TJMT - 1021239-60.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2024 14:03
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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25/05/2024 14:03
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/05/2024 23:59
-
12/04/2024 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 08:51
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2024 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 08:46
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 01:12
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2024 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2024 15:30
Expedição de Mandado
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05/04/2024 15:30
Expedição de Mandado
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05/04/2024 15:30
Expedição de Mandado
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05/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos
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05/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 14:10
Concedida a Segurança a NAYARA SCHEFFER DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *36.***.*83-22 (IMPETRANTE)
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20/03/2024 13:13
Conclusos para decisão
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20/03/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2024 03:13
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 12:32
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2024 00:00
Intimação
Forte nesses argumentos, nos termos do artigo 51, LVI, do RITJMT, DETERMINO o sobrestamento da tramitação deste Mandado de Segurança, até o julgamento definitivo da ADI n. 7.487/MT.
Permaneçam os autos em Secretaria e, julgado o mérito da ADI, com o trânsito em julgado, venham conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Desa.
MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO Relatora -
26/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2024 16:17
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
27/11/2023 08:33
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2023 15:29
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 12:30
Expedição de Outros documentos
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06/10/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2023 01:03
Decorrido prazo de COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO MATO GROSSO em 29/09/2023 23:59.
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28/09/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 01:06
Decorrido prazo de SECRETARIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO MATO GROSSO em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:46
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2023 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2023 09:36
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2023 01:15
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2023 10:31
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2023 01:06
Publicado Informação em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Com essas considerações, INDEFIRO o pedido liminar postulado no writ.
Notifique-se a parte impetrada do conteúdo da petição inicial e desta decisão, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, caso queira, preste as informações que entender necessárias.
Cumpra-se o disposto no artigo 7º, inciso II, da Lei n.º 12.016/2009, cientificando-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para, querendo, ingressar no feito.
Prestadas as informações ou transcorrido o prazo, dê-se vistas à Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se.
Des.
Márcio Vidal Desembargador Substituto -
12/09/2023 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2023 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2023 18:05
Expedição de Mandado
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12/09/2023 18:05
Expedição de Mandado
-
12/09/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
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12/09/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
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12/09/2023 17:50
Não Concedida a Medida Liminar
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12/09/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1021239-60.2023.8.11.0000 – Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO. -
11/09/2023 18:27
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 18:05
Juntada de Certidão
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11/09/2023 18:04
Juntada de Certidão
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11/09/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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