença que homologou o acordo entre as partes e da certidão de trânsito em julgado nestes autos e, em seguida, intime o Ministério Público. À secretaria, para providências.
Campinápolis – MT, datado e assinado digitalmente.
LORENA AMARAL MALHADO Juíza de Direito -
04/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 14:33
Expedição de Mandado
-
04/10/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:24
Audiência de conciliação designada em/para 25/10/2023 11:30, VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS
-
30/09/2023 18:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/09/2023 18:42
Concedida a gratuidade da justiça a WEMERSON OLIVEIRA SANTOS - CPF: *97.***.*42-00 (REQUERENTE).
-
30/09/2023 18:42
Decisão interlocutória
-
20/09/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2023 06:30
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS DECISÃO Processo: 1000554-90.2023.8.11.0110.
REQUERENTE: WEMERSON OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: KATIA ROSANA BORGES DE SOUZA Trata-se de ação de DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO C/C PEDIDO DE LIMINAR, movida por WEMERSON OLIVEIRA SANTOS, em face de KATIA ROSANA BORGES DE SOUZA.
Verifica-se que a petição inicial apresenta defeito capaz de dificultar o julgamento de mérito, de acordo com o descrito no art. 320, do CPC.
A ação versa sobre divórcio litigioso com pedido liminar, contudo, anexou certidão de casamento desatualizada, bem como não juntou o comprovante de endereço.
Em razão disso, determino: 1.
Emende, a parte demandante, a sua inicial, nos termos do artigo 321, do CPC, em 15 (quinze dias), sob pena de indeferimento da petição inicial; 2.
Indico com precisão o que deve ser corrigido ou completado: 2.1 – Juntar o comprovante de endereço e a certidão de casamento devidamente atualizada; Expirado o prazo para emendar a inicial, com ou sem manifestação, certifique-se e após voltem-me os autos conclusos.
Campinápolis/MT, datado e assinado digitalmente.
LORENA AMARAL MALHADO Juíza de Direito -
14/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 19:49
Decisão interlocutória
-
05/09/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 08:35
Recebido pelo Distribuidor
-
05/09/2023 08:35
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
05/09/2023 08:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/09/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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