TJMT - 1023220-18.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 02:07
Recebidos os autos
-
21/12/2024 02:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/10/2024 12:24
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
21/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
19/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 16:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/10/2024 13:14
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 10:36
Juntada de Petição de pedido de extinção
-
09/10/2024 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 12:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2024 15:35
Expedição de Mandado
-
01/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2024 02:47
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
24/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2024 01:40
Decorrido prazo de VERONICA DA SILVA PRADO em 07/06/2024 23:59
-
06/06/2024 01:12
Decorrido prazo de VERONICA DA SILVA PRADO em 05/06/2024 23:59
-
03/06/2024 01:48
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
01/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/05/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2024 01:31
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 08:17
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 18:52
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 01:10
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
18/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2024 16:16
Juntada de Projeto de sentença
-
16/05/2024 16:16
Julgado improcedente o pedido
-
11/04/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 01:47
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
05/04/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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05/04/2024 01:18
Decorrido prazo de FIAMA LORRAINE MARTINS em 04/04/2024 23:59
-
29/03/2024 02:21
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
29/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 01:45
Decorrido prazo de F. S. DE OLIVEIRA CALCADOS em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos
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12/03/2024 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2024 11:27
Juntada de Petição de embargos à execução
-
19/12/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de decurso de prazo para pagamento Processo nº 1023220-18.2023.8.11.0003 Certifico que, devidamente intimada, a parte Executada não comprovou nos autos o pagamento do débito executado.
Intimo a parte Exequente para, no prazo de 5 dias, manifeste o que entender de direito, sobretudo apresentando o demonstrativo atualizado da dívida para eventual ato expropriatório.
RONDONÓPOLIS, 30 de novembro de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
30/11/2023 18:49
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2023 12:52
Decorrido prazo de VERONICA DA SILVA PRADO em 16/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2023 01:01
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2023 17:38
Expedição de Mandado
-
27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1023220-18.2023.8.11.0003.
Vistos.
RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 798 e seguintes do Código de Processo Civil.
CITE-SE o devedor para pagar em 03 (três) dias o valor integral da dívida, consoante dispõe o artigo 829, §1º e §2º, do Código de Processo Civil.
Não sendo encontrado o devedor, o Sr.
Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, do Código de Processo Civil.) e certificada a inexistência de bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
Decorrido o prazo, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste requerendo o que entender de direito e após, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Havendo penhora de bens/valores INTIME-SE o executado para comparecer à audiência de conciliação a ser designada pela Secretaria, a qual será realizada por meio de videoconferência, nos termos do artigo 22, parágrafo 2º, da Lei 9099/95, oportunidade em que poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95), por si ou por meio de advogado.
No mais, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte comparecer presencialmente ao fórum, na sala de audiência de conciliação do 2º Juizado Especial Cível e Criminal, ocasião em que serão disponibilizados os meios necessários para realização da audiência na data designada, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Concedo, se necessário, os benefícios do artigo 212, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
26/09/2023 10:46
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 18:41
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 18:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/08/2023 18:41
Distribuído por sorteio
-
04/08/2023 18:34
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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