TJMT - 1030012-88.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos
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29/04/2024 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2024 15:48
Expedição de Mandado
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01/04/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos
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14/03/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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10/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected] Unidade Judiciária – WhatsApp (65) 3688-8451 DECISÃO PROCESSO 1030012-88.2023.8.11.0002; REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JICRED REQUERIDO: A R BORGES - ME
Vistos. 1.
Inicialmente, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício a empresa ENERGISA, eis que cabe a parte autora providenciar tais informações, não podendo, sob a justificativa de economia e celeridade processual, transferir ao Poder Judiciário os esforços de buscar o devedor, sendo este encargo da parte. 2.
Acolho o pedido de pesquisa de endereço pelo sistema SISBAJUD, conforme extrato anexo. 3.
No mais, intimo o autor para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste requerendo o que entender necessário para o deslinde da ação. 4.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o exequente, para que em prazo igual, manifeste interesse no prosseguimento da ação, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO nos termos do art. 485, §1º do CPC. 5. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
05/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos
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05/03/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2023 17:37
Conclusos para decisão
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06/12/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 03:03
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
NADA MAIS.
VÁRZEA GRANDE, 6 de novembro de 2023.
LIRYANNE HEGLIS DA SILVA SIQUEIRA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
06/11/2023 14:23
Expedição de Outros documentos
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31/10/2023 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2023 22:17
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2023 16:45
Expedição de Mandado
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26/09/2023 03:00
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1030012-88.2023.8.11.0002; REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JICRED REQUERIDO: A R BORGES - ME
Vistos. 1.
Expeça-se mandado para pagamento do valor indicado na inicial, no prazo de quinze dias (art. 701, do Código de Processo Civil), acrescidos de honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, CPC), consignando que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta das custas processuais (CPC, art. 701, § 1º). 2.
Conste, ainda, que nesse prazo poderá a parte ré oferecer embargos à ação monitória, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º). 3.
No mais, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para que o requerente manifeste seu interesse no “JUÍZO 100% DIGITAL”, considerando que a inércia importará em concordância tácita. 4. Às providências. # (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
22/09/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
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22/09/2023 15:05
Decisão interlocutória
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20/09/2023 17:11
Conclusos para decisão
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20/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 07:10
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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16/09/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO PROCESSO 1030012-88.2023.8.11.0002 REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JICRED REQUERIDO: A R BORGES - ME
Vistos. 1.
Em análise aos documentos colacionados aos autos, verifico que não foram juntadas guias e comprovante de pagamento das custas processuais e taxas judiciárias, requisitos necessários para análise da inicial. 2.
Dessa maneira, oportunizo a autora, no prazo de 15 (quinze) dias para sanar a irregularidade apontada, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290, do CPC. 3.
Outrossim, em consideração ao disposto na Portaria nº706/2020-PRES, bem como, Resolução nº345, do Conselho Nacional da Justiça e com objetivo de trazer celeridade e eficácia na prestação jurisdicional, determino a intimação da parte autora, a fim de que manifeste se possui interesse na movimentação do processo pelo “Juízo 100% Digital”, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Em caso positivo, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, uma vez que a citação, a notificação e a intimação são admitidas por qualquer meio eletrônico, nos termos do art. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. 5.
Ademais, consigno que a parte requerida poderá opor-se a essa opção até o momento da contestação. 6. Às providências. .. (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
14/09/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
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14/09/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 11:38
Conclusos para decisão
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05/09/2023 11:38
Juntada de Certidão
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01/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
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01/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
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31/08/2023 15:28
Recebido pelo Distribuidor
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31/08/2023 15:28
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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31/08/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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