TJMT - 1051678-51.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
23/06/2024 01:15
Recebidos os autos
-
23/06/2024 01:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/04/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 13:33
Devolvidos os autos
-
23/04/2024 13:33
Processo Reativado
-
23/04/2024 13:33
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
23/04/2024 13:33
Juntada de intimação
-
23/04/2024 13:33
Juntada de decisão
-
23/04/2024 13:33
Juntada de decisão
-
23/04/2024 13:33
Juntada de contrarrazões
-
23/04/2024 13:33
Juntada de contrarrazões
-
14/02/2024 16:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
08/02/2024 03:30
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1051678-51.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DA COSTA SOARES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
Processo em fase de admissibilidade recursal.
Recebo o recurso interposto somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, da Lei nº. 9.099/95, porque tempestivo (ID. 138068125).
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte promovente.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 42, § 2º da Lei nº. 9099/95.
Com a juntada das contrarrazões recursais ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
06/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 15:51
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS ANTONIO DA COSTA SOARES - CPF: *13.***.*65-20 (REQUERENTE).
-
06/02/2024 15:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/02/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 00:48
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1051678-51.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DA COSTA SOARES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Processo na etapa de Adm.
Recurso a quo.
A parte reclamante interpôs recurso inominado e requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita (ID. 138068125).
A Constituição Federal prevê, no artigo 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; Dessarte, os requisitos devem ser comprovados, não bastando a mera alegação de situação de necessidade para sua concessão, aliás, é o que preconizam os Enunciado 116, do FONAJE e o Enunciado 11 dos Juizados Especiais de Mato Grosso: Enunciado 116 - O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro – São Paulo/SP) Enunciado 11 – Na concessão da gratuidade de justiça é recomendável que o juiz analise a efetiva comprovação das circunstâncias que a ensejam, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal. (APROVADO XII ENCONTRO – CUIABÁ) Assim, é dever da parte comprovar a situação de hipossuficiência que lhe autoriza a usufruir da benesse da gratuidade da justiça, sob pena de deserção.
Desta forma, intime-se a parte promovente para, no prazo de até 5 (cinco) dias, comprovar a situação de hipossuficiência trazendo aos autos comprovante de renda (holerite, contracheque, extrato de imposto de renda, etc), sob pena de deserção.
Vale destacar que o simples fato da parte se declarar isenta do Imposto de Renda ou não ter dados na base da Receita Federal, por si só, não é suficiente para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita (STJ REsp n. 1.726.972/PR).
Decorrido o prazo, certifique-se e renove-se a conclusão.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
26/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 18:55
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 16:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/12/2023 05:47
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
08/12/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 17:38
Juntada de Projeto de sentença
-
05/12/2023 17:38
Julgado improcedente o pedido
-
09/11/2023 11:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/10/2023 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 16:35
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 16:35
Recebimento do CEJUSC.
-
26/10/2023 16:35
Audiência de conciliação realizada em/para 26/10/2023 16:20, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ
-
26/10/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:30
Recebidos os autos.
-
24/10/2023 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2023 09:03
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 07:55
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3313-8000, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1051678-51.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DA COSTA SOARES POLO PASSIVO: REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Pauta Concentrada CEJUSC 2 Data: 26/10/2023 Hora: 16:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
23/09/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 19:25
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 19:25
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 19:25
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 19:06
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
22/09/2023 19:06
Recebimento do CEJUSC.
-
22/09/2023 19:06
Audiência de conciliação redesignada em/para 26/10/2023 16:20, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ
-
22/09/2023 15:59
Recebidos os autos.
-
22/09/2023 15:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/09/2023 05:12
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
22/09/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3313-8000, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1051678-51.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DA COSTA SOARES POLO PASSIVO: REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 3 1º JEC Data: 09/11/2023 Hora: 16:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
21/09/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 17:52
Audiência de conciliação designada em/para 09/11/2023 16:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
19/09/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002441-11.2017.8.11.0087
Geraldo Magela
Estado de Mato Grosso
Advogado: Marisa Teresinha Vesz
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/08/2023 14:56
Processo nº 0002441-11.2017.8.11.0087
Geraldo Magela
Marcello Bassan
Advogado: Marcelo Bertoldo Barchet
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/07/2017 00:00
Processo nº 1000788-58.2023.8.11.0050
Nilza Gomes Machry
Estado de Mato Grosso
Advogado: Nilza Gomes Machry
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/09/2023 08:59
Processo nº 1000183-46.2020.8.11.0009
Municipio de Colider
Luziane Nascimento Silva
Advogado: Liliane Casadei
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/08/2023 14:32
Processo nº 1000183-46.2020.8.11.0009
Luziane Nascimento Silva
Municipio de Colider
Advogado: Liliane Casadei
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/01/2020 20:44