TJMT - 1013478-07.2023.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Quarta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 19:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
18/06/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2025 01:28
Decorrido prazo de JOAO QUEIROZ FERREIRA em 13/06/2025 23:59
-
14/06/2025 00:42
Decorrido prazo de JOAO QUEIROZ FERREIRA em 13/06/2025 23:59
-
31/05/2025 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/05/2025 23:59
-
23/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 07:45
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
10/05/2025 03:10
Decorrido prazo de QUALITY COMERCIAL DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA. em 09/05/2025 23:59
-
10/05/2025 03:10
Decorrido prazo de JOAO QUEIROZ FERREIRA em 09/05/2025 23:59
-
15/04/2025 13:56
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
11/04/2025 03:28
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2025 13:33
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 19:44
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:34
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2024 23:59
-
24/09/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2024 23:59
-
04/09/2024 02:05
Decorrido prazo de JOAO QUEIROZ FERREIRA em 03/09/2024 23:59
-
31/08/2024 02:09
Decorrido prazo de QUALITY COMERCIAL DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA. em 30/08/2024 23:59
-
30/08/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/08/2024 23:59
-
23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de QUALITY COMERCIAL DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA. em 22/08/2024 23:59
-
15/08/2024 02:48
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 15:46
Juntada de Alvará
-
09/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
06/08/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 02:14
Decorrido prazo de HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE CUIABÁ em 29/07/2024 23:59
-
27/07/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/07/2024 23:59
-
24/07/2024 13:03
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
22/07/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 11:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/07/2024 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/07/2024 23:59
-
17/07/2024 02:04
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
17/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
14/07/2024 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/07/2024 23:59
-
12/07/2024 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2024 18:26
Expedição de Mandado
-
12/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 13:27
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2024 02:27
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2024 02:32
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/06/2024 23:59
-
15/06/2024 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:13
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2024 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:38
Expedição de Mandado
-
07/06/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 17:37
Desentranhado o documento
-
07/06/2024 17:37
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 21:52
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2024 01:18
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
25/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:46
Decorrido prazo de JOAO QUEIROZ FERREIRA em 01/04/2024 23:59
-
05/04/2024 02:42
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
05/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
29/03/2024 02:11
Decorrido prazo de JOAO QUEIROZ FERREIRA em 27/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:37
Decorrido prazo de JOAO QUEIROZ FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:04
Decorrido prazo de JOAO QUEIROZ FERREIRA em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 23:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
18/01/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO Vistos, etc.
Apesar do retorno dos autos do Centro de Solução de Conflitos e Cidadania de Saúde Pública – CEJUSC da Saúde Pública, observo que foi distribuída Reclamação Pré-Processual naquele centro conciliatório para realização do procedimento cirúrgico, objeto da presente ação.
Deste modo, é essencial aguardar o trâmite da Reclamação Pré-Processual nº 1043825-85.2023.8.11.0002 antes da adoção de medidas coercitivas, nos termos da decisão proferida no CIA nº 0057589-35.2021.8.11.0000.
Intimem-se.
Tangará da Serra/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) RAUL LARA LEITE Juiz de Direito -
15/01/2024 17:38
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 17:37
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 17:37
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2024 05:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 20:47
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 18:22
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
19/12/2023 18:22
Recebimento do CEJUSC.
-
19/12/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 17:59
Recebidos os autos.
-
04/12/2023 17:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/12/2023 01:56
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Saúde, para que manifeste expressamente em relação ao pedido de bloqueio de valores para compra dos materiais OPME para realização do procedimento cirúrgico apresentado ao Id. 131875015.
Por outro lado, sem prejuízo do cumprimento da determinação acima, DETERMINO a remessa imediata dos autos ao Centro de Solução de Conflitos e Cidadania de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso – CEJUSC da Saúde Pública, nos termos da decisão proferida no CIA nº 0057589-35.2021.8.11.0000.
Cumpra-se com urgência.
Tangará da Serra/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) RAUL LARA LEITE Juiz de Direito -
30/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2023 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 18:26
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
15/11/2023 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2023 05:50
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
13/11/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
11/11/2023 05:20
Decorrido prazo de JOAO QUEIROZ FERREIRA em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO Processo: 1013478-07.2023.8.11.0055.
REQUERENTE: JOAO QUEIROZ FERREIRA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
VISTOS.
Ciente das informações acostadas pelo NAT no id. 133636501, onde salienta que de acordo com os documentos anexados aos autos, o Hospital vinculado ao SUS foi autorizado a realizar o procedimento médico solicitado, via central de regulação do SUS, conforme SISREG III (págs. 82, 83 e 87,88), no entanto não se vislumbrou, novos documentos, quanto a aquisição da OPME e realização do procedimento solicitado.
Já em consulta ao SISREG III, foi possível verificar que o PACIENTE PASSOU POR CONSULTA DIA 08/09/22 e aguarda a realização do procedimento.
Considerando as informações constantes nos autos, DETERMINO a intimação do requerente, por intermédio de sua patrona, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar requerendo o que entender de direito.
