TJMT - 1001021-02.2023.8.11.0100
1ª instância - Brasnorte - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:47
Decorrido prazo de LICÍNIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR em 30/07/2025 23:59
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09/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 18:22
Juntada de Petição de ciência
-
07/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 14:17
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de LICÍNIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR em 17/03/2025 23:59
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13/03/2025 02:13
Decorrido prazo de LICÍNIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR em 12/03/2025 23:59
-
27/02/2025 03:24
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2025 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2025 16:28
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/09/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 02:03
Decorrido prazo de LICÍNIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR em 02/07/2024 23:59
-
19/06/2024 16:37
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
19/06/2024 16:37
Recebimento do CEJUSC.
-
19/06/2024 16:37
Audiência do art. 334 CPC realizada para 19/06/2024 13:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
19/06/2024 16:35
Juntada de Termo de audiência
-
18/06/2024 13:04
Recebidos os autos.
-
18/06/2024 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/06/2024 01:48
Decorrido prazo de CELIO DA SILVA em 14/06/2024 23:59
-
11/06/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2024 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2024 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 17:15
Expedição de Mandado
-
22/05/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 15:04
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2024 18:56
Expedição de Mandado
-
17/05/2024 18:56
Expedição de Mandado
-
17/05/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 18:41
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:59
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
04/04/2024 12:59
Recebimento do CEJUSC.
-
04/04/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:56
Audiência do art. 334 CPC designada para 19/06/2024 13:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
02/04/2024 17:28
Recebidos os autos.
-
02/04/2024 17:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/04/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2024 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2024 20:20
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2024 14:36
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
29/01/2024 14:36
Recebimento do CEJUSC.
-
26/01/2024 16:22
Juntada de Termo de audiência
-
26/01/2024 16:22
Audiência de conciliação realizada em/para 26/01/2024 15:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
23/01/2024 18:45
Recebidos os autos.
-
23/01/2024 18:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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12/12/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2023 11:27
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2023 18:39
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2023 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 09:12
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2023 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2023 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2023 12:40
Expedição de Mandado
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24/11/2023 12:34
Expedição de Mandado
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24/11/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 12:29
Expedição de Outros documentos
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24/11/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 17:11
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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26/10/2023 17:11
Recebimento do CEJUSC.
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26/10/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:36
Audiência de conciliação designada em/para 26/01/2024 15:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
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25/10/2023 14:21
Recebidos os autos.
-
25/10/2023 14:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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25/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2023 12:13
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE DECISÃO Processo nº 1001021-02.2023.8.11.0100 REQUERENTE: CELIO DA SILVA REQUERIDO: LICÍNIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR 1.
Verifico que não se trata de aplicação do disposto no artigo 330, assim como denoto preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320, todos do Código de Processo Civil, razão pela qual RECEBO a petição inicial. 2.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior revogação, observando-se o que dispõe o parágrafo 3º do art. 98 do CPC. 3.
Considerando a especificidade do presente feito, perfeitamente cabível a autocomposição, razão pela qual determino a REMESSA dos autos ao CEJUSC Virtual ou setor de conciliação deste Juízo, para que DESIGNE audiência de conciliação/mediação, nos termos do artigo 334 do CPC. 4.
CITE a parte ré para que compareça à audiência a ser designada, acompanhado de advogado ou Defensor Público, bem como INTIME a parte autora para comparecimento no ato, ADVIRTINDO que a ausência da partes na solenidade implica em ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa (artigo 334, §8º, CPC). 5.
Havendo desinteresse pela parte ré na realização da audiência, deverá peticionar com 10 (dez) dias de antecedência, a contar da data da audiência (§5º, art. 334, CPC), contando-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestação a partir do protocolo do respectivo pedido de desinteresse na conciliação. 6.
Não obtida a autocomposição, sairá a parte requerida devidamente intimada para a apresentação de CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação/mediação. 7.
Com o retorno dos autos do setor de conciliação, CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo de resposta e INTIME a parte autora para apresentar réplica ou resposta à reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Transcorrido o prazo, com ou sem apresentação resposta ou réplica, VOLTEM os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. 9.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário, servindo a presente como MANDADO/OFÍCIO/ CARTA.
Brasnorte, datado e assinado eletronicamente LUCÉLIA OLIVEIRA VIZZOTTO Juíza de Direito -
20/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
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20/09/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 15:41
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
20/09/2023 15:41
Decisão interlocutória
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07/08/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 09:55
Recebido pelo Distribuidor
-
07/08/2023 09:55
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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07/08/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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