TJMT - 1050189-76.2023.8.11.0001
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 19:38
Juntada de Certidão
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29/07/2024 02:15
Recebidos os autos
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29/07/2024 02:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/05/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 14:46
Devolvidos os autos
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29/05/2024 14:46
Processo Reativado
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29/05/2024 14:46
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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29/05/2024 14:46
Juntada de intimação
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29/05/2024 14:46
Juntada de intimação
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29/05/2024 14:46
Juntada de decisão
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19/02/2024 12:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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17/02/2024 03:31
Decorrido prazo de THAUANY DE CARVALHO MARIA CANHETE em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:31
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de THAUANY DE CARVALHO MARIA CANHETE em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 01:02
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Decisão interlocutória I – RECEBO o recurso inominado interposto, pois preenchido os requisitos de admissibilidade, nos termos do Enunciado 166 do FONAJE.
II – Intime-se o recorrido, no prazo legal, apresentar as contrarrazões.
III – Após, remetam-se os autos a instância superior, com as homenagens de estilo.
Rondonópolis/MT, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
26/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos
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26/01/2024 17:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/01/2024 23:20
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 08:22
Conclusos para decisão
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22/01/2024 18:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/12/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1050189-76.2023.8.11.0001.
AUTOR: THAUANY DE CARVALHO MARIA CANHETE REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Ausente o relatório com fulcro no artigo 38 da Lei n. 9099/95.
Cuida-se de neste contexto de ação de indenização por danos morais e materiais.
O requerente informa que firmou a compra de passagem aérea para o dia 31 de março de 2021, com saída de Campo Grande MS, prevista para 10 horas e 15m, com escala em Campinas, sendo que após todos os passageiros adentrarem a aeronave a mesma ficou no pátio por mais de duas horas sem alçar voo, sem a devida alimentação, ou ar condicionado, o voo sofreu um atraso, de aproximadamente três horas, chegando ao seu destino, que era a cidade de Sinop, para pegar um transporte até sua residência na cidade de Feliz Natal, teve que pernoitar, haja vista que não havia mais locomoção até a vizinha cidade. (id – 128914117).
A reclamada apesar de citada eletronicamente não apresentou contestação, e também não compareceu à audiência de conciliação, assim, com base no artigo 20 da lei 9099/95, decreto a sua revelia.
Mérito Artigo 20 – Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação au à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
O instituto processual da revelia, muito embora de fácil configuração no âmbito da Justiça Comum, ostenta particularidades dignas de nota e atenção quanto à sua efetivação dentro do contexto procedimental adotado nos JECs, de forma a que os feitos em trâmite se mantenham sempre dentro da regularidade processual devida.
Assim, é que apesar do entendimento esposado pelo ENUNCIADO 11 DO FONAJE – FÓRUM NACIONAL DE JUIZADOS ESPECIAIS, pelo qual nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia.
Analisada a questão sob o aspecto eminentemente prático, tem-se que, uma vez ausente o demandado, devidamente citado com expressa advertência quanto aos efeitos de seu não comparecimento, bem como intimado para a audiência de conciliação designada, há que se reconhecer a configuração da revelia, cujos efeitos somente se realizarão se não afrontarem a convicção do julgador.
Neste contexto, analisando os autos, e os instrumentos probatórios juntados, tenho a devida convicção da procedência do pedido.
Assim, diante do exposto, JULGA-SE PROCEDENTE os pedidos elencados na inicial condenar o reclamado ao pagamento do valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC desde evento citação, bem como juros de 1% (um por cento) ao mês desde a sentença.
EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem Custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95 c/c artigo 27, da Lei 12.153/2009.
Consoante o disposto no art. 40 da Lei nº 9.099/95, submeto o presente à apreciação do MM.
Juiz de Direito.
Pedro Paulo Nogueira Nicolino Juiz Leigo Vistos; Homologo por sentença para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo desta Comarca, na forma do Artigo 40, da Lei 9099/95.
Com o Transito em Julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
Publique-se, intime-se As providencias.
Juiz de Direito. -
20/12/2023 18:49
Expedição de Outros documentos
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20/12/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2023 18:49
Expedição de Outros documentos
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20/12/2023 18:49
Juntada de Projeto de sentença
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20/12/2023 18:49
Julgado procedente o pedido
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09/11/2023 17:33
Conclusos para decisão
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09/11/2023 17:33
Recebimento do CEJUSC.
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09/11/2023 17:32
Audiência de conciliação realizada em/para 09/11/2023 17:20, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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09/11/2023 17:32
Juntada de Termo de audiência
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02/11/2023 00:43
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 13:18
Recebidos os autos.
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01/11/2023 13:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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20/10/2023 23:21
Decorrido prazo de THAUANY DE CARVALHO MARIA CANHETE em 11/10/2023 23:59.
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20/10/2023 10:31
Decorrido prazo de THAUANY DE CARVALHO MARIA CANHETE em 11/10/2023 23:59.
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29/09/2023 23:17
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1050189-76.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: THAUANY DE CARVALHO MARIA CANHETE POLO PASSIVO: REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: NÚCLEO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SALA 05 Data: 09/11/2023 Hora: 17:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: LUCAS BRITO OLIVEIRA ROSA DE MORAES 27/09/2023 16:05:52 -
27/09/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
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27/09/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
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27/09/2023 16:03
Audiência de conciliação redesignada em/para 09/11/2023 17:20, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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20/09/2023 08:28
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2023 05:31
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 dias, juntando comprovante de residência atual e em nome próprio, sob pena de indeferimento da inicial. -
18/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
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15/09/2023 14:58
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS / Juiz Titular 3 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1050189-76.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 30.000,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: THAUANY DE CARVALHO MARIA CANHETE Endereço: RUA MILTON DOS REIS, 1238, CASA, CENTRO, FELIZ NATAL - MT - CEP: 78885-000 POLO PASSIVO: Nome: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AVENIDA MARCOS PENTEADO DE ULHÔA RODRIGUES, 9 Andar, TAMBORÉ, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: NÚCLEO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SALA 02 Data: 11/12/2023 Hora: 14:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 13 de setembro de 2023 -
13/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 16:33
Audiência de conciliação designada em/para 11/12/2023 14:20, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
13/09/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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