TJMT - 1010902-86.2023.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
15/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/07/2024 02:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/07/2024 02:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
10/05/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
10/05/2024 15:41
Transitado em Julgado em 10/05/2024
 - 
                                            
24/04/2024 01:17
Decorrido prazo de RODRIGO JOEL KISSLER em 22/04/2024 23:59
 - 
                                            
01/04/2024 06:34
Publicado Sentença em 01/04/2024.
 - 
                                            
29/03/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
 - 
                                            
27/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
27/03/2024 16:41
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
04/03/2024 17:33
Apensado ao processo 1004535-22.2018.8.11.0040
 - 
                                            
24/01/2024 14:19
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
24/01/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
12/01/2024 14:16
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
20/12/2023 04:33
Decorrido prazo de CLAUDIO MONTEIRO em 19/12/2023 23:59.
 - 
                                            
13/12/2023 00:28
Decorrido prazo de EUGENIO MONTEIRO em 12/12/2023 23:59.
 - 
                                            
27/11/2023 01:54
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
19/11/2023 02:52
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
06/11/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
22/10/2023 14:19
Decorrido prazo de RODRIGO JOEL KISSLER em 16/10/2023 23:59.
 - 
                                            
22/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1010902-86.2023.8.11.0040.
SUSCITANTE: RODRIGO JOEL KISSLER SUSCITADO: CHALE DEPOSITO E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME Vistos/VGM, Trata-se de Embargos de Declaração opostos por RODRIGO JOEL KISSLER contra despacho de id. 128632529, proferida nos autos.
Alega o embargante a existência de omissão/contradição quanto ao pedido das dispensa de recolhimento de quaisquer custas processuais para o processamento do presente incidente. É a síntese do necessário.
Decido.
O Código de Processo Civil prevê no art. 1.022, as seguintes hipóteses de cabimento dos embargos de declaração: (a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (c) corrigir erro material.
Após análise dos autos e considerando os argumentos apresentados pela parte embargante, entendo que o mesmo assiste razão.
Dessa forma, ACOLHO os Embargos de modo que passo a analise da inicial.
Considerando o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa requerida INSOL INTERTRADING DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A e demais empresas do mesmo Grupo Econômico, nos termos do artigo 134, §3º do CPC, SUSPENDO o andamento do feito em apenso n.º 1003820-43.2019.8.11.0040 e DETERMINO: Comunique-se o distribuidor para as anotações devidas, caso necessário (art. 134, §1º, CPC).
Conseguinte, CITEM-SE os sócios para se manifestarem e requererem as provas cabíveis, NO PRAZO DE 15 DIAS (art. 135/CPC).
Transcorrido o prazo do item anterior, INTIME-SE a parte autora para se manifestar.
Após, façam-me os autos conclusos para análise (art. 136/CPC).
CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Sorriso/MT, datado e assinado eletronicamente.
Anderson Candiotto Juiz de Direito - 
                                            
21/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
21/09/2023 11:14
Decisão interlocutória
 - 
                                            
18/09/2023 17:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/09/2023 08:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
13/09/2023 06:51
Publicado Despacho em 13/09/2023.
 - 
                                            
13/09/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
 - 
                                            
11/09/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
11/09/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/09/2023 16:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/09/2023 16:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/09/2023 15:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/09/2023 15:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/09/2023 14:41
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
11/09/2023 14:41
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
11/09/2023 14:41
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1032102-49.2023.8.11.0041
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Eronil Domingos dos Santos
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/08/2023 13:38
Processo nº 1011311-04.2022.8.11.0006
Maria Helena dos Santos Farias
Estado de Mato Grosso
Advogado: Jesus Vieira de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/12/2022 12:00
Processo nº 0000398-21.2012.8.11.0041
Erica SA Goncalves
Municipio de Cuiaba
Advogado: Jose Adelar Dal Pissol
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/01/2012 00:00
Processo nº 1021090-19.2023.8.11.0015
Cleusa Nassilde Magnani Sereghetti
Municipio de Sinop
Advogado: Thiago Vizzotto Roberts
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/08/2023 15:43
Processo nº 1032295-84.2023.8.11.0002
Diana Goncalina da Silva
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/09/2023 11:14