TJMT - 0003342-71.2007.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 10:02
Recebidos os autos
-
25/11/2023 10:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/11/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 08:33
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/11/2023 23:59.
-
22/10/2023 14:09
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS NOGUEIRA DE ASSIS em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 10:46
Decorrido prazo de DIRCE KIMIE MIASATO DE ASSIS em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:01
Decorrido prazo de VINICIUS DALL COMUNE HUNHOFF em 16/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:39
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
22/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 0003342-71.2007.8.11.0008.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: ITAP - INSTITUTO TECNOLOGICO DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL LTDA. - ME, DIRCE KIMIE MIASATO DE ASSIS, LUIZ CARLOS NOGUEIRA DE ASSIS Vistos, 1.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em face de ITAP - INSTITUTO TECNOLOGICO DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL LTDA. – ME, DIRCE KIMIE MIASATO DE ASSIS e LUIZ CARLOS NOGUEIRA DE ASSIS, todos devidamente qualificados acima. 2.
Ao ID n. 88481791, os executados apresentaram exceção de pré-executividade, alegando, em síntese, prescrição intercorrente. 3.
Ao ID n. 113866215, a parte exequente reconheceu a prescrição intercorrente, informando que já determinou o cancelamento do título executivo e, pugnou pela extinção do feito sem resolução de mérito. 4.
Vieram os autos conclusos para deliberações. É breve o relatório.
Fundamento e decido. 4.
De proêmio, não se pode desconsiderar que, com o tempo, correm-se as situações jurídicas, inclusive a exigibilidade do crédito tributário executado. 5.
O vigente Código Tributário Nacional ajusta em seu art. 174, que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, interrompendo-se pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal, pelo protesto judicial, por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor e por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. 6.
Em relação à situação apresentada pela parte executada, evidenciou-se a ocorrência da prescrição intercorrente, sendo, inclusive, tal instituto reconhecido pela parte exequente ao ID n. 113866215. 7.
Desta feita, pelo que conta dos autos, considerando que o mesmo encontra-se paralisado por mais de 05 (cinco) anos, em decorrência da não movimentação por parte do exequente, EXTINGO o presente feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, sob o pálio do art. 40, §4º, da Lei n°. 6.830/80 c.c. art. 487, II, do Código de Processo Civil. 8.
Deixo de condenar em custas e honorários, eis que incabíveis ao caso. 9.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações.
P.I.Cumpra-se.
Barra do Bugres-MT, 11 de setembro de 2023.
Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito -
19/09/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 13:57
Extinta a punibilidade por prescrição
-
11/09/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 14:51
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 18:12
Decisão interlocutória
-
28/06/2022 08:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/06/2022 14:13
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 17:56
Recebidos os autos
-
29/11/2021 18:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/11/2021 05:01
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 29/11/2021.
-
26/11/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 16:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
24/11/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 02:00
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
10/11/2021 01:58
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
04/08/2021 01:45
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/08/2021 01:45
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
04/08/2021 01:45
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
04/08/2021 01:41
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
12/07/2021 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/07/2021 01:16
Remessa (Remessa)
-
09/07/2021 02:23
Remessa (Remessa)
-
09/07/2021 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/07/2021 02:25
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
08/07/2021 02:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2021 01:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/11/2020 02:24
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
20/11/2020 02:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/11/2020 01:46
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
29/07/2020 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2020 02:15
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
21/02/2020 02:02
Entrega em carga/vista (Vista)
-
05/02/2020 01:51
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
04/02/2020 01:57
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/02/2020 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/01/2020 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/07/2019 01:03
Expedição de documento (Certidao)
-
25/02/2019 01:30
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
18/01/2019 01:55
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/12/2018 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/12/2018 02:37
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/12/2018 02:18
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
28/11/2018 01:26
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
12/11/2018 02:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2018 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/10/2018 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/10/2018 02:45
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/10/2018 01:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
26/10/2018 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/08/2018 01:41
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
21/06/2018 01:55
Entrega em carga/vista (Vista)
-
21/06/2018 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/06/2018 02:41
Entrega em carga/vista (Vista)
-
16/04/2018 01:36
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
16/03/2018 01:07
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
09/03/2018 02:15
Expedição de documento (Certidao)
-
19/12/2017 01:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
13/12/2017 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/10/2017 02:02
Expedição de documento (Certidao)
-
20/10/2017 01:16
Entrega em carga/vista (Vista)
-
20/10/2017 00:18
Juntada (Juntada de AR)
-
20/10/2017 00:17
Juntada (Juntada de AR)
-
11/12/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/12/2015 01:22
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/12/2015 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/12/2015 01:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2015 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/12/2015 01:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/10/2015 02:01
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
27/07/2015 00:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/07/2015 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/05/2015 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/12/2014 01:24
Expedição de documento (Certidao)
-
13/08/2014 01:30
Expedição de documento (Certidao)
-
20/02/2014 02:16
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
31/10/2013 02:39
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
31/10/2013 02:37
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
31/10/2013 02:36
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
29/06/2013 01:53
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
20/06/2013 01:21
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
31/05/2012 01:51
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
12/10/2011 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/10/2011 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/10/2011 02:20
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
06/10/2011 02:20
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
06/10/2011 02:19
Despacho (Despacho)
-
06/10/2011 02:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/07/2010 02:29
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
01/02/2008 01:17
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
31/01/2008 00:57
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
31/01/2008 00:57
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
31/01/2008 00:57
Movimento Legado (Andamento)
-
31/01/2008 00:56
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
15/01/2008 00:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/01/2008 00:26
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
15/01/2008 00:25
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
11/01/2008 01:42
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
09/01/2008 02:04
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/01/2008 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/01/2008 02:36
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
04/01/2008 01:11
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
04/01/2008 01:10
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
27/12/2007 01:48
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
26/12/2007 01:49
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2007
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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