TJMT - 1000341-90.2020.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 15:05
Juntada de Certidão
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28/10/2022 14:38
Recebidos os autos
-
28/10/2022 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/08/2022 21:19
Arquivado Definitivamente
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16/08/2022 21:18
Transitado em Julgado em 16/08/2022
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20/07/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 14:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/07/2022 18:54
Conclusos para despacho
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15/07/2022 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2022 04:24
Publicado Sentença em 15/07/2022.
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15/07/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo: 1000341-90.2020.8.11.0045.
REQUERENTE: FABIO JUNIOR GESSI PEREIRA REQUERIDO: EDUARDO GUIDZON RODRIGUES Vistos, etc.
Ausente o relatório com fulcro no artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Fundamento e decido.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, objetivando o recebimento do débito representado pelos documentos anexados à inicial.
O Requerido não compareceu à audiência de conciliação, embora devidamente citado/intimado.
A Lei nº 9.099/95 é bastante clara em seu artigo 20: “Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz”.
Portanto, DECLARO a REVELIA da parte requerida, com fulcro no art. 20 da Lei 9.099/95, uma vez que não compareceu à audiência de conciliação designada mesmo intimado, existindo, portanto, presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte requerente na petição inicial.
Os documentos apresentados corroboram as alegações da petição inicial, o que restou incontroverso.
Inobstante, quanto ao valor da multa por rescisão antecipada, entendo devida pela metade, considerando que pela data da propositura da ação, a parte Ré deixou o imóvel quando já decorridos 06 meses da locação, devendo a multa ser proporcional.
Ressalte-se que não há especificação/prova na inicial da data exata de quando o requerido deixou o imóvel, por isso, considerada a data da propositura da presente demanda. “Ex Positis”, opino pela procedência do pedido inicial, condenando a parte Reclamada a pagar à parte autora o valor de e R$ 4.893,92, (quatro mil, oitocentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos) corrigidos monetariamente a partir do vencimento do débito e acrescido de juros legais de 1% ao mês, desde a citação válida (artigo 406 do C.C.).
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Submeto à homologação da MM.
Juíza de Direito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Antonio Orli Macedo Melo Juiz Leigo
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, para que surta seus efeitos jurídicos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lucas do Rio Verde-MT, data registrada pelo sistema.
Melissa de Lima Araújo Juíza de direito -
13/07/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 14:43
Juntada de Projeto de sentença
-
13/07/2022 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2022 18:47
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 15:50
Juntada de Termo de audiência
-
04/07/2022 15:48
Audiência Conciliação juizado realizada para 13/12/2021 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
09/06/2022 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2022 12:39
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2022 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 18:33
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2022 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2022 11:34
Decorrido prazo de EDUARDO GUIDZON RODRIGUES em 05/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2022 18:45
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 18:31
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2022 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 19:45
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2022 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2022 15:47
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 15:18
Audiência Conciliação juizado designada para 04/07/2022 15:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
08/02/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 15:54
Audiência de Conciliação cancelada para 28/04/2021 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
13/12/2021 15:53
Audiência do art. 334 CPC.
-
18/11/2021 06:32
Decorrido prazo de EDUARDO GUIDZON RODRIGUES em 17/11/2021 23:59.
-
21/10/2021 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2021 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2021 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2021 15:16
Expedição de Mandado.
-
04/09/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2021 14:59
Audiência Conciliação juizado designada para 13/12/2021 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
03/09/2021 21:35
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 15:05
Juntada de Petição de citação
-
29/04/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 13:57
Audiência do art. 334 CPC.
-
08/03/2021 20:52
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 00:13
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2021 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2021 11:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/03/2021 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2021 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2021 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2021 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2021 18:41
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 13:41
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 20:36
Audiência Conciliação redesignada para 28/04/2021 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
15/02/2021 20:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2021 17:04
Conclusos para despacho
-
30/01/2021 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 14:48
Expedição de Mandado.
-
13/01/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2021 14:48
Audiência Conciliação designada para 05/03/2021 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
05/01/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 12:24
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 16:26
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 16:26
Audiência Conciliação juizado cancelada para 16/10/2020 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
01/09/2020 23:25
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2020 18:55
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2020 18:54
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2020 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2020 18:38
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2020 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2020 17:42
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 17:18
Audiência Conciliação juizado redesignada para 16/10/2020 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
19/08/2020 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2020 17:04
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2020 19:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2020 12:22
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2020 22:33
Conclusos para despacho
-
26/07/2020 22:32
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2020 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 10:23
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
24/04/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2020
-
21/04/2020 22:22
Expedição de Mandado.
-
21/04/2020 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2020 22:08
Audiência Conciliação juizado designada para 06/08/2020 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
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14/04/2020 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 18:08
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 18:08
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2020 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2020 00:41
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR GESSI PEREIRA em 10/02/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 09:42
Publicado Intimação em 03/02/2020.
-
17/03/2020 11:14
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 17:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2020 12:34
Audiência conciliação realizada para 12/03/2020 SALA.
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12/03/2020 13:45
Audiência de Conciliação realizada em 12/03/2020 13:45 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE
-
01/02/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2020
-
30/01/2020 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 13:24
Audiência Conciliação juizado designada para 12/03/2020 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
24/01/2020 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2020
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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