TJMT - 1021520-81.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 00:56
Recebidos os autos
-
05/06/2023 00:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/05/2023 02:30
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
06/05/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1021520-81.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: NIVALDO VIDOTTI EXECUTADO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida.
Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação.
No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o adimplemento da dívida, considerando que o valor se encontra devidamente depositado em conta judicial, razão pela qual, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo e declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Segue alvará judicial para o levantamento do valor depositado correspondente a R$ 4.623,25 (quatro mil, seiscentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos), mais os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informados nos autos.
Nada mais havendo, remeto os autos ao arquivo.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
04/05/2023 21:19
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 21:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/04/2023 18:43
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 06:13
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
20/03/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 16:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 11:02
Decorrido prazo de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 11:02
Decorrido prazo de NIVALDO VIDOTTI em 16/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:54
Publicado Sentença em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 10:17
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 10:17
Juntada de Projeto de sentença
-
28/02/2023 10:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2023 13:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/01/2023 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2023 15:30
Conclusos para julgamento
-
31/01/2023 15:30
Recebimento do CEJUSC.
-
31/01/2023 15:30
Audiência de conciliação realizada em/para 26/01/2023 15:00, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
26/01/2023 15:18
Juntada de Termo de audiência
-
26/01/2023 14:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/01/2023 15:03
Recebidos os autos.
-
23/01/2023 15:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
31/10/2022 15:15
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
31/10/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
28/10/2022 08:36
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
28/10/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1021520-81.2021.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: NIVALDO VIDOTTI POLO PASSIVO: REQUERIDO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 3 - 2º JEC Data: 26/01/2023 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
20/10/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 10:34
Audiência Conciliação juizado designada para 26/01/2023 15:00 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
18/07/2022 08:29
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2022 03:32
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
16/07/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
15/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1021520-81.2021.8.11.0001.
AUTOR: NIVALDO VIDOTTI REQUERIDO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Vistos, etc.
Compulsando os autos, constato que a parte Reclamada requereu a redesignação da audiência de instrução, apresentando justificativa plausível.
Com efeito, atento aos princípios da economia e celeridade processual, acolho a justificativa apresentada, razão pela qual, determino a designação de nova audiência conforme a pauta deste Juizado.
Dessa forma, cite a parte reclamada no endereço informado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
14/07/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 13:54
Recebimento do CEJUSC.
-
11/07/2022 13:54
Audiência Conciliação juizado realizada para 11/07/2022 13:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
11/07/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 13:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/07/2022 16:18
Recebidos os autos.
-
08/07/2022 16:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/04/2022 19:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/04/2022 08:40
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 16:51
Audiência Conciliação juizado designada para 11/07/2022 13:40 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
13/01/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2021 08:58
Decorrido prazo de NIVALDO VIDOTTI em 20/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 13:51
Audiência de Conciliação cancelada para 10/11/2021 09:00 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
24/09/2021 13:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/09/2021 08:57
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
03/09/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 18:25
Audiência de Conciliação designada para 10/11/2021 09:00 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
18/06/2021 08:01
Publicado Despacho em 18/06/2021.
-
18/06/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 10:08
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004597-43.2015.8.11.0086
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Franciele Ines Bortolini
Advogado: Marcelo da Pieve
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/11/2015 00:00
Processo nº 0014602-46.2015.8.11.0015
Bressan, Lamonatto &Amp; Cia.LTDA
Rodimar Luiz Dalmaso
Advogado: Luciana de Bona Tschope
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/09/2015 00:00
Processo nº 0030336-32.2010.8.11.0041
Associacao de Poupanca e Emprestimo Poup...
Leila Margarette Costa Braga
Advogado: Michelle Cristina Costa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/10/2010 00:00
Processo nº 0018816-95.2010.8.11.0002
Municipio de Varzea Grande
Jair Paschoaloto Costa
Advogado: Paulo Vitor Russo Ferreira Rocha
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/12/2010 00:00
Processo nº 1001002-49.2021.8.11.0008
Kymbberle Whanille dos Santos Alves
Thais Maciel Rocha
Advogado: Monica Lopes de Almeida
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/03/2021 16:20