TJMT - 1034895-18.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 12:59
Juntada de Certidão
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01/07/2022 20:12
Juntada de entregue (ecarta)
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27/06/2022 02:21
Publicado Sentença em 27/06/2022.
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26/06/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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26/06/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1034895-18.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA EXECUTADO: CIMONE FONSECA DA SILVA Vistos, etc...
Processo em fase de arquivamento.
As partes celebraram acordo.
Nos termos dos artigos 487, III, “b” c/c 354, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o referido acordo e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO.
Dispenso a intimação das partes por se tratar de acordo, nos termos do Enunciado 12, proveniente do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso: Enunciado 12 – A sentença homologatória de conciliação ou transação, dispensa a intimação das partes e de seus patronos, procedendo-se ao arquivamento imediato do feito (APROVADO XII ENCONTRO – CUIABÁ).
Quanto ao pedido de exclusão da negativação, considerando que houve o acordo dos débitos entre as partes, entendo que a responsabilidade de realizar a exclusão dos órgãos de proteção ao crédito é da própria empresa, motivo pelo qual, indefiro tal pedido.
Remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito - 
                                            
23/06/2022 20:35
Juntada de entregue (ecarta)
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23/06/2022 17:24
Transitado em Julgado em 24/06/2022
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23/06/2022 17:24
Decorrido prazo de CIMONE FONSECA DA SILVA em 20/06/2022 23:59.
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23/06/2022 14:50
Arquivado Definitivamente
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23/06/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 14:49
Homologada a Transação
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20/06/2022 16:51
Conclusos para julgamento
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10/06/2022 09:59
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2022 18:33
Decorrido prazo de CIMONE FONSECA DA SILVA em 08/06/2022 23:59.
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08/06/2022 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2022 18:39
Desentranhado o documento
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06/06/2022 18:39
Desentranhado o documento
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06/06/2022 18:38
Desentranhado o documento
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03/06/2022 06:40
Publicado Despacho em 03/06/2022.
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03/06/2022 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 17:02
Conclusos para despacho
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18/05/2022 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/05/2022 17:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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