TJMT - 1032851-86.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 17:32
Juntada de Certidão
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13/05/2024 01:09
Recebidos os autos
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13/05/2024 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/03/2024 06:47
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 06:47
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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13/03/2024 06:47
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:41
Decorrido prazo de PEDRO ENIO MIOTTO em 07/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:41
Decorrido prazo de PEDRO ENIO MIOTTO em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 03:17
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 07/03/2024 23:59.
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26/02/2024 03:26
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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26/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos
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21/02/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos
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21/02/2024 17:04
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2024 17:04
Julgado improcedente o pedido
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26/01/2024 21:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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19/01/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 15:08
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 15:08
Recebimento do CEJUSC.
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14/12/2023 15:08
Juntada de Termo de audiência
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14/12/2023 15:07
Audiência de conciliação realizada em/para 14/12/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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12/12/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2023 15:42
Recebidos os autos.
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06/12/2023 15:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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04/12/2023 01:19
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1032851-86.2023.8.11.0002 POLO ATIVO: AUTOR: PEDRO ENIO MIOTTO POLO PASSIVO: REU: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - CGJ/NUPEMEC - Sala 02 Data: 14/12/2023 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
30/11/2023 11:39
Expedição de Outros documentos
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30/11/2023 11:38
Audiência de conciliação redesignada em/para 14/12/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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18/11/2023 05:27
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 17/11/2023 23:59.
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26/10/2023 08:47
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 08:47
Decorrido prazo de PEDRO ENIO MIOTTO em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 01:05
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1032851-86.2023.8.11.0002.
AUTOR: PEDRO ENIO MIOTTO REU: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Visto, A colenda Corte Superior, por ocasião do julgamento do REsp 1340236/SP, submetido ao rito dos repetitivos, fixou a seguinte tese: “A legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível.
Portanto, a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado.” (Tema 902 STJ) Seguindo o tema de observância obrigatória, o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso obtemperou: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – TÍTULOS LEVADOS À PROTESTO – ALEGADA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE OS LITIGANTES – SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO INDEFERIDO – CAUÇÃO INIDÔNEA - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Consoante entendimento consolidado no STJ, “a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado” (STJ, REsp nº. 1340236/SP).
A caução visa garantir à parte que está sofrendo os efeitos da liminar dos danos decorrentes da medida (arts. 300, §§ 1º e 2º e 302 do CPC) e, quando exigida, em sustação de protesto, deve ser idônea.
Recurso parcialmente provido. (N.U 1003211-78.2022.8.11.0000, CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 25/05/2022, DJE 27/05/2022) Com efeito, considerando que no caso dos autos inexiste a prestação de caução idônea a autorizar a suspensão do protesto em discussão, imperioso se faz o indeferimento da tutela de urgência, eis que ausente a probabilidade do direito requestado.
Posto isto, INDEFIRO a tutela pretendida.
Consigno que, o requerimento de tutela provisória incidental pode ser formulado a qualquer tempo, não se submetendo à preclusão temporal, porém, no caso de sustação de protesto de título, fica submetido ao juízo de admissibilidade posterior à prestação da caução idônea suficiente para garantia do débito sub judice.
Designada audiência de conciliação, cite-se a parte reclamada, para nela comparecer.
Conste na carta de citação as consequências para o caso de ausência, o prazo para apresentar defesa, a advertência de que poderá haver a inversão do ônus da prova por se tratar de relação de consumo e ainda que, em se tratando de pessoa jurídica, esta poderá ser representada na audiência por preposto.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
28/09/2023 10:43
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 10:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/09/2023 01:06
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1032851-86.2023.8.11.0002 Valor da causa: R$ 11.583,86 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: PEDRO ENIO MIOTTO Endereço: RUA F, 5, Quadra 8, VILA SADIA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78115-485 POLO PASSIVO: Nome: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Endereço: AV VEREADOR JOÃO BARBOSA CARAMURU, 184, RUA VEREADOR JOÃO BARBOSA CARAMURU 184, BANDEIRANTES, CUIABÁ - MT - CEP: 78010-900 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 3 - JECR Data: 07/12/2023 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
VÁRZEA GRANDE, 26 de setembro de 2023 -
26/09/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 11:12
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 11:12
Expedição de Outros documentos
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26/09/2023 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2023 11:11
Audiência de conciliação designada em/para 07/12/2023 18:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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26/09/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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