TJMT - 1010507-70.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:28
Recebidos os autos
-
15/04/2025 03:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/02/2025 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2025 06:52
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 02:34
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2025 02:34
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
13/02/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 15:36
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
13/02/2025 15:34
Juntada de Alvará
-
13/02/2025 02:11
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/02/2025 23:59
-
07/02/2025 03:33
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
04/02/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 02:05
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 10:17
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 10:17
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2025 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2024 19:10
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 13:29
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
13/08/2024 13:29
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 02:04
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 01/07/2024 23:59
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30/04/2024 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 01:41
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2024 16:57
Expedição de Ofício de RPV
-
15/04/2024 17:58
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
15/04/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:49
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
08/03/2024 18:00
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 03:53
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1010507-70.2021.8.11.0006.
EXEQUENTE: VANILZA CARVALHO DE MELO EXECUTADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por VANILZA CARVALHO DE MELO em face do ESTADO DE MATO GROSSO, na qual o Exequente almeja a homologação do cálculo apresentado no Id nº 114899692 e o recebimento da importância de R$ 9.977,61 (nove mil, novecentos e setenta e sete reais e sessenta e um centavos).
O Executado, embora intimado, deixou de se manifestar.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA os cálculos apresentados na planilha de Id nº 114899692, referente ao montante de R$ 9.977,61 (nove mil, novecentos e setenta e sete reais e sessenta e um centavos).
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após, expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória, acompanhada do cálculo, como requisição de pagamento a ser encaminhado ao ente devedor via PJE, conforme art. 6º do Provimento nº 20/2020-CM.
Decorrido o prazo de 02 (dois) meses (art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil), contados do recebimento do Ofício Requisitório, sem que seja juntado comprovante de pagamento nos autos, conclusos para realização de sequestro do valor bruto atualizado, na forma do art. 8º do Provimento nº 20/2020-CM.
Publique-se.
Intimem-se.
Submeto o presente projeto de sentença ao MM.
Juiz de Direito, para os fins estabelecidos no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ana Candida Lamoia de Moraes Britto Juíza Leiga SENTENÇA Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo (a), na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
Cáceres/MT, data da assinatura eletrônica.
Daiene Vaz Carvalho Goulart Juíza de Direito -
05/02/2024 22:41
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 22:41
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 22:41
Juntada de Projeto de sentença
-
05/02/2024 22:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/02/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2024 15:48
Conclusos para julgamento
-
21/10/2023 09:53
Decorrido prazo de VANILZA CARVALHO DE MELO em 09/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 04:56
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 04:56
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 29/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 09:46
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
15/09/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1010507-70.2021.8.11.0006.
EXEQUENTE: VANILZA CARVALHO DE MELO EXECUTADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, proposto por VANILZA CARVALHO DE MELO em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO, devido à inércia do ente Reclamado em não ter cumprido com a Execução da Sentença, em consoante os termos da decisão do ID 85465037, requer ao final a expedição do RPV.
Desta feita intima-se a parte Executada para efetuar o deposito do valor atualizado.
Posteriormente, advindo o deposito aos autos do montante acima, deverá ser expedido o respectivo Alvará do valor líquido em favor da credora, conforme os dados bancários indicados nos autos.
Preclusas as vias recursais, nada sendo requerido em 10 dias, certifique-se, anote-se, baixe-se e arquive-se.
DECLARO extinto o processo, com resolução do mérito, alicerçado nos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, conforme disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Submeto a presente decisum à homologação do Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
ANA PAULA RICCI F.
F.
COSTA Juíza Leiga Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga Ana Paula Ricci F.
F.
Costa, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cáceres/MT.
Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito em substituição legal -
12/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 17:37
Juntada de Projeto de sentença
-
12/09/2023 17:37
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2023 14:32
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 04:35
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 28/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 17:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/06/2023 17:58
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
14/06/2023 17:58
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 08:48
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
03/03/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 12:56
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2022 12:55
Transitado em Julgado em 10/06/2022
-
20/06/2022 06:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2022 02:41
Publicado Sentença em 26/05/2022.
-
25/05/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 20:30
Juntada de Projeto de sentença
-
23/05/2022 20:30
Homologada a decisão do juiz leigo
-
23/05/2022 20:30
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2022 11:34
Conclusos para julgamento
-
12/04/2022 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 17:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/04/2022 23:59.
-
10/03/2022 18:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
10/03/2022 18:57
Audiência Conciliação juizado cancelada para 06/05/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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10/03/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 18:55
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 11:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/03/2022 23:59.
-
03/02/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2022 12:58
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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22/01/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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30/12/2021 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2021 22:40
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2021 22:39
Audiência Conciliação juizado designada para 06/05/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
30/12/2021 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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