TJMT - 1028143-93.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 17:38
Juntada de Certidão
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22/07/2024 02:05
Recebidos os autos
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22/07/2024 02:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/05/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 17:38
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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10/05/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/05/2024 23:59
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08/05/2024 01:06
Decorrido prazo de EFRAIM AUGUSTO GONCALVES em 06/05/2024 23:59
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04/05/2024 01:08
Decorrido prazo de EFRAIM AUGUSTO GONCALVES em 03/05/2024 23:59
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03/05/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/05/2024 23:59
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18/04/2024 01:27
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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18/04/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos
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16/04/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos
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16/04/2024 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2024 16:00
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 01:13
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos
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10/04/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos
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10/04/2024 11:11
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1028130-94.2023.8.11.0001
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11/03/2024 14:31
Conclusos para decisão
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05/03/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2024 03:17
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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28/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1028143-93.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: EFRAIM AUGUSTO GONCALVES REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, Observou-se um incremento bastante incomum na quantidade de ações judiciais distribuídas para o Juizado Especial da Fazenda Pública, o que chega ao impressionante número de mais de 22.000 ações novas em um ano.
Diante disso, identificou-se, em linha geral, que estão sendo distribuídas ações diversas com as mesmas partes e idêntica causa de pedir nas quais se deduz pretensão de direitos referentes ao mesmo vínculo empregatício, o que se assemelha à tentativa de burla à forma de pagamento do crédito no sentido que cada verba isoladamente seja paga por RPV, quando, na realidade, o valor total dos créditos encaminharia o seu recebimento por meio de Precatório. É cediço que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas decorrem de preceito constitucional, nos moldes preceituados no art. 100, §8º, da Constituição Federal, in verbis: Art. 100.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009) (Vide ADI 4425) § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.
Ou seja, a Constituição Federal veda expressamente o fracionamento de crédito correspondente ao precatório para segmentar o pagamento por RPV.
Portanto, sua violação configura burla ao sistema de pagamentos dos débitos da Fazenda Pública podendo ainda caracterizar a parte que assim procede como litigante de má-fé por infringência de preceito constitucional na conformidade do sistema de pagamento de dívidas judiciais pela fazenda pública.
Cabe acrescentar que o vigente CPC trouxe ao ordenamento jurídico o princípio da cooperação, o qual, somado ao princípio da boa-fé processual, impõe à parte a adoção dos comportamentos necessários à obtenção de um processo leal e cooperativo, não somente em relação à parte adversa como também em relação ao próprio juízo.
Desse modo, visando sanear toda a unidade e em respeito aos princípios da boa-fé e da cooperação, INTIME-SE A PARTE AUTORA/EXEQUENTE a se manifestar expressamente nos autos, no prazo de 15 dias, acerca da existência ou não de outras ações propostas contra o requerido referente ao mesmo vínculo de trabalho, na qual haja pretensões que envolvam os últimos 5 anos a contar da data da distribuição de cada ação, independentemente da fase processual em que se encontrem.
Havendo mais de uma ação, faculta-se ao autor/exequente, desde logo, postular a emenda do pedido e/ou desistência com o intuito de impedir a duplicidade de pedidos em ações diversas e eventual condenação em litigância de má-fé.
Decorrido o prazo para manifestação, conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito - 
                                            
16/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos
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16/02/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2024 14:50
Conclusos para decisão
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07/02/2024 17:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 04:08
Decorrido prazo de EFRAIM AUGUSTO GONCALVES em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 21:19
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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21/01/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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19/01/2024 13:33
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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15/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
15/01/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos
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19/12/2023 18:27
Devolvidos os autos
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19/12/2023 18:27
Processo Reativado
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19/12/2023 18:27
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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19/12/2023 18:27
Juntada de intimação
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19/12/2023 18:27
Juntada de decisão
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25/10/2023 16:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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20/10/2023 22:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/10/2023 23:59.
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20/10/2023 09:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 19:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2023 20:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 08:01
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 07:08
Decorrido prazo de EFRAIM AUGUSTO GONCALVES em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 15:22
Expedição de Outros documentos
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14/09/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 15:22
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
14/09/2023 15:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/09/2023 15:36
Conclusos para decisão
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31/08/2023 15:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2023 06:44
Publicado Sentença em 29/08/2023.
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29/08/2023 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
25/08/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
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25/08/2023 16:26
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2023 16:26
Julgado procedente o pedido
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18/08/2023 12:07
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 16:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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10/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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10/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
 - 
                                            
07/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
07/08/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/08/2023 23:59.
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18/07/2023 22:54
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de EFRAIM AUGUSTO GONCALVES em 07/07/2023 23:59.
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14/06/2023 01:28
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
 - 
                                            
12/06/2023 13:02
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
12/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
12/06/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/06/2023 10:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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