TJMT - 1009167-29.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 17:52
Juntada de Certidão
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16/02/2024 03:18
Recebidos os autos
-
16/02/2024 03:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/12/2023 09:12
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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16/12/2023 09:11
Decorrido prazo de DAVI FIRMINO GUIMARAES em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 09:11
Decorrido prazo de MOHAMMAD ATA MOHAMMAD LEIMOUN em 15/12/2023 23:59.
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30/11/2023 07:59
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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30/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
As partes, buscando encerrar a demanda, avençaram uma composição que, tendo como pano de fundo direitos, cuja negociação é cabível, dá margem à sua judicial homologação, dispensando o magistrado de julgar as diversas questões postas nos autos, cabendo verificar apenas e tão somente a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico.
Por tais razões, uma vez que incumbe ao juiz promover a qualquer tempo a conciliação (art. 139, V, do CPC), HOMOLOGO o acordo efetuado entre os litigantes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a teor do que sentencia o artigo 2º da Lei 9.099/95 e a inteligência do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Deste modo, REVOGO a tutela urgência anteriormente concedida.
Não havendo novas manifestações, arquive-se mediante as baixas e anotações necessárias.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
28/11/2023 09:01
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 09:01
Homologada a Transação
-
09/11/2023 17:30
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 14:58
Decorrido prazo de LUIZ PAULO GONSALVES DE RESENDE em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 13:12
Decorrido prazo de LUIZ PAULO GONSALVES DE RESENDE em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 10:34
Decorrido prazo de LUIZ PAULO GONSALVES DE RESENDE em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:27
Decorrido prazo de MOHAMMAD ATA MOHAMMAD LEIMOUN em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:13
Decorrido prazo de MOHAMMAD ATA MOHAMMAD LEIMOUN em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 18:25
Juntada de Termo de audiência
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06/11/2023 18:20
Audiência de conciliação realizada em/para 06/11/2023 18:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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01/11/2023 12:33
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
31/10/2023 07:44
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS Impulsionamento por certidão - Ato ordinatório 1009167-29.2023.8.11.0004 Após cuidadosa análise os autos, verifica-se que foi deferida a tutela de urgência (id 131696215), para que a requerida “devolva” ao autor o conjunto material especificado na inicial.
Após a citação (id 131993209), a requerida (id 133005685) informa que a autora se recusa a receber os materiais.
Destarte, com o objetivo de dar efetividade a medida de urgência deferida pelo juízo, antes de promover a conclusão do feito, IMPULSIONO estes autos, em atenção aos Princípios da eficiência, boa fé, efetividade e cooperação; com a finalidade de INTIMAR a parte autora para que informe no prazo de 48 horas o motivo pelo qual não recebeu os ditos materiais, ou ainda, no mesmo prazo, manifeste o que entender de direito.
BARRA DO GARÇAS, 27 de outubro de 2023.
HEVERTON LOPES REZENDE Gestor(a) Judiciário(a), em substituição SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS E INFORMAÇÕES: RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 TELEFONE: (66) 34011598 -
27/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:19
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2023 02:58
Decorrido prazo de DAVI FIRMINO GUIMARAES em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 10:05
Decorrido prazo de MOHAMMAD ATA MOHAMMAD LEIMOUN em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 05:02
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 15:38
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1009167-29.2023.8.11.0004 POLO ATIVO: MOHAMMAD ATA MOHAMMAD LEIMOUN ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: LUIZ PAULO GONSALVES DE RESENDE POLO PASSIVO: DAVI FIRMINO GUIMARAES FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 06/11/2023 Hora: 18:00 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK: https://tinyurl.com/ylaxa8y9 (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439. 16 de outubro de 2023 (Assinado Digitalmente) CRISTIANE MARIA DONADEL Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
16/10/2023 22:59
Publicado Decisão em 16/10/2023.
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16/10/2023 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 16:25
Expedição de Mandado
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15/10/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
-
13/10/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista que a parte autora emendou a inaugural nos termos do despacho anterior, não sendo caso de aplicação do art. 330, IV, do CPC, RECEBO a inicial e passo a examinar a tutela de urgência colimada.
Narra a parte autora que contratou a confecção de três guarda-volumes junto ao requerido, ficando a entrega da produção estipulada para 20 (vinte) dias da data de fornecimento do material requisitado.
