TJMT - 1021539-22.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 08:27
Baixa Definitiva
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29/02/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 08:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/02/2024 08:27
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:10
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN CAMINHOES E ONIBUS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 28/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:25
Decorrido prazo de DENNER CARDOSO DA FONSECA LIMITADA em 21/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:25
Decorrido prazo de M. DIESEL CAMINHOES E ONIBUS LIMITADA em 21/02/2024 23:59.
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30/01/2024 09:05
Recebidos os autos
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30/01/2024 09:05
Juntada de comunicação entre instâncias
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30/01/2024 03:26
Publicado Acórdão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS – DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO E OS VENCIMENTOS DE SUAS PARCELAS, BEM COMO DE INSERIR O NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC, NÃO DEMONSTRADOS – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO.
O autor/recorrente não trouxe aos autos documentação capaz de evidenciar, ainda que numa análise preliminar, suas alegações no que concerne aos defeitos apresentados em seu automóvel. É dizer, não há prova de que os problemas apresentados pelo veículo são ou não defeito de fabricação ou decorrentes do uso, bem como que os defeitos tornam o bem impróprio para o uso e que importa, em análise sumária, no convencimento acerca da probabilidade do direito autoral.
Os documentos juntados pelo agravante, por si só, não possuem concretude para embasar o deferimento da tutela de urgência, porque, em casos que tais, a realização de prova, até mesmo pericial, se mostra necessária para se aferir se os supostos vícios apontados são ou não de fabricação.
Portanto, o mais prudente é aguardar a melhor instrução dos autos, por meio da dilação probatória e apresentação de provas seguras, respeitando-se, assim, o contraditório. -
25/01/2024 08:27
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 08:27
Expedição de Outros documentos
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25/01/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 03:22
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN CAMINHOES E ONIBUS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:22
Decorrido prazo de M. DIESEL CAMINHOES E ONIBUS LIMITADA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:22
Decorrido prazo de DENNER CARDOSO DA FONSECA LIMITADA em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 17:45
Conhecido o recurso de DENNER CARDOSO DA FONSECA LIMITADA - CNPJ: 37.***.***/0001-01 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/01/2024 10:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/01/2024 16:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 24 de Janeiro de 2024 às 08:30 horas, no Plenário 02 (Presencial/Híbrida).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), até 24 horas antes do início da sessão, conforme Portaria 353/2020-PRES.
A sustentação oral poderá ser realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (Plenário 02), ou por videoconferência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWY1NDM3NjItZjVhOC00ODU2LTk2MDctODE0NTY0MWYzZGI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%222d339aa3-24ba-4ee3-90d3-d7643db653e4%22%7d.
O acesso poderá ser realizado pelo celular ou computador.
Ao acessar o link, o(a) advogado(a) deverá se identificar adequadamente na plataforma, com nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
18/12/2023 19:19
Expedição de Outros documentos
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18/12/2023 19:18
Expedição de Outros documentos
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15/12/2023 18:55
Juntada de Petição de certidão
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15/12/2023 18:42
Deliberado em Sessão - Adiado
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14/12/2023 03:16
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN CAMINHOES E ONIBUS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:16
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:16
Decorrido prazo de M. DIESEL CAMINHOES E ONIBUS LIMITADA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:16
Decorrido prazo de DENNER CARDOSO DA FONSECA LIMITADA em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 03:36
Publicado Intimação de pauta em 30/11/2023.
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30/11/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
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28/11/2023 18:48
Expedição de Outros documentos
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09/11/2023 18:42
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2023 01:01
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN CAMINHOES E ONIBUS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 30/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:06
Decorrido prazo de DENNER CARDOSO DA FONSECA LIMITADA em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 03:47
Juntada de entregue (ecarta)
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28/09/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2023 12:56
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Com essas considerações, INDEFIRO A LIMINAR vindicada.
Intime-se a parte agravada, por intermédio do respectivo patrono, para, querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazões (art. 1019, II, do CPC). Às providências de estilo, autorizando a Senhora Secretária da Segunda Câmara Cível a assinar os expedientes necessários.
Cumpra-se.
Desembargador Sebastião de Moraes Filho. = relator = -
25/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
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25/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
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25/09/2023 09:24
Não Concedida a Medida Liminar
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15/09/2023 01:06
Publicado Informação em 15/09/2023.
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15/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1021539-22.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
SEBASTIÃO DE MORAES FILHO. -
13/09/2023 19:46
Conclusos para decisão
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13/09/2023 18:28
Juntada de Certidão
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13/09/2023 18:27
Juntada de Certidão
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13/09/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
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13/09/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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