TJMT - 1007169-17.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/11/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 14:00
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
20/11/2024 02:12
Decorrido prazo de CELSO CRESPIM BEVILAQUA JUNIOR em 19/11/2024 23:59
-
04/11/2024 07:29
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
02/11/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2024 16:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/09/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2024 02:10
Decorrido prazo de VANDA FATIMA ALVES em 02/08/2024 23:59
-
31/07/2024 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 21:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/07/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2024 17:32
Expedição de Mandado
-
12/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 23:58
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 08:05
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1007169-17.2023.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CELSO CRESPIM BEVILAQUA JUNIOR POLO PASSIVO: ANDRE FELIX DE ABREU e outros (2) Certifico que procedo a intimação da parte Exequente, na pessoa de seu Representante legal, do inteiro teor da certidão do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, ID – 140459205, bem como para manifestar-se nos presentes autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Alta Floresta-MT, 7 de fevereiro de 2024.
MARIA IZABEL DOS ANJOS OLSEN Gestora Judiciária SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, Canteiro Central, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512-3600 - RAMAL 216 -
07/02/2024 23:17
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2024 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 17:56
Expedição de Mandado
-
24/01/2024 01:25
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
24/01/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA .Número do Processo: 1007169-17.2023.8.11.0007 EXEQUENTE: CELSO CRESPIM BEVILAQUA JUNIOR EXECUTADO: ANDRE FELIX DE ABREU, VANDA FATIMA ALVES, TATIANE DE FATIMA ZUNTO
Vistos.
CITE-SE a executada VANDA FÁTIMA ALVES preferencialmente por meio eletrônico, conforme fornecido no Id n. 133583718, com fundamento na Resolução n. 354/2021 do CNJ, nos termos do despacho lançado no Id. 129350876.
Em caso negativo, expeça-se novo mandado para citação através de diligência a ser realizada no endereço indicado no pedido acima indicado.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, (data lançada no sistema).
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
21/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos
-
21/01/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1007169-17.2023.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CELSO CRESPIM BEVILAQUA JUNIOR POLO PASSIVO: ANDRE FELIX DE ABREU e outros (2) Certifico que decorreu o prazo e os Executados ANDRÉ FELIX DE ABREU e TATIANE DE FATIMA ZUNTO, devidamente CITADOS, não comprovaram nos autos o pagamento da dívida.
Certifico ainda, que a Executada VANDA FATIMA ALVES, não foi citada, consoante certidão do Sr.
Oficial de Justiça no ID – 130321531.
Certifico por fim, que procedo a intimação da parte Exequente, na pessoa de seu Representante legal, para manifestar-se nos presentes autos requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Alta Floresta-MT, 25 de outubro de 2023.
MARIA IZABEL DOS ANJOS OLSEN Gestora Judiciária SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, Canteiro Central, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512-3600 - RAMAL 216 -
25/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2023 01:24
Decorrido prazo de VANDA FATIMA ALVES em 02/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:24
Decorrido prazo de ANDRE FELIX DE ABREU em 02/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:24
Decorrido prazo de TATIANE DE FATIMA ZUNTO em 02/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:51
Decorrido prazo de VANDA FATIMA ALVES em 02/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:51
Decorrido prazo de ANDRE FELIX DE ABREU em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 13:20
Decorrido prazo de CELSO CRESPIM BEVILAQUA JUNIOR em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 05:13
Decorrido prazo de CELSO CRESPIM BEVILAQUA JUNIOR em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2023 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2023 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2023 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2023 16:42
Expedição de Mandado
-
20/09/2023 16:42
Expedição de Mandado
-
20/09/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/09/2023 09:22
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1007169-17.2023.8.11.0007 EXEQUENTE: CELSO CRESPIM BEVILAQUA JUNIOR EXECUTADO: ANDRE FELIX DE ABREU, VANDA FATIMA ALVES, TATIANE DE FATIMA ZUNTO
Vistos.
Intime-se o(a) exequente para, em 05 (cinco) dias, apresentar o título de crédito que embasou o ajuizamento da presente execução perante a Secretaria da 4ª Vara, a fim de ser carimbado, nos termos do Enunciado nº 126 do Fonaje, uma vez que se trata de título circulável.
CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito (art. 829, CPC).
Caso tenha sido pleiteado pela parte credora, EXPEÇA-SE certidão comprobatória da propositura desta ação de execução (certidão premonitória) a fim de viabilizar a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes (SPC/SERASA), com fundamento no artigo 782, §3º do CPC, bem como para possibilitar a averbação da ação junto aos órgãos competentes, competindo ao(a) exequente comunicar ao Juízo as averbações, no prazo de 10 (dez) dias após a concretização, nos termos do artigo 828 do CPC.
Consigno que, efetuado o pagamento, garantida a execução ou extinto o feito, a Secretaria da Vara deverá requisitar o imediato cancelamento da inscrição no rol de inadimplentes (art. 782, §4º, CPC).
Por fim, transcorrido o prazo para pagamento, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar no feito.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Alta Floresta/MT, 18 de setembro de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
18/09/2023 20:09
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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