TJMT - 1028967-46.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 01:58
Decorrido prazo de NALTEIR NOGUEIRA MARINHO em 29/07/2025 23:59
-
30/07/2025 01:58
Decorrido prazo de GISELE APARECIDA ANDRADE MOYA em 29/07/2025 23:59
-
30/07/2025 01:58
Decorrido prazo de RONAF ANDRADE MARINHO em 29/07/2025 23:59
-
30/07/2025 01:58
Decorrido prazo de RONIERE ANDRADE MARINHO em 29/07/2025 23:59
-
30/07/2025 01:58
Decorrido prazo de JAKELINE OLIVEIRA ANDRADE DUTRA em 29/07/2025 23:59
-
29/07/2025 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 07:16
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
05/07/2025 22:10
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2025 22:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
15/05/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2025 16:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
15/04/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2025 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
06/03/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 02:10
Decorrido prazo de JAKELINE OLIVEIRA ANDRADE DUTRA em 25/02/2025 23:59
-
24/02/2025 20:35
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2025 07:05
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2025 02:06
Decorrido prazo de NALTEIR NOGUEIRA MARINHO em 13/02/2025 23:59
-
14/02/2025 02:06
Decorrido prazo de GISELE APARECIDA ANDRADE MOYA em 13/02/2025 23:59
-
14/02/2025 02:06
Decorrido prazo de RONIERE ANDRADE MARINHO em 13/02/2025 23:59
-
14/02/2025 02:06
Decorrido prazo de RONAF ANDRADE MARINHO em 13/02/2025 23:59
-
14/02/2025 02:06
Decorrido prazo de JAKELINE OLIVEIRA ANDRADE DUTRA em 13/02/2025 23:59
-
23/01/2025 02:07
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos
-
21/01/2025 10:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
21/01/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2024 02:09
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 17:02
Apensado ao processo 1027082-60.2024.8.11.0003
-
09/10/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2024 02:05
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 09:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
26/08/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 07:58
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 02:08
Decorrido prazo de NALTEIR NOGUEIRA MARINHO em 05/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:08
Decorrido prazo de GISELE APARECIDA ANDRADE MOYA em 05/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:08
Decorrido prazo de RONIERE ANDRADE MARINHO em 05/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:08
Decorrido prazo de RONAF ANDRADE MARINHO em 05/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:08
Decorrido prazo de JAKELINE OLIVEIRA ANDRADE DUTRA em 05/08/2024 23:59
-
03/08/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2024 14:11
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 09:08
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 09:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
03/07/2024 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 01:07
Decorrido prazo de NALTEIR NOGUEIRA MARINHO em 14/05/2024 23:59
-
15/05/2024 01:07
Decorrido prazo de GISELE APARECIDA ANDRADE MOYA em 14/05/2024 23:59
-
15/05/2024 01:07
Decorrido prazo de RONAF ANDRADE MARINHO em 14/05/2024 23:59
-
15/05/2024 01:07
Decorrido prazo de JAKELINE OLIVEIRA ANDRADE DUTRA em 14/05/2024 23:59
-
15/05/2024 01:07
Decorrido prazo de RONIERE ANDRADE MARINHO em 14/05/2024 23:59
-
14/05/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2024 01:13
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 00:33
Decorrido prazo de JAKELINE OLIVEIRA ANDRADE DUTRA em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 03:35
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Processo n.º 1028967-46.2023.8.11.0003 Vistos etc. 1.
A despeito do teor da petição de ID: 133790781, intime-se a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos o CRLV do veículo de ID: 133790789, bem como a matrícula atualizada dos imóveis mencionados nas primeiras declarações ou outro documento hábil a comprovar a sua propriedade, sob pena de indeferimento da partilha neste particular, bem como o plano de partilha dos bens inventariados. 2.
Após, venham-me os autos imediatamente conclusos para deliberação. 3.
Intime-se. 4.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
02/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 10:33
Decisão interlocutória
-
08/11/2023 18:51
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 07:01
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
VISTOS.
Presentes os pressupostos, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, concedendo à parte requerente as isenções previstas no art. 98, do CPC.
Entretanto, poderá este juízo revogar essa concessão em qualquer fase do processo, se for constatada a inveracidade dos fatos alegados pela parte necessitada.
Nomeio inventariante a Sra.
JAKELINE OLIVEIRA ANDRADE, independente de compromisso (CPC, art. 660).
Oportunamente, no prazo de 30 dias, a inventariante deverá apresentar as primeiras declarações e os seguintes documentos: a) certidão negativa de débitos da esfera federal, estadual e municipal em nome da falecida, do local de óbito e situação dos bens; b) documento hábil a comprovar a propriedade de eventuais bens registrados em favor do autor da herança, em caso de existência de bens imóveis a matrícula atualizada, conforme preconiza o art. 1.227, do Código Civil e, na hipótese de bens imóveis os respectivos documentos de propriedade; c) certidão negativa de testamento, nos moldes do art. 2º do Provimento n.º 56/2016-CNJ, em nome da extinta.
A Guia de Informação e Apuração de ITCD devidamente acompanhada da avaliação administrativa do acervo patrimonial inventariado, com a comprovação do pagamento do tributo poderá ser apresentada nos autos, sem prejuízo de postergá-la para após a homologação da partilha, nos termos do § 2º do art. 662 do CPC. (Precedente: AgInt no AREsp n. 1.703.598/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 15/3/2023)..
Após, renove-se à conclusão. Às providências.
Rondonópolis/MT, data da assinatura. ÂNGELO JUDAI JÚNIOR Juiz de Direito -
18/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2023 18:13
Decisão interlocutória
-
15/09/2023 18:13
Concedida a gratuidade da justiça a JAKELINE OLIVEIRA ANDRADE DUTRA - CPF: *25.***.*70-15 (INVENTARIANTE).
-
06/09/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:57
Recebido pelo Distribuidor
-
04/09/2023 18:57
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/09/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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