TJMT - 1031439-23.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 17:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:00
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
06/12/2024 16:00
Recebimento do CEJUSC.
-
06/12/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:51
Recebidos os autos.
-
25/11/2024 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/11/2024 03:16
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 13:52
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
22/10/2024 23:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
16/05/2024 18:26
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 21:13
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 21:11
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 07:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:32
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:32
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:32
Decorrido prazo de CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 10:14
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 08:32
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2024 09:15
Decorrido prazo de JORGE ONORIO DA SILVA CAMPOS em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:49
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
01/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
29/02/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected] Unidade Judiciária – WhatsApp (65) 3688-8451 DECISÃO PROCESSO 1031439-23.2023.8.11.0002; ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: JORGE ONORIO DA SILVA CAMPOS ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos. 1.
Inicialmente, para desabilitação da advogada, conforme requerido no id. 132333166, necessário que comprove nos autos que a parte fora comunicada da renúncia. 2.
No mais, em análise aos autos, verifico que a parte autora não cumpriu o item 8, da decisão de id. 129418998, nem sequer compareceu na audiência de conciliação realizada. 3.
Assim, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que requeira o que entender necessário, inclusive, manifeste seu interesse no prosseguimento da ação.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte autora, a fim de manifestar seu interesse no prosseguimento da ação, em igual prazo, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. 4.
Decorrido o prazo, manifestem-se os requeridos acerca da inércia da parte autora. 5. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
22/02/2024 07:27
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 07:27
Decisão interlocutória
-
29/11/2023 15:30
Juntada de comunicação entre instâncias
-
28/11/2023 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:22
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:22
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 16/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 18:09
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 13:40
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
07/11/2023 13:40
Recebimento do CEJUSC.
-
07/11/2023 13:40
Audiência de conciliação realizada em/para 07/11/2023 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
-
07/11/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:48
Recebidos os autos.
-
06/11/2023 12:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/11/2023 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2023 11:08
Juntada de comunicação entre instâncias
-
31/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/10/2023 06:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/10/2023 05:03
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/10/2023 04:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/10/2023 04:57
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
21/10/2023 00:50
Decorrido prazo de JORGE ONORIO DA SILVA CAMPOS em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 11:30
Decorrido prazo de JORGE ONORIO DA SILVA CAMPOS em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 18:30
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
13/10/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1031439-23.2023.8.11.0002 POLO ATIVO:JORGE ONORIO DA SILVA CAMPOS ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: IZABELA THAIS TROMBELLI, EDUARDO SANTOS HERNANDES POLO PASSIVO: CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA; BANCO DAYCOVAL S.A; BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A; CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A; e ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada POR VIDEOCONFERÊNCIA: Tipo: Conciliação - Cejusc Sala: Cejusc Sala 1 - Tarde Data: 07/11/2023 Hora: 13:00 , no endereço: AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 Sendo assim, as partes e seus advogados deverão acessar o link da sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzUxZmMwMWItMDY3Yy00ZWQ5LWI3MTktMmRiNzgwZTYxNzFm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2205dbcea9-9f54-45eb-95f3-fe5780354400%22%7d . 11 de outubro de 2023 (Assinado Digitalmente) JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ Analista Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
11/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 15:25
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
11/10/2023 15:25
Recebimento do CEJUSC.
-
11/10/2023 15:25
Audiência de conciliação designada em/para 07/11/2023 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
-
11/10/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:40
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1031439-23.2023.8.11.0002; AUTOR: JORGE ONORIO DA SILVA CAMPOS REU: CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos. 1.
Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas – Lei do Superendividamento c/c Pedido de Tutela de Urgência, proposta por JORGE ONORIO DA SILVA CAMPOS, em face de BANCO DAYCOVAL S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, CLICKBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A e ITAU UNIBANCO HOLDING S.A, ambos devidamente qualificados nos autos. 2.
Inicialmente, recebo a inicial posto que preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. 3.
No tocante ao pedido de Tutela Urgência, não vislumbro a possibilidade de concessão, antes da realização da audiência de conciliação, razão pela qual, indefiro o pedido de tutela antecipada. 4.
DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. 5.
REMETAM-SE os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para designação de audiência para tentativa de conciliação, nos termos do art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor. 6.
Com a designação da solenidade, EXPEÇA-SE mandado de citação e intimação dos demandados, consignando que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (art. 104-A, § 2º, CDC). 7.
Com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC, defiro a inversão do ônus da prova, em favor do autor, por vislumbrar sua hipossuficiência em face da parte requerida. 8.
Concedo a parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar o plano de pagamento, antes da audiência de conciliação, a fim de possibilitar a discussão entre as partes. 9.
INTIME-SE o advogado do autor, via DJE, para o comparecimento na audiência de conciliação designada. 10. Às providências. .. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
20/09/2023 15:09
Recebidos os autos.
-
20/09/2023 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/09/2023 09:45
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 09:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2023 13:02
Classe retificada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/09/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 10:59
Recebido pelo Distribuidor
-
14/09/2023 10:59
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/09/2023 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/09/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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