TJMT - 1050606-29.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 22:51
Juntada de Certidão
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24/03/2024 01:26
Recebidos os autos
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24/03/2024 01:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/01/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 14:16
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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23/01/2024 05:21
Decorrido prazo de FRANCISCO NASCIMENTO TEIXEIRA em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:34
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/12/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1050606-29.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: FRANCISCO NASCIMENTO TEIXEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, etc.
O juízo de admissibilidade dos Recursos Inominados (tempestividade, correto recolhimento das custas e regularidade de representação processual), será objeto de análise pelos juízes dos Juizados Especiais, inclusive no que tange a eventual justiça gratuita requerida, conforme entendimento de vários Tribunais de Justiça do país.
No caso em apreço, a parte Recorrente não comprovou a sua incapacidade de arcar com os encargos recursais, motivo pelo qual fora intimada para recolher as custas processuais no prazo de 48h.
Ocorre que, apesar da parte Autora insurgir contra o indeferimento, em nenhum momento comprova não possuir condições de arcar com as custas do processo, posto que, a parte se qualifica como funcionário público, portanto, a CTPS carreada aos autos não comprova hipossuficiência alegada, bem como deixa de anexar faturas do cartão, consumo de energia em seu nome, contas de serviços telefonia e outros, documentos estes que evidenciariam sua real movimentação econômico-financeira.
Ademais, saliento que o pedido de reconsideração da gratuidade não suspende o prazo para que seja realizado o pagamento do preparo recursal, devendo a parte recorrente efetuar o pagamento posteriormente à Decisão.
Devidamente intimada a Recorrente deixou de cumprir a determinação do ID. 135904514, motivo pelo qual NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso.
Faz- se necessário mencionar ainda o artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, que dispõe: Parágrafo único.
O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
E o próprio FONAJE no Enunciado 80, nos moldes abaixo vazados: ENUNCIADO 80 - O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação - XII Encontro Maceió-AL).
Sendo assim, há de se concluir que falta ao recurso a condição de admissibilidade mínima, no que tange ao recolhimento do valor das custas, estando este deserto, sendo o caso de se negar seguimento.
Assim, ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso inominado interposto no ID. 135872318, por lhe faltar requisito de admissibilidade, qual seja a comprovação do pagamento integral das custas processuais no prazo de 48h (quarenta e oito horas).
Certifique-se o trânsito em julgado. Às providências.
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
11/12/2023 12:19
Expedição de Outros documentos
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11/12/2023 12:19
Não recebido o recurso de FRANCISCO NASCIMENTO TEIXEIRA - CPF: *81.***.*67-72 (REQUERENTE).
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08/12/2023 05:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 06:23
Conclusos para decisão
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06/12/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2023 17:32
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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05/12/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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02/12/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
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02/12/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 09:13
Conclusos para decisão
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01/12/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 09:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/11/2023 04:53
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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25/11/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 18:06
Expedição de Outros documentos
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23/11/2023 18:06
Juntada de Projeto de sentença
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23/11/2023 18:06
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2023 19:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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02/11/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/11/2023 23:59.
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18/10/2023 20:49
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 20:49
Recebimento do CEJUSC.
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18/10/2023 20:49
Audiência de conciliação realizada em/para 18/10/2023 14:20, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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18/10/2023 20:46
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2023 15:06
Recebidos os autos.
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11/10/2023 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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18/09/2023 11:09
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1050606-29.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.194,90 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: FRANCISCO NASCIMENTO TEIXEIRA Endereço: RUA UM, 16, qda 02, JARDIM INDUSTRIÁRIO II, CUIABÁ - MT - CEP: 78098-690 POLO PASSIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: AA AVENIDA MATO GROSSO, 280, centro, JUÍNA - MT - CEP: 78320-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 8º JEC - SALA 02 Data: 18/10/2023 Hora: 14:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 14 de setembro de 2023 -
14/09/2023 19:04
Expedição de Outros documentos
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14/09/2023 19:04
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 19:04
Audiência de conciliação designada em/para 18/10/2023 14:20, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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14/09/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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