TJMT - 1002823-14.2023.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Primeira Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 18:10
Juntada de Certidão
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16/02/2024 03:36
Decorrido prazo de SORAYA KAFFASHI SOARES CASTRO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:36
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:36
Decorrido prazo de MATEUS HENRIQUE RODER ESPINDOLA em 15/02/2024 23:59.
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03/02/2024 03:24
Decorrido prazo de MATEUS HENRIQUE RODER ESPINDOLA em 02/02/2024 23:59.
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24/01/2024 10:45
Recebidos os autos
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24/01/2024 10:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/01/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 13:14
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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23/01/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 01:01
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA DESPACHO Processo: 1002823-14.2023.8.11.0010.
TESTEMUNHA: MATEUS HENRIQUE RODER ESPINDOLA DEPRECANTE: JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ REQUERIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA DEPRECADO: JUIZO DA 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JACIARA Visto.
Diante do pagamento dos honorários periciais (id.138564686), devolva-se a presente carta precatória ao juízo deprecante com nossas homenagens.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Às Providências. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
16/01/2024 18:04
Expedição de Outros documentos
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16/01/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 14:37
Conclusos para decisão
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16/01/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 02:11
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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12/12/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA DESPACHO Processo: 1002823-14.2023.8.11.0010.
Vistos etc.
O juízo deprecante nada manifestou acerca do ofício expedido à id. 130395017, para proceder a vinculação dos honorários periciais à presente missiva.
Portanto, reitere-se o ofício.
Havendo vinculação, expeça-se alvará de levantamento dos honorários periciais em favor da perita.
Após, devolva-se com nossas homenagens.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
10/12/2023 22:50
Expedição de Outros documentos
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10/12/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 14:21
Conclusos para decisão
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22/11/2023 00:28
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 21/11/2023 23:59.
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01/11/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2023 08:46
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 08:46
Decorrido prazo de MATEUS HENRIQUE RODER ESPINDOLA em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 01:39
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:54
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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25/10/2023 00:54
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 08:28
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar as partes, para no prazo legal, se manifestarem sobre o Laudo Pericial, requerendo o que entenderem de direito, conforme determinação retro. -
23/10/2023 08:25
Expedição de Outros documentos
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23/10/2023 08:25
Expedição de Outros documentos
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23/10/2023 00:31
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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22/10/2023 03:33
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
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20/10/2023 14:35
Juntada de
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20/10/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar as partes, para no prazo legal, se manifestarem sobre o Laudo Pericial retro, requerendo o que entenderem de direito. -
19/10/2023 08:22
Expedição de Outros documentos
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19/10/2023 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 08:21
Expedição de Outros documentos
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19/10/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 03:36
Juntada de Petição de laudo pericial
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02/10/2023 00:39
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA Processo: 1002823-14.2023.8.11.0010.
Vistos etc.
Presentes os requisitos legais (art. 260 do CPC), recebo a missiva precatória.
Cumpra-se conforme deprecado, podendo a segunda via ou sua cópia servir de mandado e contrafé.
Comuniquem-se, também, ao Juízo Deprecante todos os dados pertinentes, para os fins cabíveis, solicitando, se for o caso, os documentos faltantes, tudo de acordo com o estabelecido na CNGC.
Considerando a finalidade da missiva, nomeio a Dra.
Soraya Kaffashi Soares Castro, CRM 2311/MT, com endereço profissional na Rua: Gago Coutinho, 519, bairro Araés, Cuiabá/MT, CEP: 78005-730, que deverá cumprir o encargo independente de compromisso, sob a fé do seu grau (artigo 466 do CPC), conforme a agenda disponibilizada perante este juízo, no dia 11 de outubro de 2023 às 15h40min no Fórum da Comarca de Jaciara/MT.
Ainda, oficie-se o juízo deprecante para proceder a vinculação dos honorários periciais à presente missiva, uma vez que a parte já depositou o valor nos autos principais.
Aportando aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem em 15 dias.
Ainda, vinculados os valores, expeça-se alvará em favor da perita nomeada.
Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
28/09/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:18
Juntada de Ofício
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28/09/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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28/09/2023 09:19
Expedição de Outros documentos
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28/09/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 17:40
Conclusos para decisão
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16/08/2023 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/08/2023 17:40
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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16/08/2023 15:00
Declarada incompetência
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16/08/2023 14:02
Conclusos para decisão
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16/08/2023 14:01
Juntada de Certidão
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16/08/2023 14:01
Juntada de Certidão
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16/08/2023 14:01
Juntada de Certidão
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16/08/2023 13:56
Alterado o assunto processual
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16/08/2023 13:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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16/08/2023 10:08
Recebido pelo Distribuidor
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16/08/2023 10:08
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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16/08/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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