TJMT - 1036994-29.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 12:58
Juntada de Certidão
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26/02/2024 12:58
Juntada de Certidão
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26/02/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 09:36
Decorrido prazo de LEANDRO JUNIOR SOUZA MUNIZ em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 18:43
Decorrido prazo de LEANDRO JUNIOR SOUZA MUNIZ em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 08:36
Decorrido prazo de LEANDRO JUNIOR SOUZA MUNIZ em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 10:35
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: LEANDRO JUNIOR SOUZA MUNIZ.
Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 da CNGC, fica devidamente INTIMADA a parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior.
Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected].
ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 5 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento -
14/09/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
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14/09/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
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14/09/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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05/11/2022 01:08
Recebidos os autos
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05/11/2022 01:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/03/2021 04:06
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 03/03/2021 23:59.
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04/03/2021 04:06
Decorrido prazo de LEANDRO JUNIOR SOUZA MUNIZ em 03/03/2021 23:59.
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12/02/2021 17:06
Arquivado Definitivamente
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12/02/2021 03:53
Publicado Sentença em 12/02/2021.
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12/02/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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10/02/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 09:37
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/02/2021 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2021 09:10
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2021 08:45
Audiência de Conciliação realizada em 26/01/2021 08:45 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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26/01/2021 08:42
Conclusos para despacho
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26/01/2021 08:41
Ato ordinatório praticado
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26/01/2021 08:00
Juntada de Petição de manifestação
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26/12/2020 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2020
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18/12/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 15:58
Ato ordinatório praticado
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18/12/2020 13:13
Ato ordinatório praticado
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17/12/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 13:58
Audiência Conciliação designada para 26/01/2021 08:30 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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24/09/2020 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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