TJMT - 1033462-19.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Oitava Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 08:51
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 24/09/2025 23:59
-
23/09/2025 10:00
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
22/09/2025 08:59
Decorrido prazo de FRANCIELLY DE LIMA LISBOA em 19/09/2025 23:59
-
02/09/2025 01:46
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2025 13:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2025 03:00
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 07/08/2025 23:59
-
29/07/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 00:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2025 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 12:35
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos
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14/07/2025 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 08:02
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 30/10/2024 23:59
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31/10/2024 08:02
Decorrido prazo de FRANCIELLY DE LIMA LISBOA em 30/10/2024 23:59
-
08/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 18:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2024 13:07
Conclusos para decisão
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21/03/2024 01:18
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:18
Decorrido prazo de FRANCIELLY DE LIMA LISBOA em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
29/02/2024 04:19
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
29/02/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1033462-19.2023.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, XVI da CNGC, impulsiono o presente feito com a finalidade de intimar as partes para apresentarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cuiabá, 26 de fevereiro de 2024.
Gestor(a) Judiciário(a) -
26/02/2024 13:44
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 22:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/01/2024 03:13
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 16:42
Expedição de Outros documentos
-
29/12/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 08:11
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
05/12/2023 08:11
Recebimento do CEJUSC.
-
05/12/2023 08:11
Audiência de conciliação realizada em/para 05/12/2023 08:00, 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
05/12/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2023 16:55
Recebidos os autos.
-
01/12/2023 16:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/11/2023 06:29
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 08/11/2023 23:59.
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29/10/2023 04:22
Decorrido prazo de FRANCIELLY DE LIMA LISBOA em 27/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 12:40
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/10/2023 23:59.
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21/10/2023 09:45
Decorrido prazo de FRANCIELLY DE LIMA LISBOA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1033462-19.2023.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do art. 35, XVI da CNGC e do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito e intimo as partes, na pessoa de seus advogados, a quem incumbem comunicar e instruí-las, para que proceda ao acesso no link da Sala Virtual, a fim de comparecer na Audiência de Conciliação designada para Tipo: de Conciliação Sala: Recurso Tecnológico de Videoconferência.
Data: 05/12/2023 Hora: 08:00 , por meio da plataforma Microsoft Teams, cujo link segue abaixo.
Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTE0MDZiYTMtNTk4My00MTc2LTg2ZWItZDg5ZDg4MDNjMmU4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%228b2c6b54-69bf-45e6-9557-ff66549d9538%22%7d Cuiabá, 4 de outubro de 2023.
Gestor(a) Judiciário(a) -
04/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 05:24
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 15:30
Audiência de conciliação designada em/para 05/12/2023 08:00, 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1033462-19.2023.8.11.0041.
REQUERENTE: FRANCIELLY DE LIMA LISBOA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória por danos morais proposta por Francielly de Lima Lisboa em face de Rede Energisa S/A.
Ademais, designo o dia 05/12/2023, às 08:00 horas, sala 01, para a audiência de conciliação, (art. 334 e seguintes, do CPC) que será realizada na Central de 1º Grau de Conciliação e Mediação da Comarca de Cuiabá.
A realização da audiência ocorrerá por videoconferência, cabendo ao Gestor Judicial promover as devidas intimações das partes litigantes para a realização do evento nas datas e horários já agendados, consubstanciado no envio das intimações o respectivo link de acesso à sala virtual.
Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer, alertando-a de que se não houver autocomposição ou qualquer parte não comparecer, o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC), e terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC), ou, se for o caso, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Se não ofertar contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, CPC).
Com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, INVERTO o ônus da prova e determino que a empresa ré apresente os documentos comprobatórios necessários e úteis em relação aos fatos narrados na inicial.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Alexandre Elias Filho Juiz de Direito -
11/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 08:06
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 08:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 08:04
Juntada de Certidão
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31/08/2023 23:50
Recebido pelo Distribuidor
-
31/08/2023 23:50
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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31/08/2023 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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