TJMT - 1051641-24.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 01:17
Recebidos os autos
-
06/06/2024 01:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/04/2024 09:17
Decorrido prazo de JOSE JOEL BATISTA em 04/04/2024 23:59
-
05/04/2024 09:17
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S.A. em 04/04/2024 23:59
-
05/04/2024 09:03
Decorrido prazo de JOSE JOEL BATISTA em 21/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:37
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S.A. em 04/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:37
Decorrido prazo de JOSE JOEL BATISTA em 04/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:29
Decorrido prazo de JOSE JOEL BATISTA em 21/03/2024 23:59
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05/04/2024 02:16
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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05/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
05/04/2024 01:51
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
05/04/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
04/04/2024 01:47
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 01:46
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:46
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S.A. em 03/04/2024 23:59
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04/04/2024 01:46
Decorrido prazo de JOSE JOEL BATISTA em 03/04/2024 23:59
-
23/03/2024 02:05
Decorrido prazo de JOSE JOEL BATISTA em 20/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2024 17:24
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2024 08:19
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S.A. em 20/02/2024 23:59.
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07/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:44
Conclusos para decisão
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04/03/2024 03:32
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S.A. em 26/02/2024 23:59.
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29/02/2024 04:06
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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29/02/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1051641-24.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: JOSE JOEL BATISTA REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S.A.
Vistos, Cuida-se de cumprimento de sentença por força de condenação do banco executado ao pagamento dos valores de R$ 5.000,00 e R$ 2.697,55, acrescido de juros e correção monetária, cujo importe atualizado apontado pela exequente, quando do ingresso do pedido de cumprimento, foi de R$ 8.013,40 (id. 139196843).
Intimada a satisfazer a obrigação, a parte executada efetuou o depósito judicial de apenas R$ 7.227,08, conforme guia de id. 140706937, valor sobre o qual o exequente requereu a expedição de alvará, porém, manifestou pelo pagamento do saldo remanescente de R$ 866,57. É o que merece registro.
Decide-se.
Consoante o art. 52, da Lei 9099/95, o cumprimento da sentença inicia-se por impulso do credor, que deverá instruir o pedido, quando se tratar de condenação em quantia certa, com o quadro demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Com efeito, o devedor será intimado para pagar o débito no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, do CPC, circunstância que o isentará da incidência dos consectários legais derivados da mora.
Não ocorrendo o pagamento espontâneo no mencionado prazo, o valor será acrescido de multa de 10%.
Na hipótese, conquanto intimado, a executada promoveu o depósito do valor de R$ 7.227,08 como cumprimento da condenação, sem impugnar os valores apresentados pela exequente em seu requerimento de id. 139195438, bem como desacompanhado de planilha de cálculo para justificar a importância depositada, conforme se observa da petição de id. 140706936.
Ainda que a parte executada discorde do valor remanescente cobrado (R$ 866,57) entendendo que o valor da dívida atualizado seja tão somente o importe de R$ 7.227,08, de se ver que não se insurgiu quanto ao total da cifra indicada pela exequente (R$ 8.013,40) por ocasião do pedido de cumprimento de sentença, de forma que sobre ele operou-se preclusão.
Outrossim, se entendia que os cálculos do valor da condenação não estavam escorreitos, deveria a parte executada, na oportunidade em que intimada para efetuar o pagamento cobrado em cumprimento de sentença, oferecer impugnação sobre o valor controvertido, apresentando as razões e fundamentos aptos para desconstituir o cálculo inicial, não podendo mais discutir o remanescente do saldo. À guisa de exemplificação, em situação inversa, restaria impossibilitada nova postulação por parte da credora em executar saldo remanescente não abarcado pelo pedido principal de cumprimento de sentença, sob pena de violação ao princípio da boa-fé, diante da desistência tácita e preclusão ao executar valor além do inicialmente pedido.
Nesse contexto, diante do pagamento a menor efetuado pelo executado, insuficiente, pois, para satisfazer o cumprimento da obrigação, impõe-se o prosseguimento da execução até a quitação integral do débito.
Com essas considerações, o Estado-Juiz defere o pedido de id. 141427290, porquanto não reconhecido o pagamento total da dívida e, por corolário, determina a intimação da parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente de R$ 866,57, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Nesta oportunidade, efetiva-se a expedição de alvará para levantamento do numerário incontroverso depositado em favor da parte exequente, na pessoa de seu advogado, observando os dados bancários informados.
Transcorrido o prazo sem o pagamento, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Glenda Moreira Borges.
Juíza de Direito -
16/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 16:12
Decisão interlocutória
-
15/02/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 18:47
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
07/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:24
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
24/01/2024 08:29
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 08:24
Processo Reativado
-
24/01/2024 08:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2024 17:58
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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15/12/2023 05:04
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 05:04
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
15/12/2023 05:04
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 06:23
Decorrido prazo de JOSE JOEL BATISTA em 13/12/2023 23:59.
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29/11/2023 02:15
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
29/11/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 17:59
Juntada de Projeto de sentença
-
27/11/2023 17:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2023 14:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/11/2023 01:09
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 15:32
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 15:32
Recebimento do CEJUSC.
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01/11/2023 15:32
Audiência de conciliação realizada em/para 01/11/2023 15:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
01/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 09:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/11/2023 09:42
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 18:42
Recebidos os autos.
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27/10/2023 18:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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30/09/2023 06:58
Decorrido prazo de TARGUS RIGON WESKA em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 13:29
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 05:19
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S.A. em 27/09/2023 23:59.
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22/09/2023 08:56
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/09/2023 04:27
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
22/09/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3648-6555, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1051641-24.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: JOSE JOEL BATISTA POLO PASSIVO: REU: LATAM AIRLINES GROUP S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 3 4º JEC Data: 01/11/2023 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
20/09/2023 11:24
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 11:24
Expedição de Outros documentos
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19/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
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19/09/2023 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2023 16:50
Audiência de conciliação designada em/para 01/11/2023 15:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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19/09/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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