TJMT - 1021987-47.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2025 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2025 04:20
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:22
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
29/05/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE SINOP em 06/03/2025 23:59
-
23/01/2025 12:50
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
23/01/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 12:24
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
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16/12/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:02
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
09/12/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2024 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2024 02:41
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2024 18:25
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/10/2024 18:04
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2024 15:42
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
14/08/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:34
Juntada de certidão da contadoria
-
30/07/2024 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 14:55
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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15/01/2024 13:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/01/2024 13:53
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
15/01/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 08:53
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2023 08:36
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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20/09/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1021987-47.2023.8.11.0015 AUTOR: LIDIA HOLZ REU: MUNICIPIO DE SINOP Vistos etc.
I – Trata-se de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO, devendo, portanto, ser PROCESSADA em conformidade ao artigo 510 do CPC/2015, bem como DEFIRO o pleito de ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (art. 98 do CPC/2015); II – Sendo assim, INTIMEM-SE as PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem PARECERES ou DOCUMENTOS ELUCIDATIVOS; III – Com o aporte, por se tratar a parte Autora de BENEFICIÁRIA da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NOMEIO, pois, com fulcro no artigo 98, inciso VII, do CPC/2015, o CONTADOR JUDICIAL desta Comarca para a elaboração dos CÁLCULOS de LIQUIDAÇÃO de SENTENÇA; IV – Assim, DETERMINO a REMESSA dos AUTOS à CONTADORIA JUDICIAL para que proceda a LIQUIDAÇÃO dos CÁLCULOS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; V - Apresentado o LAUDO, INTIMEM-SE as PARTES para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se MANIFESTEM sobre o RESULTADO, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, conforme art. 477, § 1º, do CPC/2015; VI – Após, CONCLUSO. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
18/09/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
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18/09/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
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18/09/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:00
Conclusos para decisão
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18/09/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:52
Recebido pelo Distribuidor
-
28/08/2023 16:52
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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28/08/2023 16:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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