TJMT - 1021932-44.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 09:48
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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14/12/2023 09:48
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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12/12/2023 03:13
Decorrido prazo de MYKAELLA ATTYLA SANT ANA PRADO em 11/12/2023 23:59.
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23/11/2023 03:08
Publicado Acórdão em 23/11/2023.
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23/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
RUI RAMOS RIBEIRO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM.
E M E N T A HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO – DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
Descabe falar em constrangimento ilegal se a prisão preventiva visa garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva, ante o modus operandi e a gravidade concreta da conduta, que revelam a periculosidade do agente. “A reconciliação do casal ou a ausência de vontade da vítima em vê-lo processado não constituem óbice à persecução penal, ou à aplicação de medidas que objetivam resguardar a ordem pública” (STJ, RHC 102753/RR).
A contemporaneidade guarda relação com as razões que motivaram o decreto prisional, como a necessidade de garantia da ordem pública. -
21/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 08:07
Expedição de Outros documentos
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21/11/2023 08:07
Expedição de Outros documentos
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17/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:31
Denegado o Habeas Corpus a DARLAN BATISTA DA SILVA - CPF: *69.***.*52-08 (PACIENTE), JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE ARIPUANA (IMPETRADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), MYKAELLA ATTYLA SAN
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16/11/2023 14:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2023 14:41
Juntada de Petição de certidão
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16/11/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/10/2023 08:22
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 01:04
Decorrido prazo de MYKAELLA ATTYLA SANT ANA PRADO em 29/09/2023 23:59.
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28/09/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
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25/09/2023 12:52
Juntada de Informações prestadas
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22/09/2023 01:27
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Com esses fundamentos, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data da assinatura digital.
Rui Ramos Ribeiro Desembargador Relator -
20/09/2023 12:53
Expedição de Outros documentos
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20/09/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 12:25
Decisão interlocutória
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20/09/2023 12:25
Não Concedida a Medida Liminar
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18/09/2023 16:11
Conclusos para decisão
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18/09/2023 16:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/09/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:07
Juntada de Certidão
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18/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
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18/09/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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