Após, volte-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
TANGARÁ DA SERRA, 7 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 15:58
Juntada de Laudo Pericial
-
01/11/2023 05:15
Publicado Despacho em 01/11/2023.
-
01/11/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO Processo: 1013478-07.2023.8.11.0055.
REQUERENTE: JOAO QUEIROZ FERREIRA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Defiro pleito ministerial de Id. 132919220.
Proceda-se o encaminhamento dos autos ao NAT, via malote digital e e-mail, para que o referido núcleo, no prazo 05 (cinco) dias, elabore novo Parecer Técnico, com base no laudo médico atualizado em ID. 132655297.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
TANGARÁ DA SERRA, 30 de outubro de 2023. -
30/10/2023 20:08
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 17:53
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 15:56
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/10/2023 15:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/10/2023 10:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:41
Decorrido prazo de JOAO QUEIROZ FERREIRA em 10/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:49
Decorrido prazo de JOAO QUEIROZ FERREIRA em 11/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 06:36
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 06:25
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA Certidão de Tempestividade e Intimação do Autor Certifico que as contestações retro apresentadas por ambos os requeridos são tempestivas.
Nos termos da legislação em vigor, impulsiono os autos a fim de intimar a parte autora para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a(s) contestação(ções) apresentada(s).
TANGARÁ DA SERRA, 18 de outubro de 2023 DARGITE SBRUZZI PRIETO Analista Judiciário(a) SEDE DO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA E INFORMAÇÕES: Avenida Tancredo de Almeida Neves, 1220-N, 1220-N, TELEFONE: (65) 3339-2700, Jardim Tanaka, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78302-900 TELEFONE: ( ) -
18/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
03/10/2023 16:20
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente, impulsiono os presentes autos, a fim de intimar a parte autora/exequente sobre os termos da petição/informação de id. 130575306.
Tangará da Serra, 29 de setembro de 2023.
DARGITE SBRUZZI PRIETO Analista Judiciária SEDE DO JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA E INFORMAÇÕES: TELEFONE: (65) 3339-2700 -
29/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 13:09
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 05:02
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 08:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 07:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2023 04:14
Decorrido prazo de JOAO QUEIROZ FERREIRA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 04:13
Decorrido prazo de JOAO QUEIROZ FERREIRA em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 09:01
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 07:46
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1013478-07.2023.8.11.0055.
REQUERENTE: JOAO QUEIROZ FERREIRA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
VISTOS. 1.
Recebo a inicial, uma vez que presentes os requisitos contidos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. 3.
Citem-se os requeridos, na pessoa de seus representantes legais, para querendo, contestarem a presente demanda, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos narrados na exordial. 4.
Passo a análise do pedido liminar.
A presente medida versa sobre pedido formulado pela Defensoria Pública Estadual em benefício de Sr.
JOAO QUEIROZ FERREIRA (cartão SUS n. 702304157290419), em face do ESTADO DE MATO GROSSO e do MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA.
Segundo relatado nos autos, o requerente Sr.
JOAO QUEIROZ FERREIRA, com 68(sessenta e oito anos) na presente data, é portador de parkison desde o ano de 2011, refratário à medicamento e fez o implante de DBS em 2019.
Em razão da referida enfermidade, passou por procedimento cirúrgico para colocada de dispositivo ECP no dia 11/07/2019 (cartão Medtronic em anexo) junto ao Hospital São Benedito.
Este tem como função a estimulação cerebral, na tentativa de melhora no quadro clínico do paciente, no que se refere aos tremores no corpo.
O dispositivo está alojado em sua cabeça (2 pinos), e geradores em seu peito e conforme relatório medico acostado aos autos, datado de 14/09/2023, paciente encontra com bateria do gerador sem carga, necessitando troca de forma urgente, não existindo outro tratamento disponível na lista de procedimentos do SUS, com benefício semelhante a este.
Por tal motivo, requer em sede de liminar que o Estado de Mato Grosso, disponibilize o referido material OPME(órteses, próteses e matérias especiais ), Gerador de pulso não recarregável, controle remoto, adaptador M8 55 cm, Tunelizador 35 cm, Campo estéril adesivo, pinça bip desc baionete royal 22 cm P1 5MM, cabo descartável p/pinça bipolar em silicone, todos de alto custo, no valor de R$ 84.809,52(Oitenta e quatro mil oitocentos e nove reais e cinquenta e dois centavos), para que seja realizado o procedimento cirúrgico de troca do gerador de seu implante de DBS.
Foi determinada ao Núcleo de Apoio Técnico (NAT) deste Estado, que elaborasse Parecer Técnico, para análise da liminar pretendida, o qual foi colacionado no id. 129171313, informando que se trata de pedido de procedimento com cobertura pelo SUS e eletivo.
Salientou ainda, que o procedimento encontra-se solicitado junto ao Ente Público desde o dia 26 de outubro de 2022, procedimento AUTORIZADO por 2 ocasiões, não sendo realizado procedimento.
