TJMT - 1026314-71.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2025 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 14:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/05/2025 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2025 12:47
Expedição de Mandado
-
06/03/2025 02:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE MIRANDA em 05/03/2025 23:59
-
18/02/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2025 06:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/02/2025 05:18
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/02/2025 05:18
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/02/2025 05:56
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/01/2025 06:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2025 06:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2025 06:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2025 06:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2024 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 02:07
Decorrido prazo de ROBSON ALVES DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:08
Decorrido prazo de IMOBILIARIA AURORA LTDA - EPP em 06/08/2024 23:59
-
17/07/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2024 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2024 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2024 16:05
Expedição de Mandado
-
14/03/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 07:50
Decorrido prazo de IMOBILIARIA AURORA LTDA - EPP em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça.
Caso requeira novo cumprimento da ordem por oficial de justiça, e não tendo a gratuidade da Justiça, deverá a parte, desde já, efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, através do seguinte caminho: site do Tribunal de Justiça-Serviços-Guias-Diligências-Emissão de guias, devendo informar a numeração única e o endereço da diligência.
Após deverá anexar aos autos a guia e o comprovante de seu pagamento. -
04/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2024 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 15:23
Expedição de Mandado
-
22/01/2024 15:23
Expedição de Mandado
-
16/01/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2023 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 03:36
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
17/12/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão negativa da Sra.
Oficiala de Justiça (ID. 134873552). -
14/12/2023 07:27
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 12:57
Decorrido prazo de REÚS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 11:31
Decorrido prazo de REÚS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADO em 04/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 05:26
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2023 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2023 16:21
Expedição de Mandado
-
08/11/2023 08:37
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2023 00:30
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 24/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 21:02
Decorrido prazo de ROBSON ALVES DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:49
Decorrido prazo de ROBSON ALVES DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2023 16:59
Expedição de Mandado
-
16/10/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2023 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 17:08
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2023 14:05
Publicado Citação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PROCESSO n. 1026314-71.2023.8.11.0003 Valor da causa: R$ 40.000,00 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: ROBSON ALVES DE OLIVEIRA Endereço: RUA ANTONIO BRAVO FILHO, 187, PARQUE SAGRADA FAMÍLIA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78735-384 POLO PASSIVO: Nome: IMOBILIARIA AURORA LTDA - EPP Endereço: AVENIDA PADRE ANCHIETA, 710, VILA AURORA I, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78740-031 CONFINANTES: Nome: VANDERLEI RIBEIRO DOS SANTOS Endereço: RUA BRAZ RIBEIRO GONCALVES, 88, RUA A-146, PARQUE SAGRADA FAMÍLIA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78735-093 Nome: JOSE CARLOS DE MIRANDA Endereço: RUA MINAS GERAIS, 14, VILA DUARTE, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78718-136 Nome: AMELIA MARIA DE JESUS LEOPOLDINO Endereço: JOSE SEBASTIAO DA SILVA, 163, QD 246, SAGRADA FAMILIA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78740-378 Nome: ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO Endereço: ALAMEDA MINISTRO MIGUEL FERRANTE, PORTAL DA AMAZÔNIA, RIO BRANCO - AC - CEP: 69915-632 Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: ABCZ - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE ZEBU, s/n, (LOT RODOVIARIA PARQUE), CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-907 Nome: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS Endereço: , (JD MTE LÍBANO), CUIABÁ - MT - CEP: 78048-196 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: , BRASNORTE - MT - CEP: 78350-000 Nome: REÚS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADO Endereço: desconhecido FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 259, I do CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.
RESUMO DA INICIAL: A parte Requerente vem exercendo a posse mansa e pacífica, contínua, sem oposição e com “animus domini”, conservando e zelando do imóvel desde 2004, há 19 (dezenove) anos, tendo inclusive, estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, conforme se depreende dos inclusos documentos (recibo de compra e venda, cadastro de uma construção).
Destarte, frisa-se que, com tranquilidade, a parte Requerente pôde construir sua casa, residindo no imóvel por 19 (dezenove) anos, criando sua família, pagando os impostos e acessórios relativos ao imóvel, sem qualquer tipo de impugnação ou contestação de quem quer que seja, sendo a sua posse, portanto, sem oposição e contínua durante todo esse tempo.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Um lote de terreno para construção, sob o n.º 07, da quadra n.º 246, do loteamento denominado “Parque Sagrada Família”, zona urbana desta Cidade, nos exatos termos, individualizado e registrado na matrícula nº. 54.108, do RGI local.
Convém registrar, por necessário, que o Loteamento “Parque Sagrada Família” foi registrado no RGI Local, em agosto/1982, conforme matrícula originária nº 14.850, portanto, trata-se de loteamento urbano regularizado há mais de 41 (quarenta e um) anos, totalizando 278 (duzentos e setenta e oito quadra), com área total de 429 has 97 ares e 60 centiares, todos individualizados em suas respectivas matrículas.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos do processo. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
RONDONÓPOLIS, 20 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
20/09/2023 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2023 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2023 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/09/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 17:53
Expedição de Mandado
-
20/09/2023 17:53
Expedição de Mandado
-
20/09/2023 17:53
Expedição de Mandado
-
13/09/2023 06:57
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1026314-71.2023.8.11.0003.
AUTOR(A): ROBSON ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: IMOBILIARIA AURORA LTDA - EPP Vistos e examinados.
I – Da justiça gratuita Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
II – Da inicial Pretende a parte autora usucapir o imóvel descrito na exordial.
Tendo em vista que o magistrado detém o Poder/Dever de vela pela razoável duração do processo e também de promover, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes, adequando os atos processuais às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional (art. 139, II, V e VI, do CPC) e visando a aplicação do princípio da razoável duração do processo albergado no art. 5º, LXXVIII, da CF, hei por bem postergar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC/15.
Esclareço que a postura adotada visa a redução do tempo de tramitação dos processos, de modo a acelerar a entrega da prestação jurisdicional, sem causar qualquer prejuízo às partes e tampouco nulidade processual, uma vez que a composição amigável poderá ocorrer em qualquer fase do processo, mediante petição em conjunto, bem como o próprio juízo poderá a qualquer momento conciliar as partes, se manifestado interesse.
Cite-se a parte demandada para contestar a ação, no prazo legal, cientificando que a ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
No mais, citem-se os confinantes do imóvel usucapiendo e seus cônjuges, se casados forem, na forma do artigo 246, § 3º, do CPC.
Citem-se, ainda, por edital, com prazo de trinta 30 dias, os réus incertos e desconhecidos, bem como terceiros interessados, na forma dos artigos 259, incisos I e III, do CPC.
Notifiquem-se, via postal, com aviso de recebimento, os representantes da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, encaminhando a cada um dos referidos Entes cópia da inicial e dos documentos que a instruiu, consignando o prazo de 30 dias para manifestação.
Por fim, ao MPE.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. -
11/09/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:08
Recebido pelo Distribuidor
-
22/08/2023 15:08
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/08/2023 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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