TJMT - 1019093-71.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 18:21
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/02/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:53
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
23/01/2025 17:53
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 17:09
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
23/01/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 12:30
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 11:57
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SENC PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 03/12/2024 23:59
-
04/12/2024 02:37
Decorrido prazo de RFNC PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 03/12/2024 23:59
-
04/12/2024 02:37
Decorrido prazo de VALDEMAR BERGOCH FILHO em 03/12/2024 23:59
-
18/11/2024 03:05
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2024 15:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/11/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 10:07
Decorrido prazo de SENC PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 05/11/2024 23:59
-
06/11/2024 10:07
Decorrido prazo de RFNC PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 05/11/2024 23:59
-
06/11/2024 10:07
Decorrido prazo de RODOROMA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 05/11/2024 23:59
-
01/11/2024 09:19
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
29/10/2024 02:10
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
26/10/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2024 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2024 08:38
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
21/10/2024 13:36
Juntada de recibo (sisbajud)
-
17/10/2024 18:53
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de RODOROMA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 14/10/2024 23:59
-
10/10/2024 08:56
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
07/10/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 22:01
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2024 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 18:36
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 02:13
Decorrido prazo de RODOROMA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 06/08/2024 23:59
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01/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2024 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2024 08:39
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/07/2024 16:41
Juntada de recibo (sisbajud)
-
08/07/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 09:47
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
18/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 14:05
Audiência de conciliação realizada em/para 22/02/2023 13:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
08/06/2024 01:36
Decorrido prazo de RODOROMA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 07/06/2024 23:59
-
15/05/2024 01:34
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 18:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2024 14:57
Processo Reativado
-
13/05/2024 14:44
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
10/05/2024 01:09
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 01:09
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 01:08
Decorrido prazo de RODOROMA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 09/05/2024 23:59
-
09/05/2024 01:18
Decorrido prazo de VALDEMAR BERGOCH FILHO em 08/05/2024 23:59
-
25/04/2024 01:11
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
25/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2024 09:50
Juntada de Projeto de sentença
-
22/04/2024 09:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 15:33
Juntada de Termo de audiência
-
24/10/2023 08:10
Decorrido prazo de RODOROMA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 16:09
Decorrido prazo de RODOROMA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 11/10/2023 23:59.
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21/10/2023 05:23
Decorrido prazo de VALDEMAR BERGOCH FILHO em 09/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:23
Decorrido prazo de VALDEMAR BERGOCH FILHO em 09/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:03
Decorrido prazo de VALDEMAR BERGOCH FILHO em 09/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:03
Decorrido prazo de VALDEMAR BERGOCH FILHO em 09/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:23
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1019093-71.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: VALDEMAR BERGOCH FILHO REQUERIDO: RODOROMA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cobrança de Estadia em trâmite neste juizado especial, em que a parte ré, em sede de contestação arguiu preliminar de ilegitimidade passiva.
Acerca da referida alegação, entendo que deva ser afastada, diante da solidariedade obrigacional prevista no art. art. 5°-A, §2°, da Lei 11.442/2007.
Verifico ainda que as partes postularam pela realização de audiência de instrução e julgamento, objetivando a produção de prova testemunhal.
As partes são legítimas, estão bem representadas e munidas de interesse processual.
In casu, imprescindível a realização da prova solicitada, sob pena de ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
Assim, defiro as provas requeridas e remeto o feito à fase instrutória.
Para tanto, intimem-se as partes e seus patronos para comparecerem na audiência de instrução e julgamento que será realizada presencialmente, no dia 08/11/2023 às 15h, consignando-se as advertências legais.
Consignem-se de que as partes deverão comparecer na audiência de instrução e julgamento acompanhadas de seus advogados e, no máximo, de 03 testemunhas (art. 34 da Lei 9.099/95). Às providências, expedindo-se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz(a) de Direito -
25/09/2023 08:35
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 08:35
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 08:35
Juntada de Projeto de sentença
-
25/09/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 18:23
Conclusos para julgamento
-
07/03/2023 09:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/02/2023 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2023 14:16
Juntada de Termo de audiência
-
28/01/2023 06:39
Decorrido prazo de RODOROMA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 27/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:06
Decorrido prazo de VALDEMAR BERGOCH FILHO em 24/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2023 22:27
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2022 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2022 18:57
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 18:57
Expedição de Mandado
-
19/08/2022 19:58
Decorrido prazo de RODOROMA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 18/08/2022 23:59.
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11/08/2022 04:37
Publicado Despacho em 11/08/2022.
-
11/08/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 18:01
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 15:11
Audiência de Conciliação designada para 22/02/2023 13:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
08/08/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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