TJMT - 1030607-87.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
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25/03/2024 01:18
Recebidos os autos
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25/03/2024 01:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/01/2024 03:34
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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24/01/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:34
Decorrido prazo de EVERLY ANTONIA GOMES DE CAMPOS em 23/01/2024 23:59.
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22/01/2024 19:43
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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16/01/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1030607-87.2023.8.11.0002.
Vistos.
Verifica-se que na petição de Mov. 134886162 a parte autora REQUER a DESISTÊNCIA do presente feito, havendo sido protocolada antes do início do ato conciliatório. É o Breve Relato.
Decido.
Pelo fato de haver a reclamante protocolado o pedido de desistência em tempo inclusive de cancelamento do ato conciliatório, em vista do que preconiza o Enunciado 90 do FONAJE, senão vejamos: ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Face o exposto, INDEFIRO o pedido de reconhecimento da contumácia por entender que o ato não necessitava ser realizado, e HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, o pedido de DESISTÊNCIA da parte autora.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
VIII, do CPC.
Em havendo antecipação de tutela/liminar outrora deferida, REVOGO-A.
Remetam-se os autos ao ARQUIVO, com as baixas e anotações de estilo.
Intime-se. Às providências.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
12/01/2024 20:14
Expedição de Outros documentos
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12/01/2024 20:14
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 20:14
Extinto o processo por desistência
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21/11/2023 14:55
Conclusos para decisão
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21/11/2023 14:55
Recebimento do CEJUSC.
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21/11/2023 14:55
Juntada de Termo de audiência
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21/11/2023 14:54
Audiência de conciliação realizada em/para 21/11/2023 14:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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21/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 09:11
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 15:45
Recebidos os autos.
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13/11/2023 15:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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27/10/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/10/2023 23:59.
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11/09/2023 07:43
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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11/09/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1030607-87.2023.8.11.0002 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: EVERLY ANTONIA GOMES DE CAMPOS Endereço: trravessa Santo Antonio, 1045, Bairro Àgua limpa, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78150-000 POLO PASSIVO: Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AV COUTO MAGALHÃES, 1200, (LOT CENTRO), CENTRO, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78000-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 3 - JECR Data: 21/11/2023 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
VÁRZEA GRANDE, 5 de setembro de 2023 -
05/09/2023 21:02
Expedição de Outros documentos
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05/09/2023 21:02
Expedição de Outros documentos
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05/09/2023 21:02
Audiência de conciliação designada em/para 21/11/2023 14:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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05/09/2023 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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