Consta nova autorização em 11 de setembro de 2023, aguardando agendamento pelo hospital executante (Hospital Municipal de Cuiabá-MT). É o relato do necessário.
Fundamento e DECIDO.
Sabe-se que a disposições trazidas pelo Código de Processo Civil vigente (Lei nº 13.105/2015), a pretensão cinge-se em tutela provisória de urgência, sendo exigido para sua concessão, “a demonstração da probabilidade do direito (tradicionalmente conhecida como ‘fumus boni iuris’) e, junto a isso, a demonstração do perigo de dano ou de ilícito, ou ainda do comprometimento da utilidade do resultado final que a demora do processo representa (tradicionalmente conhecido como ‘periculum in mora’) (art. 300, CPC)” (Curso de Direito Processual Civil; teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa julgada e tutela provisória, p. 594).
Neste esteio, assente que o fumus boni juris, também conhecido como fumaça do bom direito, deve ser entendido como a suposição de verossimilhança de direito que o julgador tem ao analisar uma alegação que lhe foi submetida.
O magistrado deve decidir prima facie com base na presunção de que a alegação possua suficiente base legal.
Sendo assim, há fumus boni iuris quando existe a possibilidade de que o direito pleiteado exista no caso concreto.
Já o periculum in mora, ou, perigo da demora é o risco de decisão tardia em razão da demora da prestação jurisdicional por parte do Estado.
Desta maneira, o pedido das partes deve ser julgado procedente com urgência ou imediatamente suspenso o efeito de determinado ato ou decisão sempre que o caso apresente possibilidade de dano grave e de difícil reparação.
Ainda neste sentido, a tutela não será antecipada se impossibilitada futura reversão da medida, art. 300 do CPC.
Dadas tais explanações, passo a indeferir a antecipação requerida.
Esses requisitos específicos, prescritos em lei, devem estar presentes de forma concorrente, concomitante, para que possa ser deferida a antecipação da tutela pretendida.
Além do perigo da demora, não se exige apenas que a parte seja detentora de um indício de bom direito, mas que haja, dentre outros requisitos, a “prova inequívoca” do alegado e seja verossímil essa alegação.
Com efeito, ao analisar a documentação acostada aos autos pude constatar a ausência total de provas que indicam a necessidade de intervenção estatal para que seja determinada a disponibilização do procedimento TROCA DE GERADOR DE PULSOS PARA ESTIMULAÇÃO CEREBRAL de forma imediata, pois em consulta ao SISREG consta regulação Código Solicitação: 443815247 com atualização do 05/09/2023 - 10:41:38 por 703SILVANA_REG onde consta NIR - HMC (CAROL) PACIENTE VAI PASSAR POR CONSULTA PRE OPERATORIO.
Saliento ainda, que o parecer técnico encaminhado pelo NAT, considerou que não há urgência ou emergência e que não há qualquer comprovação que o requerente tenha solicitado o procedimento e o requerido tenha negado a disponibilização.
Diante da não demonstração efetiva da urgência na realização do procedimento aqui pleiteado não se verifica os requisitos para o deferimento da medida liminar, quais sejam, o fundado receio de dano e a relevância da fundamentação.
Deste modo, dada ausência dos requisitos legais, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
Saliento que a tutela pode ser alterada pelo juiz a qualquer tempo, no caso de surgimento de novas provas ou novos fatos.
Intime-se a Secretaria Municipal e Estadual de Saúde, por meio do Escritório Regional de Saúde, para que acompanhe a solicitação da requerida, mantendo todo procedimento burocrático atualizado para disponibilização do procedimentos pleiteados.
Intime-se a parte autora, por intermédio da Defensoria Pública, para que traga aos autos exames e laudos médicos atualizados que comprove que está sendo atendida pelo Sistema Único de Saúde, e que o tratamento disponibilizado não está sendo eficaz, bem como, se há possibilidade de substituição da medicação pleiteada.
Intime-se a requerente Cite-se.
Intime-se.
Notifique-se.
Tangará da Serra-MT, 15 de setembro de 2023.
FRANCISCO NEY GAÍVA Juiz de Direito -
18/09/2023 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 17:40
Expedição de Mandado
-
15/09/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2023 18:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/09/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 16:17
Juntada de Juntada de Laudo
-
15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA PROCESSO Nº 1013478-07.2023.8.11.0055
VISTOS.
Nos termos da Portaria nº 1.135/2011/PRES, que trata sobre a implantação do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) no Estado de Mato Grosso, proceda com a remessa de cópia da Inicial e documentos que a acompanham ao referido núcleo, via malote digital e/ou e-mail, para que no prazo constante na aludida Portaria, elaborem o competente Parecer Técnico; a fim de subsidiar a análise por esse Juízo da tutela de urgência requerida.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Tangará da Serra, 14 de setembro de 2023 FRANCISCO NEY GAIVA -
14/09/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:26
Recebido pelo Distribuidor
-
14/09/2023 16:26
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
14/09/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 15:49
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão julgador do plantonista
-
14/09/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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