TJMT - 1013059-68.2019.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 15:50
Baixa Definitiva
-
16/08/2024 15:50
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
16/08/2024 15:49
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
13/08/2024 16:09
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:06
Juntada de .STJ AREsp Não Conhecido
-
05/06/2024 07:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/06/2024 23:59
-
09/05/2024 16:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
09/05/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:25
Decisão interlocutória
-
06/05/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
05/05/2024 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 11:47
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
11/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/04/2024 23:59
-
01/04/2024 01:09
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
29/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 08:50
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 08:50
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 16:48
Recurso Especial não admitido
-
20/03/2024 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
17/03/2024 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2024 06:42
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:02
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
25/01/2024 14:59
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
25/01/2024 14:43
Juntada de Petição de recurso especial
-
23/01/2024 03:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 03:18
Publicado Acórdão em 04/12/2023.
-
02/12/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 15:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2023 13:52
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2023 13:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/11/2023 06:13
Decorrido prazo de JOANA D ARC TEIXEIRA LEAL DE PAULA em 28/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 14:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/11/2023 09:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 06:25
Publicado Intimação de pauta em 16/11/2023.
-
16/11/2023 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 16:44
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 12:30
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
03/10/2023 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2023 01:08
Publicado Acórdão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 01:07
Decorrido prazo de JOANA D ARC TEIXEIRA LEAL DE PAULA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL - PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR INATIVO - RESERVA REMUNERADA - ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS E PERMANENTES - TEMA 05 DO STJ - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - DECRETO N.º 20.910/1932 - SENTENÇA MANTIDA. 1.
De acordo com a jurisprudência do STJ, cada ato promocional na carreira do policial militar é único, de efeitos concretos e permanentes, estabelecendo o início do prazo para o questionamento do direito à promoção com base nos requisitos preenchidos no tempo alcançado por cada um deles, razão pela qual a pretensão de revisão de tais atos prescreve em cinco anos, nos termos do art. 1º, do Decreto n.º 20.910/1932 (AgInt no AREsp 2.172.716/AL). 2.
Tratando-se de ação judicial cuja pretensão é a revisão de ato de reforma de Policial Militar, com sua promoção a um posto superior na carreira e revisão de seus proventos da inatividade, a prescrição aplicável é do próprio fundo do direito, não havendo que se falar em matéria de trato sucessivo (STJ, REsp 1.073.976/RS, Tema n.º 05). 3.
Recurso de Apelação desprovido. -
27/09/2023 19:16
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 19:16
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 18:41
Conhecido o recurso de JOANA D ARC TEIXEIRA LEAL DE PAULA - CPF: *71.***.*27-34 (APELANTE) e não-provido
-
27/09/2023 16:37
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2023 16:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/09/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 14:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/09/2023 01:03
Publicado Intimação de pauta em 18/09/2023.
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16/09/2023 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 26 de Setembro de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária.
Os pedidos de sustentação oral, de preferência e envio de memoriais para processos pautados na sessão de julgamento presencial/física ou por videoconferência deverão ser realizados exclusivamente por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT.
Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 2), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected].
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
14/09/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 14:16
Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2022 13:49
Conclusos para decisão
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11/08/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 16:14
Conclusos para julgamento
-
12/08/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 06:47
Recebidos os autos
-
10/08/2021 06:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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