Todavia, transcorridos mais de 30 (trinta) dias desde o termo acordado, a mercadoria em vislumbre não foi entregue ao requerente, o qual, ainda assim, remanesceu desprovido dos artigos enviados, visto que, além de já terem sido beneficiados para fins alheios ao contratado, permanecem, até o presente momento, na posse do requerido.
O arcabouço probatório juntado pelo autor ilustra o descumprimento do que foi avençado entre o prestador e o consumidor, não podendo se olvidar que, conforme narra o autor, a transação foi realizada por força do comprometimento em entregar a benfeitoria no prazo de 20 (vinte) dias da remessa dos materiais necessários à sua produção, fato que implica obrigação do fornecedor em cumprir o que estipulado no ato da negociação (art. 30 do CDC) e acena para um inaceitável desrespeito à vontade do consumidor, subordinando-o ao arbítrio do requerido.
Com efeito, uma vez que a responsabilidade do fornecedor é objetiva (arts. 12, 14, 18, 18, 19 e 20, todos do CDC) e tendo em conta que o demandado firmou compromisso de efetuar a fornecimento do bem no prazo estimado, inexistindo qualquer justificativa razoável para tamanha morosidade e consequente desatendimento, revela-se proporcional a restituição em pleito.
Assim, à vista de elementos suficientes para demonstrar o descumprimento da obrigação e a desídia da parte demandada em atender o cliente, bem como ultrapassado o prazo pactuado para a entrega do produto, eis que, alicerçado no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para o fim de ordenar o requerido a devolver, no prazo de 07 (sete) dias, o conjunto material especificado ou, na impossibilidade de fazê-lo, restituí-lo monetariamente em correspondência à importância discriminada na Nota Fiscal (ID. 129838309), sob pena de multa na razão de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso.
Intime-se o requerente a fim de lhe cientificar do conteúdo deste decisum.
Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação a ser designada pela secretaria, conforme disponibilidade em pauta.
Após a solenidade, poderá esta apresentar contestação no prazo de 05 (cinco) dias, cujo termo inicial será a data da indigitada sessão, sob pena de revelia (súmula 11, TRU/MT).
Advirta-se a parte demandante que, na hipótese de não comparecer injustificadamente à sessão, configurar-se-á a contumácia, o que implicará na extinção do feito sem resolução do mérito, condenando-a ao pagamento das custas processuais (art. 51, inc.
I, da Lei n.º 9.099/95 c/c Enunciado n.º 28, do FONAJE).
A parte requerente deverá ser previamente notificada que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, impugnar a peça defensiva (súmula 12, do TRU/MT).
Transcorridos os prazos, façam os autos conclusos para sentença.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
12/10/2023 07:45
Expedição de Outros documentos
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12/10/2023 07:45
Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2023 12:33
Conclusos para decisão
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06/10/2023 08:02
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2023 01:09
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
O Código de Processo Civil cravou um rol de requisitos que a petição inicial deve preencher para ser recebida pelo magistrado (art. 319), dentre os quais se encontra o endereço eletrônico da parte demandante (inciso II), ausente na inaugural analisada.
Nestes termos, considerando o avanço da utilização dos meios digitais no dia a dia forense e o disposto no Provimento nº 61/2017, da CNJ (prevendo as informações que deverão constar obrigatoriamente na inicial – artigo 2º), DETERMINO, com esteio no art. 321, do CPC, a intimação da parte autora para que emende a vestibular juntando seu e-mail ou justifique sua ausência.
Concedo o prazo de 15 dias (artigo 321 do CPC) para tanto, sob pena de indeferimento da inaugural, nos termos do artigo 330, IV, do CPC.
Intime-se.
Ultrapassado o prazo, conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
03/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 01:58
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1009167-29.2023.8.11.0004 POLO ATIVO:MOHAMMAD ATA MOHAMMAD LEIMOUN ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: LUIZ PAULO GONSALVES DE RESENDE POLO PASSIVO: DAVI FIRMINO GUIMARAES FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 06/11/2023 Hora: 18:00 , no endereço: RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 . 22 de setembro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
22/09/2023 14:37
Conclusos para decisão
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22/09/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
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22/09/2023 14:37
Audiência de conciliação designada em/para 06/11/2023 18:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
22/09/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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